Luiz Fernando Rodrigues Dos Santos Filho
Luiz Fernando Rodrigues Dos Santos Filho
Número da OAB:
OAB/SP 452020
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Fernando Rodrigues Dos Santos Filho possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
INVENTáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Guarda de Família (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018886-03.2024.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda - U.B.M. - T.O.S.A. - Vistos. Inviável o adiantamento, vez que o Setor Técnico conta com quadro limitado e atende não somente às Varas de Familia, mas também às Varas Criminais e de Infância e Juventude. Dessa forma, a antecipação deste ato significaria a quebra da ordem dos agendamentos, prejudicando aqueles que aguardam há mais tempo, o que não pode ser admitido. No mais, havendo Setor Técnico na Comarca, não há previsão de custeio de perícia particular pelo Poder Público. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO (OAB 452020/SP), LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002952-47.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Leonidia Badaro Vieiro - - Karen Badaro Viero - Localiza Fleet S.a. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, a fim de DETERMINAR a rescisão contratual por culpa da requerida, declarando-se inexigíveis os débitos e multas contratuais em nome das autoras. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. - ADV: KAREN BADARO VIERO (OAB 270219/SP), KAREN BADARO VIERO (OAB 270219/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO (OAB 452020/SP), LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO (OAB 452020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083571-37.2023.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Condomínio Twin Towers The Duplex - Reggiani Condominios e outro - Vistos. 1. Fls. 317: O processo foi extinto pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sem resolução do mérito (fls. 305/311), conforme acórdão que já transitou em julgado (fls. 311). Diante disso, a apreciação do mérito da demanda, ainda que mediante acordo celebrado entre as partes, deve ser submetida à análise em autos próprios. Assim, indefiro o pedido de homologação da avença. 2. Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO (OAB 452020/SP), BRUNO CRISTOVÃO SIQUEIRA (OAB 283863/SP), KAREN BADARO VIERO (OAB 270219/SP), BRUNO CRISTOVÃO SIQUEIRA (OAB 283863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000719-37.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - João Vitor Metzker Furlan - Hairzy Institute Extensao Educacional Ltda - Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar rescindido o contrato de prestação de serviços educacionais celebrado entre as partes; declarar a inexigibilidade de quaisquer débitos referentes ao contrato após a data da desistência, bem como CONDENAR a requerida a restituir ao autor o valor de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), correspondente ao valor pago (R$ 42.000,00) com a retenção de 10% sobre o valor total do contrato (R$ 135.000,00), devidamente corrigidos desde o desembolso pelo IPCA, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil,com as alterações promovidas pela Lei nº. 14.905, de 28 de junho de 2024); e julgar IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Havendo sucumbência recíproca, arcará cada parte com metade das despesas processuais, bem como honorários do advogado da parte contrária que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.I, e oportunamente, arquivem-se. - ADV: RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO (OAB 452020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004405-08.2018.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Bento de Oliveira Neto - Elisali Garcia Poppi - Edmundo Poppi - - Analia Batista Rodrigues e outros - 1-Fls. 777/778: Ciente( autor de leilão negativo). 2-Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO (OAB 452020/SP), JEAN CARLO DE FRANCA (OAB 136020/SP), CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP), EDUARDO AUGUSTO DA CONCEICAO MIGUEIS (OAB 59117/SP), RENATA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 297661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006039-33.2025.8.26.0003 (processo principal 1000359-84.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - A. Kawakami Eventos Ltda - - Itaú Unibanco S.A. - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Anote-se. Intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, sem incidência de honorários, porquanto inaplicáveis no sistema dos Juizados Especiais (enunciado n. 97 do FONAJE), e da sanção prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% em caso de inadimplência. Esclareço à parte executada que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil. Efetivado o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, juntar formulário MLE preenchido e esclarecer se houve satisfação integral do crédito, ciente de que seu silêncio implica o reconhecimento da quitação. Não realizado o pagamento no prazo de 15 dias, ao montante devido será acrescida a multa de 10% e realizada a pronta constrição eletrônica de valores via SISBAJUD (enunciado 147 do FONAJE). Em seguida, façam os autos conclusos. São Paulo, 18 de junho de 2025. - ADV: KAREN BADARO VIERO (OAB 270219/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO (OAB 452020/SP), LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO (OAB 452020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010802-41.2016.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Teresa Norma Peres Ramos - Luciana Peres Ramos - - Leandro da Rocha - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Deferido o desarquivamento ao interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, de modo que, se nada for requerido neste prazo, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP), LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO (OAB 452020/SP), LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO (OAB 452020/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO (OAB 452020/SP)
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