Thais Alves De Morais

Thais Alves De Morais

Número da OAB: OAB/SP 452044

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Alves De Morais possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: THAIS ALVES DE MORAIS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003410-44.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ilson Aparecido da Silva - Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais com pedido de tutela antecipada ajuizada por ILSON APARECIDO DA SILVA em face de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Alega o autor, em breve síntese, que em 07 de junho de 2025, foi surpreendido por uma ligação de vídeo, identificado como Renato Ambrósio, apresentador que faz propaganda para o Viva Sorte, informando sobre a contemplação de um prêmio. Afirma que tinha o hábito de adquirir títulos do Viva Sorte, tendo feito, inclusive, aquisição de vários títulos promocionais na semana anterior, o que o levou a acreditar na possibilidade de vazamento de dados. Aduz que solicitaram ao autor números de suas contas bancárias sob a alegação de que não poderiam realizar a transferência total do valor em uma só conta, momento em que acredita que se utilizaram de tecnologia para burlar o sistema de segurança das instituições bancárias/financeiras e procederam empréstimos, transferência de pix, dentre outros, em seu nome. Em relação à Requerida Stone, houve as seguintes transferências conforme se observa dos Comprovantes em anexo (doc. 01), totalizando o valor de R$68.999,99. Relata que comunicou à instituição ré sobre a fraude, apresentando boletim de ocorrência e solicitando o cancelamento dos empréstimos não reconhecidos, sem, contudo, obter solução. Alega que não houve qualquer autorização e que imediatamente registrou Boletim de Ocorrência nº IH6880-1/2025 na Delegacia Seccional de Itapeva - Plantão e procedeu imediatamente com a contestação das transações ocorridas na instituição bancária/financeira correspondente. Em razão disso, requer, liminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como, a tutela antecipatória para retirar qualquer negativação que venha a ocorrer em seu nome. Ao final, requer a condenação da Requerida ao pagamento de indenização a título de danos materiais oriundos das práticas dos atos ilícitos na quantia de R$68.999,99, valor este que deverá ser acrescido de correção monetária e juros e, ainda, a condenação por danos morais no mesmo valor. Juntou documentos (fls. 15/28). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Primeiramente, defiro o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. O pleito liminar almejado deve ser indeferido. O deferimento inaudita altera pars da tutela de urgência será concedida quando o juiz, analisando as provas dos autos, entender que há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo ou risco ao resultado do processo. Os requisitos não estão demonstrados em cognição sumária dos autos. Em que pese a parte autora negar a celebração dos empréstimos, não foi juntado aos autos sequer o Boletim de ocorrência, comprovando, indiciariamente, suas alegações. Portanto, os elementos iniciais, analisados perfunctoriamente, não se mostram suficientemente robustos, demandando melhor análise, sendo recomendável que se aguarde o contraditório e eventual dilação probatória. Dessa forma, diante da falta de comprovação do alegado, não demonstrada a plausibilidade do direito alegado, tampouco o perigo da demora, o pedido de urgência não pode ser acolhido. Ante o exposto, INDEFIRO o pleito liminar. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC,art.139,VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta. Int. e Cumpra-se. - ADV: THAIS ALVES DE MORAIS (OAB 452044/SP), ANTONIO MIRANDA NETO (OAB 151532/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 1004171-12.2024.8.26.0270; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itapeva; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004171-12.2024.8.26.0270; Assunto: Bancários; Apelante: Joaquim Rodrigues (Justiça Gratuita); Advogada: Thais Alves de Morais (OAB: 452044/SP); Advogado: Antonio Miranda Neto (OAB: 151532/SP); Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB: 99080/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003411-29.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ilson Aparecido da Silva - Por ora, INTIME-SE A PARTE AUTORA a colacionar os seguintes documentos, para comprovar a situação econômica do núcleo familiar: a) cópia das declarações de imposto de renda sua e dos membros do núcleo familiar, relativas ao último exercício financeiro (2025), ou captura de tela do site da Receita Federal, a fim de comprovar que não há declaração; b) declaração dos veículos e imóveis de que tem a posse ou propriedade, e também daqueles na posse ou propriedade dos membros do núcleo familiar; c) cópia dos extratos bancários das contas de titularidade sua e dos membros do núcleo familiar, relativos aos últimos três meses; d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) comprovante de renda mensal sua e dos membros do núcleo familiar nos últimos três meses. Entende-se por núcleo familiar o conjunto de pessoas que moram sob o mesmo teto. O prazo para apresentar os documentos ou recolher as custas processuais (taxa judiciária e diligências do Oficial de Justiça ou taxa de postagem) é de 15 dias, sendo que a inércia acarretará o cancelamento da distribuição e a extinção do processo sem resolução do mérito. Em atenção ao art. 6º do Código de Processo Civil, saliento que a insistência em pleitear gratuidade judiciária quando é manifesta a ausência de hipossuficiência econômica configura litigância de má-fé, na esteira do art. 77, incs. I e II, e do art. 80, incs. II, III, IV e V, do Codex. No mesmo prazo, emende-se à inicial, sob pena de extinção, no sentido de trazer aos autos comprovante de residência (conta de água, energia, etc). - ADV: ANTONIO MIRANDA NETO (OAB 151532/SP), THAIS ALVES DE MORAIS (OAB 452044/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002899-46.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Carlos Ferreira de Lima - Concedo à parte o prazo postulado. Transcorrido, manifeste-se a parte independente de intimação, sob pena de intimação pessoal/arquivamento. Int. - ADV: ANTONIO MIRANDA NETO (OAB 151532/SP), THAIS ALVES DE MORAIS (OAB 452044/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003409-59.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ilson Aparecido da Silva - Vistos. Diante do pedido de gratuidade de justiça, apresente(m) a(s) parte(s) as 3 (três) últimas declarações completas de imposto de renda enviadas ao Fisco, constando inclusive o recibo de entrega, bem como declaração de hipossuficiência firmada pela(s) parte(s), esta caso ainda não apresentada. Atente-se o patrono da parte que as cópias das declarações de imposto de renda devem ser cadastradas no "Tipo de Documento" como "Documentos Sigilosos". Caso seja(m) isento(s), apresente(m) cópia da página do site da receita federal de que não consta declaração de imposto de renda em sua base de dados. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Int. - ADV: ANTONIO MIRANDA NETO (OAB 151532/SP), THAIS ALVES DE MORAIS (OAB 452044/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002899-46.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Carlos Ferreira de Lima - Por ora, INTIME-SE A PARTE AUTORA a colacionar os seguintes documentos, para comprovar a situação econômica do núcleo familiar: a) cópia das declarações de imposto de renda sua e dos membros do núcleo familiar, relativas ao último exercício financeiro; b) declaração dos veículos e imóveis de que tem a posse ou propriedade, e também daqueles na posse ou propriedade dos membros do núcleo familiar; c) cópia dos extratos bancários das contas de titularidade sua e dos membros do núcleo familiar, relativos aos últimos três meses; d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) comprovante de renda mensal sua e dos membros do núcleo familiar nos últimos três meses. Entende-se por núcleo familiar o conjunto de pessoas que moram sob o mesmo teto. O prazo para apresentar os documentos ou recolher as custas processuais (taxa judiciária e diligências do Oficial de Justiça ou taxa de postagem) é de 15 dias, sendo que a inércia acarretará o cancelamento da distribuição e a extinção do processo sem resolução do mérito. Em atenção ao art. 6º do Código de Processo Civil, saliento que a insistência em pleitear gratuidade judiciária quando é manifesta a ausência de hipossuficiência econômica configura litigância de má-fé, na esteira do art. 77, incs. I e II, e do art. 80, incs. II, III, IV e V, do Codex. - ADV: ANTONIO MIRANDA NETO (OAB 151532/SP), THAIS ALVES DE MORAIS (OAB 452044/SP)
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