Letícia Marangoni Asperti

Letícia Marangoni Asperti

Número da OAB: OAB/SP 452064

📋 Resumo Completo

Dr(a). Letícia Marangoni Asperti possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2022, atuando em TJSP, TJGO, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TJGO, TJMG
Nome: LETÍCIA MARANGONI ASPERTI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte exequente intimada para recolher taxa para consulta aos sistemas conveniados requeridos, juntando aos autos guia de recolhimento e comprovante de pagamento, ressaltando que deve ser recolhida uma verba para cada consulta do sistema conveniado em que se requeira a consulta.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1139086-04.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Maria Alice Cerquinho do Amaral - Apte/Apdo: João da Silva Prado - Apte/Apda: Maria Eugenia Lage da Silva Prado - Apte/Apdo: Caio da Silva Prado Junior - Apte/Apdo: Maria Lúcia Machado Cortez Mendonça - Apte/Apda: Donna Maria Mendonça - Apte/Apdo: Carlos Alfredo Mendonça Ii - Apda/Apte: Lojas Americanas S.A. - IV. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Pedro Augusto Machado Cortez (OAB: 24432/SP) - Taísa Mendonça de Oliveira (OAB: 310908/SP) - Letícia Marangoni Asperti (OAB: 452064/SP) - Henrique de Araújo Gonzaga (OAB: 434133/SP) - Patricia Maria da Silva Oliveira (OAB: 131725/SP) - Rodrigo Etienne Romeu Ribeiro (OAB: 137399/SP) - Aline Ribeiro Valente (OAB: 268365/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  4. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUALD E C I S Ã OProcesso: 5239046-44.2020.8.09.0051Classe: Ação Civil de Improbidade AdministrativaAssunto: Compra e venda de imóvel. Suposta subvalorização do bem. Quadra 03, módulos 01-13, Via Primária 01, localizada no Distrito Agroindustrial de Itumbiara/GO (DIAGRI). Art. 11, caput e inc. I e II c/c Art. 10, caput, inc. V da LIA.Polo ativo: Ministério Público Do Estado De GoiásPolo passivo: RIDOVAL DARCI CHIARELOTO (1º corréu)                       GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. (YOKI ALIMENTOS) (2ª corré)                       LUIZ CARLOS LOZIO (3º corréu)                       LITOGRAFIA VALENÇA LTDA (4ª corré)                       MAURICIO MORATO BRASIL (5º corréu)Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e SilvaVistos, etc.…Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA por Ato de Improbidade Administrativa com pedido de tutela provisória de evidência ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em desfavor de RIDOVAL DARCI CHIARELOTO; de  GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. (YOKI ALIMENTOS); de  LUIZ CARLOS LOZIO; de  LITOGRAFIA VALENÇA LTDA e de MAURICIO MORATO BRASIL.O feito foi distribuído perante este juízo em 25/05/2020.  Após trâmite, no dia 18/11/2024 prolatou-se decisão de saneamento e organização do feito, de lavra do togado ora subscritor, onde em suma:(1) AFASTO as questões preliminares avençadas de inépcia da inicial e da ilegitimidade passiva ad causam; (2) INDEFIRO o pedido de denunciação à lide; (3) DECLARO os corréus GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. (YOKI ALIMENTOS), LUIZ CARLOS LOZIO, LITOGRAFIA VALENÇA LTDA e MAURÍCIO MORATO BRASIL citados e o feito saneado, ao menos por ora, nessa etapa processual postulatória; (4) REJEITO o pedido em relação a condenação em ato de improbidade administrativa prevista no derrogado Art. 11, caput, incisos I e II da Lei 8.429/1992, ante a atipicidade material superveniente, em razão da entrada em vigor da Lei 14.230/2021, na forma de julgamento parcial do mérito, conforme autoriza os Arts. 356 e 487, I do CPC. (5) DETERMINO que o feito tramitará, doravante, em relação ao pedido de incursionamento dos corréus nos supostos atos de improbidade administrativa previstos no Art. 10, caput e inc. V da Lei nº 8.429/92, mediante análise da aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso II da mencionada LIA; Sem custas e sem honorários, em função da aplicação analógica do artigo 18 da Lei nº 7.347/1985 (LACP), aplicável integrativamente ao microssistema de processo coletivo.  Desta sorte, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para as partes, ou seus advogados, entrarem em contato e adotarem as etapas conciliatórias mencionadas em linhas volvidas, inclusive formulando proposta de ANPC (Acordo de Não Persecução Cível) nos autos, cujas tratativas poderão ser direcionadas mediante contato telefônico junto a Promotoria de Justiça com atribuições para atuar nesta unidade judiciária. Tudo cumprido, caso não alcançado o acordo, o que não se espera, determino ainda, o seguinte. Intime-se o autor a fim de promover a sucessão processual do corréu RIDOVAL DARCI CHIARELOTO, juntando aos autos a certidão de óbito, caso exista, conforme arts. 313, § 2º, inciso I, e 687 e seguintes do CPC, no prazo e até 30 (trinta) dias, sob risco de extinção e condenação por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. Após, intimem-se os corréus para que complementem suas defesas e apresentem contestação ao pedido inicial, caso queiram, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob risco de preclusão. Em seguida, determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de até 30 (trinta) dias, especificarem as provas que pretendem produzir. Destaco que as provas deverão ser indicadas de forma clara e precisa, justificando-as pormenorizadamente, se testemunhal, com a qualificação das testemunhas e o que se pretende provar, e se pericial, o objeto e finalidade da prova cotejado com o debate em juízo, sob pena de indeferimento por falta de pertinência com a demanda. Em outras palavras, pedidos genéricos não serão admitidos. Por conseguinte, mediante cadastro do ilmo. Procurador Geral junto ao Projudi, intime-se o ESTADO DE GOIÁS para que manifeste interesse no feito, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob risco de preclusão. À UPJ para que promova as alterações necessárias junto ao Projudi, após a sucessão processual promovida pelo MP/GO, bem como retire a marcação da prioridade do pedido de tutela provisória, pois o pedido já foi apreciado. Alerto que a oposição de embargos de declaração ou outro recurso, com o objetivo de prequestionamento ou rediscussão da matéria, com viés e rumo apelatórios, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC e/ou nas penas por litigância de má fé do art. 80, incisos VI e VII e art. 81, ambos do CPC, mediante condenação solidária do advogado, prevista no art. 32 do EAOAB, sem o condão de interromper o prazo recursal apelatório, de acordo com o entendimento do STF². [ev. 103]Os corréus GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA (YOKI ALIMENTOS S.A. (“Yoki”) e LUIZ CARLOS LÓZIO (“Sr. Lózio”) apresentaram embargos de declaração onde resumidamente: Aduzem omissões e contradições acerca da aplicação da nova lei de improbidade administrativa; Aludem omissão, ao conferir às partes prazo inferior ao legalmente previsto na lei de improbidade vigente para oferta da contestação, além de determinar o saneamento do feito em momento diverso daquele previsto pela nova lei de improbidade administrativa Bradam pela suposta necessidade de prévia intimação do mp para manifestação acerca da subsistência da ação civil pública diante da nova lei de improbidade administrativa; Alegam contradição e omissão: aplicabilidade do tema nº 1.199 do STF Impugnam o procedimento aplicável à ação de improbidade administrativa Asseveram pela suposta omissão acerca da condição de mero funcionário do sr. LÓZIO: ilegitimidade passiva Renovam a necessidade citação do sr. RIDOVAL ante supostos fatos que demonstram o não falecimento do corréu Obtemperam por suposta omissão acerca da cessão de direitos e denunciação à lide Não juntam documentos [ev. 109]Instado, o MP/GO pugna pelo não conhecimento dos embargos de declaração e, em caso de conhecimento, requer a sua integral rejeição, eis que ausentes as hipóteses previstas no artigo 1.022 e incisos do Código de Processo Civil [ev. 114]Decisão do dia 16/01/2025 não conhecendo os embargos de declaração e condenando-se a parte embargante GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA (YOKI ALIMENTOS S.A. (Yoki) e LUIZ CARLOS LÓZIO a pagar a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa a ser revertida ao Fundo Especial de Fomento à Transparência e Combate à Corrupção do Estado de Goiás. [ev. 116]O MP/GO pede a suspensão do trâmite processual para tratativas de acordo o que foi deferido, mediante decisão do dia 25/02/2025, suspendendo-se o curso do processo e consequentemente do prazo prescricional, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, conforme requerido pelo autor. [ev. 126]Em 02/04/2025 os demandados LITOGRAFIA VALENÇA LTDA. e MAURÍCIO MORATO BRASIL atravessam petição e noticiam, em suma: No processo nº 5049392-56.2022.8.09.0087, a CODEGO, em 23 de junho de 2022, ajuizou Execução para Entrega de Coisa Certa e Obrigação de Fazer (“Execução”) visando a condenação da General Mills e da Terra Alta Empreendimentos e Serviços Ltda. (“Terra Alta”) à obrigação de fazer consistente na devolução do imóvel situado no Distrito Agroindustrial de Itumbiara (“Imóvel”), que corresponde às matrículas nºs 11.799 a 11.811 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Itumbiara – GO; Bradam, os imóveis objeto da presente ação de improbidade estão na propriedade e domínio da CODEGO; Requerem seja reconhecida a perda superveniente do interesse processual na presente ação de improbidade, devendo ser julgada a mesma extinta, na forma do supra dispositivo do artigo 17, § 11 da LIA; Juntam documentos [ev. 133]Instado por decisão, o MP/GO opina pela intimação da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado de Goiás – CODEGO, para que, na qualidade de terceiro juridicamente interessado, manifeste-se nos autos [ev. 138]Em 27/05/2025 os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível deste e. TJ/GO mediante voto de relatoria de S. Exª Juiz Substituto em Segundo Grau Ricardo Silveira Dourado, deram parcial provimento ao agravo de instrumento manejado pelos corréus LUIZ CARLOS LOZIO e outros, nos seguintes termos:DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para em reforma a decisão recorrida, determinar que o magistrado a quo providencie: a) a adequação do procedimento à legislação vigente, no tocante ao prazo de 30 (trinta) dias para contestação; b) promova diligências para a localização e citação do réu Ridoval Chiareloto; c) e, por fim, para que se afaste a aplicação da multa. Oficie-se ao juízo a quo informando-lhe do teor do decidido pelo Tribunal de Justiça, para conhecimento e cumprimento, dando-se as baixas necessárias em seguida. [ev. 140]Os autos vieram conclusos em 26/05/2025.É o que basta relatar.Passo a fundamentar e decidir.Primeiramente, declaro ciência acerca do r. acórdão oriundo dos autos do agravo de instrumento PJD n. 5100758-02.2025 [ev. 140]Diante da ausência de acordo entre as partes, determino o prosseguimento do feito.Intimem-se os corréus para que complementem suas defesas e apresentem contestação ao pedido inicial, caso queiram, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob risco de preclusão.Sem prejuízo, intime-se o MP/GO para, no prazo de até 10 (dez) dias, promova ou requeira diligências para localização e citação do réu RIDOVAL CHIARELOTO, viabilizando a citação da parte-ré, nos termos do art. 240, §2º do CPC, sob risco de preclusão. Fica desde já deferida a consulta aos sistemas do CENOPES a fim de se obter o endereço atualizado do demandado.Dito isto, defiro o pedido de ev. 138, determinando-se a intimação da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado de Goiás – CODEGO, para que, na qualidade de terceiro juridicamente interessado, manifeste-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente quanto: I) à sua atual titularidade sobre o imóvel objeto da ação; II) confirme ou refute o conteúdo da petição e documentos apresentados pela defesa no evento nº 133; III) esclareça se houve, de fato, a reintegração do imóvel em comento ao seu patrimônio; IV) esclareça quanto aos reflexos do subfaturamento.À UPJ Fazendária para que cumpra com o disposto no Art. 130 da Consolidação dos atos normativos da CGJ/GO, mediante expedição de mandado de citação do corréu ainda não citado tão logo o MP/GO apresente os dados necessários.Expeça-se oficio ao Cartório de registro civil de Anápolis/GO solicitando eventual certidão de óbito de RIDOVAL DARCI CHIARELOTO, caso exista, no prazo de até 30 (trinta) dias, intimando-se o MP/GO em seguida. À UPJ para que instrua o ofício com os dados pessoais do corréu para fins de pesquisa na serventia extrajudicial.Em seguida, determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de até 30 (trinta) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.Destaco que as provas deverão ser indicadas de forma clara e precisa, justificando-as pormenorizadamente, se testemunhal, com a qualificação das testemunhas e o que se pretende provar, e se pericial, o objeto e finalidade da prova cotejado com o debate em juízo, sob pena de indeferimento por falta de pertinência com a demanda.Em outras palavras, pedidos genéricos não serão admitidos.Por conseguinte, mediante cadastro do ilmo. Procurador Geral junto ao Projudi, intime-se o ESTADO DE GOIÁS e o MP/GO para que manifeste interesse no feito, no prazo de até 10 (dez) dias, sob risco de preclusão.Postergo a análise do pedido de reconhecimento da perda do objeto para após o cumprimento das determinações aqui inseridas.Intime-se via Projudi.Goiânia, documento datado e assinado no sistema digital.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020044-51.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Companhia Brasileira de Distribuição - Apelado: Jl Empreendimentos Participações e Administração de Bens Ltda - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PURGAÇÃO DA MORA. DEPÓSITO REALIZADO NOS AUTOS QUE JÁ ENGLOBA HONORÁRIOS DE NATUREZA SUCUMBENCIAL, ALÉM DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A SUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO REALIZADO, SEM INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. DESCABIMENTO, EM TAL SENTIDO, DE NOVA CONDENAÇÃO DA RÉ NO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS, AINDA QUE TENHA ELA ORIGINALMENTE DADO CAUSA AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, SOB PENA DE DUPLICIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM TAL LIMITE, PARA FINS DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO A TAL TÍTULO IMPOSTA À RÉ. APELO DESSA ÚLTIMA PARCIALMENTE PROVIDO PARA TAL FIM. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tiago Machado Cortez (OAB: 155165/SP) - Letícia Marangoni Asperti (OAB: 452064/SP) - Taísa Mendonça de Oliveira (OAB: 310908/SP) - Érika Ribeiro de Menezes Pascoal (OAB: 250668/SP) - Ana Paula Costa (OAB: 388281/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020044-51.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Companhia Brasileira de Distribuição - Apelado: Jl Empreendimentos Participações e Administração de Bens Ltda - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PURGAÇÃO DA MORA. DEPÓSITO REALIZADO NOS AUTOS QUE JÁ ENGLOBA HONORÁRIOS DE NATUREZA SUCUMBENCIAL, ALÉM DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A SUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO REALIZADO, SEM INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. DESCABIMENTO, EM TAL SENTIDO, DE NOVA CONDENAÇÃO DA RÉ NO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS, AINDA QUE TENHA ELA ORIGINALMENTE DADO CAUSA AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, SOB PENA DE DUPLICIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM TAL LIMITE, PARA FINS DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO A TAL TÍTULO IMPOSTA À RÉ. APELO DESSA ÚLTIMA PARCIALMENTE PROVIDO PARA TAL FIM. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tiago Machado Cortez (OAB: 155165/SP) - Letícia Marangoni Asperti (OAB: 452064/SP) - Taísa Mendonça de Oliveira (OAB: 310908/SP) - Érika Ribeiro de Menezes Pascoal (OAB: 250668/SP) - Ana Paula Costa (OAB: 388281/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP), Victor Nader Bujan Lamas (OAB 305642/SP), Taísa Mendonça de Oliveira (OAB 310908/SP), Julia Spadoni Mahfuz (OAB 407982/SP), Beatriz Brito Santana (OAB 441095/SP), Letícia Marangoni Asperti (OAB 452064/SP) Processo 1076841-78.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S/A - Exectdo: Edgar Rafael Safdié - Vistos. Expeça-se mandado para os endereços indicados às fls. 1736. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP), Victor Nader Bujan Lamas (OAB 305642/SP), Taísa Mendonça de Oliveira (OAB 310908/SP), Julia Spadoni Mahfuz (OAB 407982/SP), Beatriz Brito Santana (OAB 441095/SP), Letícia Marangoni Asperti (OAB 452064/SP) Processo 1076841-78.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S/A - Exectdo: Edgar Rafael Safdié - Vistos. Expeça-se mandado para os endereços indicados às fls. 1736. Intime-se.
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