Adriana Carla De Oliveira Garcia
Adriana Carla De Oliveira Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 452077
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Carla De Oliveira Garcia possui 226 comunicações processuais, em 154 processos únicos, com 73 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
154
Total de Intimações:
226
Tribunais:
TJSP
Nome:
ADRIANA CARLA DE OLIVEIRA GARCIA
📅 Atividade Recente
73
Últimos 7 dias
175
Últimos 30 dias
226
Últimos 90 dias
226
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (114)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (63)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 226 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 1008888-05.2025.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1008888-05.2025.8.26.0053; Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrida: Lissandra Azzini Ayres; Advogado: Manuel Donizete Ribeiro (OAB: 71602/SP); Advogado: Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB: 236820/SP); Advogada: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP); Advogado: Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP); Advogada: Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP); Advogado: Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB: 360417/SP); Advogada: Adriana Carla de Oliveira Garcia (OAB: 452077/SP); Advogado: Guilherme Henrique Gabriel Ribeiro (OAB: 491722/SP); Advogada: Thaís Galhego Moreira (OAB: 222773/SP); Advogado: Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 1002840-45.2025.8.26.0533; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ELIZA AMÉLIA MAIA SANTOS; Fórum de Santa Bárbara D Oeste; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1002840-45.2025.8.26.0533; Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrida: Solange Batista de Godoy de Aguiar; Advogada: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP); Advogado: Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP); Advogado: Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP); Advogada: Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP); Advogado: Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB: 236820/SP); Advogada: Adriana Carla de Oliveira Garcia (OAB: 452077/SP); Advogado: Guilherme Henrique Gabriel Ribeiro (OAB: 491722/SP); Advogada: Thaís Galhego Moreira (OAB: 222773/SP); Advogado: Manuel Donizete Ribeiro (OAB: 71602/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1098055-67.2024.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FÁBIO FRESCA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1098055-67.2024.8.26.0053; Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Davi Mendes; Advogado: Manuel Donizete Ribeiro (OAB: 71602/SP); Advogado: Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP); Advogado: Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP); Advogada: Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP); Advogado: Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB: 236820/SP); Advogado: Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB: 360417/SP); Advogada: Adriana Carla de Oliveira Garcia (OAB: 452077/SP); Advogado: Guilherme Henrique Gabriel Ribeiro (OAB: 491722/SP); Advogada: Thaís Galhego Moreira (OAB: 222773/SP); Advogada: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1000365-51.2025.8.26.0102; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; RICARDO HOFFMANN - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Cachoeira Paulista; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1000365-51.2025.8.26.0102; Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Tatiana Aparecida Barbosa Fernandes; Advogado: Manuel Donizete Ribeiro (OAB: 71602/SP); Advogado: Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP); Advogado: Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP); Advogada: Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP); Advogado: Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB: 236820/SP); Advogado: Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB: 360417/SP); Advogada: Adriana Carla de Oliveira Garcia (OAB: 452077/SP); Advogado: Guilherme Henrique Gabriel Ribeiro (OAB: 491722/SP); Advogada: Thaís Galhego Moreira (OAB: 222773/SP); Advogada: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001960-79.2022.8.26.0079 (processo principal 1009957-43.2015.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Revisão - I.L.S. - - S.L.S. - A.L.S. - Vistos. Providencie a parte credora memória de cálculo atualziada, pois só justifica a renovação do decreto prisional o saldo devedor dos alimentos devidos após a prisão anterior (fls. 117), podendo as prestações anteriores ser objeto de cobrança executiva pelo rito de penhora (CPC, art. 523). Após, retornem para apreciação do pedido de prisão. Int. - ADV: ADRIANA CARLA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 452077/SP), DANIELLA MUNIZ SOUZA (OAB 272631/SP), DANIELLA MUNIZ SOUZA (OAB 272631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1006367-39.2025.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Daniele Garcia de Almeida - Recorrido: Estado de São Paulo - Vistos. A matéria discutida nesta ação é a existência ou não de garantia de irredutibilidade dos vencimentos dos professores estaduais, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), prevista na Lei Complementar Estadual 1.164/2012, pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), criada pela Lei Complementar Estadual 1.374/2022. A Turma de Uniformização do Colégio Recursal dos Juizados Especiais fixou tese no seguinte sentido: A substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), prevista na Lei Complementar Estadual 1.164/2012 com suas alterações posteriores pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) criada pela Lei Complementar Estadual 1.374/2022, deve respeitar a garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos, em que pese sua naturezapro labore faciendo.. É entendimento desta Presidência que se aplica à hipótese dos autos a tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do paradigma do Tema nº 24, em que foi fixada a tese de que: I - O art. 37, XIV, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, é autoaplicável; II - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos. O Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Agravos em Recurso Extraordinário nº 1.542.701/SP, 1.544.150/SP e 1.545.556/SP, que versam sobre idêntica matéria, se manifestou, em exame aos recursos supracitados, no seguinte sentido: segundo a sistemática da repercussão geral (Tema nº 1357), não há repercussão geral (questão infraconstitucional) - Trânsito em Julgado 07/12/2024.. A tese fixada pela Colenda Suprema Corte no paradigma do Tema nº 1357 possui o seguinte teor: São infraconstitucionais as controvérsias sobre a natureza jurídica de parcelas devidas a servidores públicos, assim como sobre o direito ao recebimento de vantagens funcionais durante períodos legais de afastamento.. Cabe destacar, ainda, os seguintes trechos, extraídos do acórdão que deu origem à tese transcrita no parágrafo anterior: Ocorre que a análise da controvérsia sobre a natureza da parcela se indenizatória, remuneratória ou vinculada a atividade específica -, assim como sobre o fato gerador de pagamento e os requisitos para recebimento pressupõem a interpretação do regime funcional dos servidores e da legislação que disciplina os auxílios. e A discussão acerca da natureza jurídica de parcelas remuneratórias devidas a servidores públicos é de índole eminentemente infraconstitucional.. Diante do todo o acima exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, a, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) - Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB: 236820/SP) - Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB: 360417/SP) - Adriana Carla de Oliveira Garcia (OAB: 452077/SP) - Guilherme Henrique Gabriel Ribeiro (OAB: 491722/SP) - Thaís Galhego Moreira (OAB: 222773/SP) - Manuel Donizete Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029580-78.2024.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Cândida Maria Versolato Marques - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. MAGISTÉRIO. RECÁLCULO DE ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO). INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS, CONSIDERANDO VERBA DE NATUREZA PERMANENTE. VERBA QUE SE INCORPORA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E, POR SE DE CARÁTER DEFINITIVO, DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS. APLICAÇÃO DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ A INCLUIR O PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIOS), BEM COMO AO PAGAMENTO DOS VALORES ATRASADOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO CENTRAL CONSISTE EM DEFINIR SE O PISO SALARIAL DOCENTE DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, CONSIDERANDO QUE A SERVIDORA JÁ ESTÁ APOSENTADA E A REFERIDA VERBA É DE NATUREZA PERMANENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR O ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ASSEGURA QUE OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO INCIDEM SOBRE OS "VENCIMENTOS INTEGRAIS", CONCEITO QUE INCLUI O SALÁRIO-BASE E DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PERMANENTE, EXCLUÍDAS APENAS AQUELAS DE NATUREZA EVENTUAL. O PISO SALARIAL DOCENTE, INSTITUÍDO PARA COMPLEMENTAR O SALÁRIO-BASE DOS PROFESSORES, POSSUI NATUREZA PERMANENTE, SENDO APLICÁVEL COMO BASE DE CÁLCULO PARA OS ADICIONAIS TEMPORAIS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS CONFIRMAM ESSA INTERPRETAÇÃO. PARA SERVIDORES INATIVOS, TODAS AS VERBAS RECEBIDAS INTEGRAM OS PROVENTOS DE FORMA DEFINITIVA, NÃO HAVENDO VERBAS EVENTUAIS, O QUE REFORÇA A INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS.IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: O PISO SALARIAL DOCENTE, POR POSSUIR NATUREZA PERMANENTE, DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIOS), CONFORME O ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SENDO INAPLICÁVEL O ENTENDIMENTO DO RE 1.153.964/SP AO REGIME JURÍDICO PAULISTA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37, XIV; CE/SP, ART. 129; LC ESTADUAL Nº 1.097/2009; LC ESTADUAL Nº 1.164/2012 Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Manuel Donizete Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) - Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB: 236820/SP) - Adriana Carla de Oliveira Garcia (OAB: 452077/SP) - Guilherme Henrique Gabriel Ribeiro (OAB: 491722/SP) - Thaís Galhego Moreira (OAB: 222773/SP) - Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB: 360417/SP) - 16º Andar, Sala 1607