Carolina Pepice Fonseca
Carolina Pepice Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 452102
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMS, TJPE, TRT2
Nome:
CAROLINA PEPICE FONSECA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002063-27.2024.4.03.6312 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos AUTOR: LILIANE NOFERI, RONALDO DE JESUS NOFERI Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA PEPICE FONSECA - SP452102 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 D E S P A C H O Vistos. No intuito de evitar prejuízo às partes, concedo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem nos autos, informando se pretendem a produção de outras provas ou apresentem demais documentos que entendam necessários ao julgamento do feito. Apresentados novos documentos pelas partes, dê-se vistas à parte contrária, pelo mesmo prazo. No silêncio, tornem os autos. Int. SãO CARLOS, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011263-35.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Segue Servicos Financeiros Ltda - 1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: CAROLINA PEPICE FIGUEIREDO (OAB 452102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019510-12.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Segue Servicos Financeiros Ltda - Alcidio Rodolfo da Silva - DEFIRO a pesquisa via RENAJUD, para localização de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) ALCIDIO RODOLFO DA SILVA, CPF 45017360972, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e, se solicitado, bloqueando a possibilidade de transferência dos veículos encontrados, o que desde logo serve como penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a z. Serventia, a pesquisa no sistema judicial. Após a realização, liberem-se todos os sigilos eventualmente existentes, e intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Por fim, não recolhidas as custas no prazo supra deferido, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório igualmente, na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: CAROLINA PEPICE FIGUEIREDO (OAB 452102/SP), BRUNO MIRANDOLLI EDINGER (OAB 130580/RS), DAVI RODRIGUES PEREIRA (OAB 130771/RS)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001697-95.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: VANESSA DE SOUZA RAMOS MARINS RECLAMADO: PAVAO TATUAPE PRESENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 032105e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 01 de julho de 2025. GIOVANNA DE ASSUNCAO RODRIGUES DESPACHO Designo audiência UNA – Rito Sumaríssimo para o dia 13/08/2025, às 09:55h, que se realizará sob a modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer para prestarem depoimento, na forma do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT, devendo a comprovação da intimação de cada testemunha ser juntada aos autos até uma hora antes do início da sessão, sob pena de somente serem ouvidas aquelas que comparecerem espontaneamente. As petições de acordo poderão ser analisadas anteriormente à data da audiência. Para tanto, basta que as partes elaborem a petição e protocolem idêntica peça, com as respectivas assinaturas da parte autora e representante da empresa, além de atos constitutivos e procuração. Intime-se o(a) autor(a). Cite(m)-se a(s) reclamada(s). OSASCO/SP, 02 de julho de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE SOUZA RAMOS MARINS
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MAURO VIGNOTTO RORSum 1000632-65.2024.5.02.0461 RECORRENTE: TAMIRES LIMA DE ALMEIDA BORGES E OUTROS (1) RECORRIDO: DTC SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cce809e proferida nos autos. RORSum 1000632-65.2024.5.02.0461 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TAMIRES LIMA DE ALMEIDA BORGES JUAN PHILIPY STEPHANO AMARO (SP340736) Recorrido: Advogado(s): ARMAZEM DA ROCA HORTIFRUTI LTDA CAROLINA PEPICE FIGUEIREDO (SP452102) Recorrido: Advogado(s): DTC SERVICOS LTDA EDNILSON HENRIQUE SIQUEIRA (SP338599) RECURSO DE: TAMIRES LIMA DE ALMEIDA BORGES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2025 - Id 0ab4417; recurso apresentado em 02/04/2025 - Id 5ef8c85). Regular a representação processual (Id 58ecd41 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ACÚMULO DE FUNÇÃO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / TRABALHO AOS DOMINGOS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Nos termos do § 9º, do art. 896, da CLT, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a alegação e demonstração de ofensa direta à Constituição Federal e contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Assim, fundamentado apenas nas alegações de dissenso pretoriano e violação de norma infraconstitucional, o apelo revela-se nitidamente desfundamentado, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ART. 896, § 9º, DA CLT - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST. 1. Conforme o § 9º do art. 896 da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 2. Contudo, verifica-se que a recorrente não indicou, no recurso de revista, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal nem ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Assim, o recurso da parte está desfundamentado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-16789-72.2019.5.16.0023, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 10/02/2023). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /atl SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRES LIMA DE ALMEIDA BORGES - ARMAZEM DA ROCA HORTIFRUTI LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MAURO VIGNOTTO RORSum 1000632-65.2024.5.02.0461 RECORRENTE: TAMIRES LIMA DE ALMEIDA BORGES E OUTROS (1) RECORRIDO: DTC SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cce809e proferida nos autos. RORSum 1000632-65.2024.5.02.0461 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TAMIRES LIMA DE ALMEIDA BORGES JUAN PHILIPY STEPHANO AMARO (SP340736) Recorrido: Advogado(s): ARMAZEM DA ROCA HORTIFRUTI LTDA CAROLINA PEPICE FIGUEIREDO (SP452102) Recorrido: Advogado(s): DTC SERVICOS LTDA EDNILSON HENRIQUE SIQUEIRA (SP338599) RECURSO DE: TAMIRES LIMA DE ALMEIDA BORGES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2025 - Id 0ab4417; recurso apresentado em 02/04/2025 - Id 5ef8c85). Regular a representação processual (Id 58ecd41 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ACÚMULO DE FUNÇÃO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / TRABALHO AOS DOMINGOS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Nos termos do § 9º, do art. 896, da CLT, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a alegação e demonstração de ofensa direta à Constituição Federal e contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Assim, fundamentado apenas nas alegações de dissenso pretoriano e violação de norma infraconstitucional, o apelo revela-se nitidamente desfundamentado, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ART. 896, § 9º, DA CLT - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST. 1. Conforme o § 9º do art. 896 da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 2. Contudo, verifica-se que a recorrente não indicou, no recurso de revista, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal nem ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Assim, o recurso da parte está desfundamentado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-16789-72.2019.5.16.0023, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 10/02/2023). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /atl SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - DTC SERVICOS LTDA - TAMIRES LIMA DE ALMEIDA BORGES - ARMAZEM DA ROCA HORTIFRUTI LTDA
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006857-56.2025.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: JULIANO RIZATO DE ASSIS Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA PEPICE FONSECA - SP452102 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos em decisão. O artigo 3º da Lei nº 10.259/2001, estabelece que compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários-mínimos, bem como executar as suas sentenças. No presente feito, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 23.954,28, valor inferior à competência deste Juízo. Assim, em face do disposto no parágrafo 3º, do artigo 3º, da referida Lei, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, na medida em que a competência fixada no diploma legal supramencionado é absoluta. Assim encaminhem-se as Secretaria os presentes autos ao Juizado Especial Federal de São Paulo/SP. No caso de desistência expressa da impetrante do prazo recursal, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de São Paulo/SP. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008094-03.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carolina Pepice Figueiredo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Recebo como emenda à inicial. Anote-se o valor correto atribuído à causa (R$332.656,64). Cite-se, nos termos de fls. 41/43. Int. São Bernardo do Campo, 02 de julho de 2025. - ADV: CAROLINA PEPICE FIGUEIREDO (OAB 452102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001266-15.2025.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Segue Servicos Financeiros Ltda - Providencie a exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento da diligência de oficial de justiça na guia correta (DARE), conforme orientações do link abaixo:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJusticaNada Mais. - ADV: CAROLINA PEPICE FIGUEIREDO (OAB 452102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005860-50.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jorge Alves Batista - BANCO PAN S/A - Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para esclarecer e corrigir a distribuição dos ônus sucumbenciais, que passam a constar nos seguintes termos: Verificada a sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do parágrafo único do art. 86 do CPC e observados os parâmetros do art. 85, §2º, do mesmo diploma legal. O restante da sentença permanece inalterado, tal como lançado. Intime-se. - ADV: CAROLINA PEPICE FIGUEIREDO (OAB 452102/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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