Geraldo Da Costa Ramos Junior

Geraldo Da Costa Ramos Junior

Número da OAB: OAB/SP 452133

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSC, TJSP
Nome: GERALDO DA COSTA RAMOS JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2189598-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: V. S. de C. - Agravado: C. A. B. S. - Vistos. Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, exprobrando o R. despacho de fls., que em feito Ordinário, indeferiu Alimentos provisórios em favor da Autora. Insurge-se a Agravante, aduzindo que é dependente economicamente do Varão, e se dedicou durante o casamento aos cuidados da prole, de rigor a fixação de Alimentos em 50% do salário-mínimo. Há pleito por Liminar. Assim o breve relato. Com efeito, não se vislumbram, ao menos por ora, motivos bastantes para concessão da medida, de sorte que se faz necessária a formação do contraditório, para verificação da real capacidade contributiva do varão, como também da precisão da postulante. Isto posto, INDEFERE-SE a liminar pleiteada. Intimar o A. Juízo acerca desta, dispensados informes, e a parte contrária para a resposta; empós, voltem conclusos. INT. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Guilherme Lissone Casaniga (OAB: 446336/SP) - Victor Augusto de Mello Belice (OAB: 444778/SP) - Geraldo da Costa Ramos Junior (OAB: 452133/SP) - Kenneddy Luiz de Andrade (OAB: 458743/SP) - Amanda de Oliveira Santos (OAB: 449264/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008910-23.2023.8.26.0224 (apensado ao processo 1001524-11.2021.8.26.0606) (processo principal 1001524-11.2021.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - ROBERTO GIANNICHI FILHO - ME. - MARIA JANAÍNA FERNANDES DA SILVA - ME. - Vistos. A relação entre as partes é paritária, devendo ser aplicada a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil. Logo, inviável a simples sucessão processual, sendo necessário incidente de desconsideração da personalidade jurídica com a comprovação do desvio de finalidade ou confusão patrimonial; não sendo a dissolução irregular, por si só, suficiente para que se entenda neste sentido. Sobre o tema o Enunciado da IV Jornada de Direito Civil do CJF: "282 Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica." Não é outra a posição do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS AUSENTES. DISSOLUÇÃO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que a existência de indícios de encerramento irregular da sociedade aliada à falta de bens capazes de satisfazer o crédito exequendo não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica, eis que se trata de medida excepcional e está subordinada à efetiva comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.021.508/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.) Isto posto, caso pretenda a parte a inclusão dos sócios no polo passivo, deverá proceder na forma do art. 133 a 137 do CPC, comprovando a presença do desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "indicação de provas" (código 38022); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistemabacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código38028.) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica; e se usados erroneamente, além de atrasar o feito, serão passiveis de pedido de correção e eventual penalidades. Intime-se. - ADV: GUILHERME LISSONE CASANIGA (OAB 446336/SP), GERALDO DA COSTA RAMOS JUNIOR (OAB 452133/SP), CÍCERO DONISETE DE SOUZA BRAGA (OAB 237302/SP), VICTOR AUGUSTO DE MELLO BELICE (OAB 444778/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013550-81.2025.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.B.S. - V.S.C. e outro - Fls. 1019: Ficam as partes intimadas da audiência virtual de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC no dia 25/08/2025 às 11:00 horas, sendo que os convites já foram encaminhados pelo setor aos e-mails indicados nos autos. Sem prejuízo, ficam as partes cientes, nos termos do art. 12, inciso I, do Provimento CSM nº 2348/2016, quanto à remuneração devida aos conciliadores e mediadores. - ADV: GUILHERME LISSONE CASANIGA (OAB 446336/SP), VICTOR AUGUSTO DE MELLO BELICE (OAB 444778/SP), KENNEDDY LUIZ DE ANDRADE (OAB 458743/SP), GERALDO DA COSTA RAMOS JUNIOR (OAB 452133/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013725-24.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Munarim de Lima - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 240,31 e custas postais no valor de R$ 34,35. - ADV: ISAAC FERREIRA GOMES DE MEDEIROS (OAB 31139/PE), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB 26571/PE), GERALDO DA COSTA RAMOS JUNIOR (OAB 452133/SP), GUILHERME LISSONE CASANIGA (OAB 446336/SP), VICTOR AUGUSTO DE MELLO BELICE (OAB 444778/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2183991-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravada: Maria dos Anjos da Silva Santos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão (fls. 151/152 dos autos de origem) que, em incidente de cumprimento de sentença, converteu a obrigação de fazer em perdas, sem prejuízo da determinação para que a executada realize o pagamento no valor de R$ 90.939,18 (noventa mil, novecentos e trinta e nove reais e dezoito centavos) a título de astreintes. Irresignada, alega a agravante, em apertada síntese, que há incompatibilidade de ritos, porquanto a determinação de obrigação de fazer e a obrigação de pagar seguem procedimentos diferentes, de modo que é incabível a cumulação de pedidos em cumprimento de sentença. Sustenta que prestou serviço adequado, cujo objetivo foi atingido, razão pela qual inexistem danos a serem reparados e, se não bastasse, o valor pleiteado a título de multa cominatória é desproporcional e enseja enriquecimento ilícito. Aduz que nunca interrompeu os serviços prestados à autora, somente adaptou às suas atuais condições de vida, inexistindo qualquer prejuízo à beneficiária. Forte nessas premissas, a executada requer a concessão do efeito suspensivo ao recurso e, ao final, seu integral provimento para afastar a multa cominatória. Subsidiariamente, pleiteia a minoração do quantum fixado. Recurso tempestivo e preparado (fls. 18/19). É o relatório. Verifica-se que o agravo de instrumento interposto em face da decisão que majorou a multa diária (fls. 113/115 dos autos de origem) ainda não foi julgado (processo nº 2110504-68.2025.8.26.0000). Entretanto, de maneira análoga, em sede de cognição sumária, os requisitos para concessão do efeito suspensivo a este recurso estão parcialmente preenchidos, diante do risco ao resultado útil do processo caso seja expedido mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Pelo exposto, concedo parcialmente o efeito suspensivo ao recurso somente para que, até o final julgamento desse agravo de instrumento, fique obstado o levantamento de quaisquer valores pela agravada. Outrossim, a agravante deverá observar o prazo imposto pelo magistrado de primeiro grau para depósito judicial da multa cominatória, assim como a agravada deverá instaurar o incidente de liquidação de decisum no que tange a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Comunique-se o juízo a quo, servindo a presente decisão como ofício. Intime-se a parte agravada para resposta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Advs: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ) - Victor Augusto de Mello Belice (OAB: 444778/SP) - Guilherme Lissone Casaniga (OAB: 446336/SP) - Geraldo da Costa Ramos Junior (OAB: 452133/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017256-47.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Condigy Componentes Eletrônicos Eirele - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Não conheceram do recurso interposto pela parte autora e negaram provimento recurso de apelação interposto pela FESP. V.U. - APELAÇÕES. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA NÃO CONHECIDO, POR OCORRÊNCIA DA DESERÇÃO. RECURSO DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE PELO CARÁTER PUNITIVO, AS MULTAS APLICADAS PODEM SER SUPERIORES À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DESCABIMENTO. MUITO EMBORA NÃO SE TRATE DE TRIBUTO, NÃO SE DEVE PERDER DE VISTA QUE AS MULTAS IMPOSTAS, COMO NO CASO DOS AUTOS, EM QUE POSSUEM CARÁTER PUNITIVO, SUJEITAM-SE AO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO, DESSA MANEIRA, MULTAS DEVEM SE LIMITAR A 100% DO VALOR DO TRIBUTO. POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO E RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Geraldo da Costa Ramos Junior (OAB: 452133/SP) - Renato Moles dos Santos (OAB: 330850/SP) - Luis Carlos Felipone (OAB: 245328/SP) - Guilherme Leguth Neto (OAB: 119024/SP) (Procurador) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005555-17.2025.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda - K.M.P. - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação, fixando a guarda de A.M.R. de forma compartilhada entre os genitores, com residência fixa na casa materna e, concedendo ao réu o direito de visita-la na forma proposta na inicial. Como consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, (CPC, 487, I), condenando o réu no ônus da sucumbência, arbitrados os honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à causa (CPC, 85, § 2º). Cumprido o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, arquivem-se os autos. P. I. C.. - ADV: VICTOR AUGUSTO DE MELLO BELICE (OAB 444778/SP), GUILHERME LISSONE CASANIGA (OAB 446336/SP), GERALDO DA COSTA RAMOS JUNIOR (OAB 452133/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2189598-65.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; GIFFONI FERREIRA; Foro de Guarulhos; 1ª Vara de Família e Sucessões; Divórcio Litigioso; 1013550-81.2025.8.26.0224; Dissolução; Agravante: V. S. de C.; Advogado: Guilherme Lissone Casaniga (OAB: 446336/SP); Advogado: Victor Augusto de Mello Belice (OAB: 444778/SP); Advogado: Geraldo da Costa Ramos Junior (OAB: 452133/SP); Agravado: C. A. B. S.; Advogado: Kenneddy Luiz de Andrade (OAB: 458743/SP); Advogada: Amanda de Oliveira Santos (OAB: 449264/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004647-72.2016.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Josefa Luiza Silva Barbosa - - Jose Edson Barbosa , inventariante do Espólio de Josefa Luiza Silva Barbosa - - Fábio Silva de Araújo - - Ana Paula da Silva - - Flávio Silva de Araujo - Imobiliaria Mesquita Ltda - Prefeitura Municipal de Guarulhos - - Município de Guarulhos e outro - Converto o julgamento em diligência. Expeça-se ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis a fim de que informe a este Juízo sobre a possibilidade de abertura de matrícula individualizada e/ou registrabilidade do imóvel objeto da lide, em eventual procedência da presente ação de usucapião. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Caso a parte seja beneficiaria da justiça gratuita, providencie a serventia seu encaminhamento por e-mail com a respectiva senha de acesso. Caso a parte não seja beneficiaria da justiça gratuita, providencie a parte autora a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Alternativamente, a parte não beneficiaria, poderá requerer o encaminhamento deste por meio da z. serventia, deverá proceder ao recolhimento da taxa de R$ 32,75. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intimem-se. - ADV: REJANE CAETANO DE AQUINO LAZZURI (OAB 207879/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), REJANE CAETANO DE AQUINO LAZZURI (OAB 207879/SP), VICTOR AUGUSTO DE MELLO BELICE (OAB 444778/SP), JESUS APARECIDO JORDÃO (OAB 260333/SP), GERALDO DA COSTA RAMOS JUNIOR (OAB 452133/SP), GUILHERME LISSONE CASANIGA (OAB 446336/SP), JESUS APARECIDO JORDÃO (OAB 260333/SP), GERALDO DA COSTA RAMOS JUNIOR (OAB 452133/SP), SANIA RODRIGUES FROES (OAB 393455/SP), SANIA RODRIGUES FROES (OAB 393455/SP), VICTOR AUGUSTO DE MELLO BELICE (OAB 444778/SP), GUILHERME LISSONE CASANIGA (OAB 446336/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2183991-71.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; DANIELA CILENTO MORSELLO; Foro Regional de Santo Amaro; 11ª Vara Cível; Cumprimento Provisório de Sentença; 0035173-45.2024.8.26.0002; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ); Agravada: Maria dos Anjos da Silva Santos; Advogado: Victor Augusto de Mello Belice (OAB: 444778/SP); Advogado: Guilherme Lissone Casaniga (OAB: 446336/SP); Advogado: Geraldo da Costa Ramos Junior (OAB: 452133/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Página 1 de 2 Próxima