Marina Silva E Silva
Marina Silva E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 452181
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Silva E Silva possui 34 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
MARINA SILVA E SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001607-17.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.Q.S. - A.Q.S. - Vistos. Homologo por sentença o acordo formulado nas páginas 51/53, ressalvados direitos de terceiros, pelo que julgo extinta a fase de conhecimento com a resolução do mérito, assim o fazendo com base no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a composição por consenso, cada interessado deverá arcar com a metade das custas e despesas processuais, observado, entretanto, o disposto no artigo 98, §3º do CPC, à vista da assistência judiciária gratuita ora também concedida à parte ré. Inexistente interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, valendo esta como a respectiva certidão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DIOGO FARIAS DE ALMEIDA (OAB 300062/SP), MARINA SILVA E SILVA (OAB 452181/SP), MICHELI SILVA E SILVA (OAB 512981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0051477-19.2024.8.26.0100 (processo principal 1018920-93.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Marina Silva E Silva - Norival Millan Jacob - - Alexandre Costa Millan - Vistos. Como medida prévia ao levantamento do depósito, diga a credora no prazo de 5 dias se satisfeito seu crédito para fins de extinção. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica.. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), MARINA SILVA E SILVA (OAB 452181/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004987-56.2025.8.26.0529 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - I.B.R.P. - - I.R.T. - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 98º, do CPC, e art. 5º, da Lei 11.608/03). De se consignar que as presunções constante do art. 99, § 3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de IRPF completas, bem como de demais documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais (extrato dos últimos 90 dias, de todas as contas da parte autora; carteira de trabalho; extratos das três últimas faturas de cartão de crédito; contas de consumo, entre outros), sob pena de indeferimento liminar. Caso não logre demonstrar que faz jus ao benefício, no mesmo prazo, comprove o autor o recolhimento das custas iniciais (DARE-SP cód. 230-6, sendo 1,5% um por cento sobre o valor da causa no momento da distribuição, 2% se Execução de Título Extrajudicial, considerando o valor da dívida e honorários advocatícios de 10% ou, sendo pedido de adjudicação, inventário, arrolamento, divórcio, e outras que haja partilha de bens ou direitos, observar o valor do monte-mor - Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs, De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs, De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs, De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs, Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs, sendo que o recolhimento mínimo é de 5 UFESPs), e custas de citação postal AR Digital (FEDTJ cód. 120-1, R$ 32,75 por pessoa e por endereço) ou citação por portal (FEDTJ cód 121-0). Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição"8431 -Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: MARINA SILVA E SILVA (OAB 452181/SP), MARINA SILVA E SILVA (OAB 452181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005026-53.2025.8.26.0529 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Noeme Ferreira Lima - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios de gratuidade da justiça. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(s) requerido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal, carta precatória ou do mandado cumprido positivo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação. Expeça-se carta. Caso a parte autora requeira citação por mandado e recolha as custas do oficial de justiça, expeça-se folha de rosto, servindo a cópia da presente, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212, §2º, do CPC. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, "embargos de declaração" etc). Intime-se. - ADV: MARINA SILVA E SILVA (OAB 452181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000738-21.2021.8.26.0529 (processo principal 1007713-81.2017.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Joelma da Silva Santos - Moisés dos Santos - Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o AR seja positivo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Se negativo, deverá o autor apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV: WILLIAM GABRIEL ALMEIDA MARCONDES PEREIRA (OAB 442510/SP), MARINA SILVA E SILVA (OAB 452181/SP), GABRIEL SILVA OLIANI (OAB 411353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000256-85.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisca Suare Meira - José Wilian dos Santos - - Francisco Germano Beserra - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por FRANCISCA SUARE MEIRA em facedeJOSÉ WILLIAM DOS SANTOS e FRANCISCO GERMANO BESERRA. Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional entabulado por FRANCISCO GERMANO BESERRA em face de FRANCISCA SUARE MEIRA. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Condena-se a parte autora-reconvinda vencida na lide principal ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o proveito econômico da demanda, forte na regra do art. 85, parágrafo 2º, do CPC. Condena-se a parte ré-reconvinte vencida na lide secundária ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o proveito econômico da demanda, forte na regra do art. 85, parágrafo 2º, do CPC. Sem prejuízo, concedo justiça gratuita aos requeridos. Anote-se. Fica suspensa a exigibilidade do ônus sucumbencial, nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC. Retifique-se o valor da causa para R$250.000,00, correspondentes ao valor do contrato que ora se pretende ver anulado. Anote-se. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). No mesmo sentido, recurso adesivo. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei n. 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, §3º a seguir transcrito: após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente, com a movimentação SAJ adequada. P.I.C. Potirendaba, 30 de junho de 2025. - ADV: RODNEY SERRETIELLO (OAB 276851/SP), RAPHAEL COELHO SERRETIELLO (OAB 436386/SP), MATHEUS RODRIGO BERTANHA (OAB 466367/SP), MARINA SILVA E SILVA (OAB 452181/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 332) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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