Nathalia Braguini Lollato Pires
Nathalia Braguini Lollato Pires
Número da OAB:
OAB/SP 452189
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathalia Braguini Lollato Pires possui 29 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSC, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSC, TRT15, TJSP
Nome:
NATHALIA BRAGUINI LOLLATO PIRES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ARROLAMENTO COMUM (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011451-88.2023.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Oziride Manzoli Neto - Vistos. 1 - Fls.185/7: Ciência às partes da resposta da empresa Disal Administradora de Consórcios. Eventual discordância em relação ao valor depositado nestes autos demandará ação própria contra a referida empresa no juízo cível competente. 2 - Sem prejuízo, poderá ser concluída a partilha nestes autos, sendo que posteriormente poderá se fazer sobrepartilha de valores sub-judice, se o caso. 3 - Assim, apresente o inventariante o plano de partilha em petição única, completa e substitutiva, nos moldes dos art.620 e 653 do CPC, para homologação. Prazo: 60 dias. 4 - Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: EDILAINE GENEROSO (OAB 432617/SP), NATHALIA BRAGUINI LOLLATO PIRES (OAB 452189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011451-88.2023.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Oziride Manzoli Neto - Vistos. 1 - Fls.185/7: Ciência às partes da resposta da empresa Disal Administradora de Consórcios. Eventual discordância em relação ao valor depositado nestes autos demandará ação própria contra a referida empresa no juízo cível competente. 2 - Sem prejuízo, poderá ser concluída a partilha nestes autos, sendo que posteriormente poderá se fazer sobrepartilha de valores sub-judice, se o caso. 3 - Assim, apresente o inventariante o plano de partilha em petição única, completa e substitutiva, nos moldes dos art.620 e 653 do CPC, para homologação. Prazo: 60 dias. 4 - Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: EDILAINE GENEROSO (OAB 432617/SP), NATHALIA BRAGUINI LOLLATO PIRES (OAB 452189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002442-56.2022.8.26.0037 (processo principal 1007231-52.2020.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.F.M.F. - K.F. - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 276/277 por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: NATHALIA BRAGUINI LOLLATO PIRES (OAB 452189/SP), VALTER MORETTI DE CAIRES (OAB 528714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006275-46.2014.8.26.0037 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.F.J.G.S. - E.G.S. - Vistos. A Lei n.º 14.905/2024, que alterou o Código Civil, estabeleceu novas regras para os cálculos judiciais, a partir de agosto de 2024. Desse modo, para o correto cálculo da dívida deverá ser considerado como índice de correção monetária o IPCA, e, para os juros moratórios, deverá ser aplicada a taxa Selic, deduzida do IPCA. Esclarece-se, outrossim, que sobre dívidas desta natureza não há incidência de juros compensatórios. Assim, antes de apreciar o pedido deduzido, concedo mais 15 dias de prazo para que o credor apresente novo cálculo. Para tanto, aproveitando-se da expertise do TJSP e considerando o padrão adotado pela Vara, deverá valer-se da planilha elaborada por este Tribunal, cujas orientações de uso e a própria planilha estão disponíveis aqui ou por meio do seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=15258pagina=1. A planilha contém as alterações necessárias para a elaboração correta do cálculo, em formato que também possibilitará ao Juízo melhor compreensão da evolução da dívida. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PISANI ANTONIO (OAB 261639/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), JULIANA MARI RIQUETO (OAB 247202/SP), NATHALIA BRAGUINI LOLLATO PIRES (OAB 452189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005095-84.2021.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Espólio de Ana Maria da Conceição representado por João Paulo Cunha - Glaucia Maria Galho - ** Expeça carta de intimação ao executado, para, que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se manifeste sobre a penhora de valores realizada junto ao SISBAJUD, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: CIRLENE LUSIA DOS SANTOS LIMA CATTAI (OAB 220978/SP), NATHALIA BRAGUINI LOLLATO PIRES (OAB 452189/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015746-37.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Sandro Carlos Dolce - Glaucia Maria Galho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil a fim de arbitrar o locatício mensal do imóvel em questão na ordem de R$ 700,00 ou seja, 50% de R$ 1.400,00, a ser pago pela ré ao autor a partir da citação. Considerando-se que a Lei nº 14.905/2024 deve ser aplicada a todos os processos, produzindo seus efeitos imediatos a partir de 28.08.2024, por ser norma de caráter processual; que a atualização monetária e os juros moratórios são consectários legais da obrigação a ser cumprida e possuem natureza de ordem pública, podendo ser aplicados ou corrigidos de ofício (STJ, EDcl no AgRg 1.363.193/RS, Rel. Min. Gurgel Faria, j. em 08/10/2019), deve ser adotado, nos cálculos de execução ou em eventual liquidação de sentença, o disposto nos arts. 389, caput e parágrafo único, e 406, caput e parágrafos, do Código Civil, para que a correção monetária seja calculada pelo IPCA e os juros moratórios pela Taxa SELIC, diminuindo-se desta o valor do IPCA, desconsiderando-se eventuais juros negativos. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação. Em caso de eventual recurso de apelação, a zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova deliberação deste juízo, intimando-se a parte recorrida à resposta e encaminhando-se os autos à E. Superior Instância, com nossas respeitosas homenagens. Dispensado o registro desta sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I. - ADV: NATHALIA BRAGUINI LOLLATO PIRES (OAB 452189/SP), GISELI APPARECIDA SCHIAVON (OAB 219175/SP)
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