Patricia Alessandra Silva Santos
Patricia Alessandra Silva Santos
Número da OAB:
OAB/SP 452192
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Alessandra Silva Santos possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
PATRICIA ALESSANDRA SILVA SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
LIQUIDAçãO PROVISóRIA DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003291-76.2021.8.26.0291 (apensado ao processo 1004604-89.2020.8.26.0291) (processo principal 1004604-89.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Gustavo Martins de Andrade - Espólio de Djalma Ribeiro Dias - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 296, que deixou de citar Djalma Ribeiro Dias Jaboticabal -ME. - ADV: PATRICIA ALESSANDRA SILVA SANTOS (OAB 452192/SP), ROBSON FERNANDO SANTOS (OAB 205779/SP), JOÃO RICARDO DE SOUZA (OAB 154971/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002375-71.2023.8.26.0291 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Cédula de Crédito Rural - Arcindo Veltrini - - Benedito Antonio Bernardes - - Carlos Elysio Trevisan - - Vera Santa Revoredo Trevisan - - Carlos Elysio Trevisan Junior - - Cristiani Trevizan - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Fls. 858/859: Trata-se de impugnação ao requerimento de habilitação de herdeiros formulado por Vera Santa Revoredo Trevizan, Carlos Elysio Trevizan Júnio e Cristiani Trevizan. Os documentos necessários para a comprovação do óbito e a qualidade de herdeiros foram acostados aos autos (fls. 852/854 - viúva e os dois únicos filhos do exequente). O requerido foi devidamente citado na pessoa de seu procurador sobre a habilitação pretendida, e apresentou oposição, sob argumento de que seria necessário a distribuição de ação de inventário, para fins de legitimar a habilitação. A habilitação dos herdeiros pode ocorrer independente da abertura de inventário, conforme disposto nos art. 110 e 778, §1º, inciso II do CPC e da jurisprudência consolidada, o que não se confunde com o oportuno levantamento de valores, aonde será avaliada a necessidade da prévia partilha. Confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. EXECUÇÃO . LEVANTAMENTO DE VALORES. DISPENSA DE INVENTÁRIO PARA A HABILITAÇÃO. LEVANTAMENTO CONDICIONADO À PARTILHA. PARCIAL PROVIMENTO . I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por herdeiros de Abrahão Cândido da Silva contra decisão que indeferiu sua habilitação em incidente de precatório e o levantamento de valores devidos, sob a alegação de necessidade de abertura de inventário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é necessária a abertura de inventário para habilitação dos herdeiros no incidente de precatório; (ii) determinar se o levantamento de valores deve ser condicionado à partilha formal dos bens do falecido . III. RAZÕES DE DECIDIR A habilitação dos herdeiros pode ocorrer independentemente da abertura de inventário, conforme o disposto nos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC e a jurisprudência consolidada do STJ e desta Corte. O levantamento dos valores, no entanto, depende da prévia partilha dos bens, já que o crédito do falecido configura bem a ser partilhado, conforme o princípio da saisine, nos termos da jurisprudência do STJ e deste Tribunal . O recolhimento do ITCMD é exigível, sendo insuficiente o argumento de que a verba em questão teria natureza alimentar, pois a morte do credor original configura o fato gerador do tributo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A habilitação de herdeiros no cumprimento de sentença ou incidente de precatório pode ser realizada independentemente da abertura de inventário ou arrolamento . O levantamento de valores devidos ao falecido deve ser condicionado à prévia partilha formal dos bens, com recolhimento do ITCMD quando cabível. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 110, 313, I, 778, § 1º, II; Lei nº 10.705/2000, art . 6º, I, e. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.607 .604/RS, rel. Min. Manoel Erhardt, j. 11 .04.2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2016130-94.2024 .8.26.0000, rel. Des . Marcos Pimentel Tamassia, j. 04.03.2024 . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22592873620248260000 São Paulo, Relator.: Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, Data de Julgamento: 22/10/2024, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 22/10/2024) Posto isto, e considerando o que dos autos consta, MANTENHO a HABILITAÇÃO dos herdeiros Vera Santa Revoredo Trevizan, Carlos Elysio Trevizan Júnio e Cristiani Trevizan para figurarem no polo ativo desta relação processual, com fundamento no artigo 689 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a regularização do cadastro processual, promovendo a baixa do falecido Carlos Elysio Trevizan. Anote-se e retifique-se. 2. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 840, aguardando-se os autos na fila de processos suspensos (Tema 1290 do STJ). Intime-se. - ADV: PATRICIA ALESSANDRA SILVA SANTOS (OAB 452192/SP), PATRICIA ALESSANDRA SILVA SANTOS (OAB 452192/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), PATRICIA ALESSANDRA SILVA SANTOS (OAB 452192/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ROBSON FERNANDO SANTOS (OAB 205779/SP), ROBSON FERNANDO SANTOS (OAB 205779/SP), ROBSON FERNANDO SANTOS (OAB 205779/SP), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR)