Rodrigo Ferreira Do Nascimento

Rodrigo Ferreira Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 452205

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Ferreira Do Nascimento possui 31 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT6 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRT2, TJSP, TRT6
Nome: RODRIGO FERREIRA DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) APELAçãO CRIMINAL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000144-80.2024.5.02.0083 RECLAMANTE: FABIO CRUZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: DELICIA SABOR SAUDAVEL PRODUTOS ALIMENTICIOS E UTILIDADES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 136ff18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO   Vistos, etc.   Regularmente intimada a reclamada, DELÍCIA SABOR SÁUDAVEL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E UTILIDADES LTDA., acerca do bloqueio do valor total da execução pelo sistema SISBAJUD, convertido em PENHORA, houve decurso do prazo sem qualquer manifestação. Desta forma, em prosseguimento, em relação ao respectivo depósito judicial, de 20/05/2025, no valor de R$ 6.470,00, conta judicial 4000122006885, LIBERE-SE em favor do reclamante, FÁBIO CRUZ DE OLIVEIRA, o importe de R$ 5.904,31, referente à integralidade do seu crédito líquido, expedindo-se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, do BANCO DO BRASIL, utilizando-se do sistema SISCONDJ e observando os dados bancários do(a) patrono informados na petição de fls. 407 (ID. 925f2c9), de 05/06/2025, dando-se, após, ciência ao(à) favorecido(a), via DEJN. Do mesmo depósito (20/05/2025), proceda-se, ainda, à LIBERAÇÃO/TRANSFERÊNCIA dos seguintes valores, por meio do sistema SISCONDJ: 1) R$ 299,03, referente aos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, em favor do advogado do reclamante, Dr. RODRIGO FERREIRA DO NASCIMENTO, inscrito na OAB/SP sob nº 452.205, conforme procuração de fls. 31 (ID. 297a87b); 2) R$ 87,23, a título de CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS das partes, ao INSS, em guia DARF, sob novo código 6092, instituído pelo Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05/01/2023, e vigente a partir de 01/10/2023, informando-se como período de apuração a data do depósito, número de referência o CPF do reclamante e data de vencimento o último dia do mês corrente, nos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16/05/2024, e Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2005/2021, e 3) R$ 179,43, referente às CUSTAS PROCESSUAIS, aos COFRES PÚBLICOS DA UNIÃO, em guia GRU, sob código 18740-2. Diante da quitação total da dívida, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07/07/2023, bem como do Provimento GP/CR nº 01/2014, deste E. Tribunal, dispensado vistas dos autos à UNIÃO/INSS. Aguarde-se por ora o decurso do prazo legal para interposição de recursos e, após, no silêncio, CUMPRA-SE as determinações supra. Registre-se o pagamento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS devidos pelo(a) reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e, após o decurso do prazo de 02 anos do trânsito em julgado sem qualquer manifestação do credor, a obrigação ficará extinta automaticamente, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Após, tudo cumprido, em observância à RECOMENDAÇÃO nº 3/GCGJT, de 24/09/2024, remetam-se os autos ao Arquivo Geral, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, via DEJN. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DELICIA SABOR SAUDAVEL PRODUTOS ALIMENTICIOS E UTILIDADES LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000144-80.2024.5.02.0083 RECLAMANTE: FABIO CRUZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: DELICIA SABOR SAUDAVEL PRODUTOS ALIMENTICIOS E UTILIDADES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 136ff18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO   Vistos, etc.   Regularmente intimada a reclamada, DELÍCIA SABOR SÁUDAVEL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E UTILIDADES LTDA., acerca do bloqueio do valor total da execução pelo sistema SISBAJUD, convertido em PENHORA, houve decurso do prazo sem qualquer manifestação. Desta forma, em prosseguimento, em relação ao respectivo depósito judicial, de 20/05/2025, no valor de R$ 6.470,00, conta judicial 4000122006885, LIBERE-SE em favor do reclamante, FÁBIO CRUZ DE OLIVEIRA, o importe de R$ 5.904,31, referente à integralidade do seu crédito líquido, expedindo-se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, do BANCO DO BRASIL, utilizando-se do sistema SISCONDJ e observando os dados bancários do(a) patrono informados na petição de fls. 407 (ID. 925f2c9), de 05/06/2025, dando-se, após, ciência ao(à) favorecido(a), via DEJN. Do mesmo depósito (20/05/2025), proceda-se, ainda, à LIBERAÇÃO/TRANSFERÊNCIA dos seguintes valores, por meio do sistema SISCONDJ: 1) R$ 299,03, referente aos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, em favor do advogado do reclamante, Dr. RODRIGO FERREIRA DO NASCIMENTO, inscrito na OAB/SP sob nº 452.205, conforme procuração de fls. 31 (ID. 297a87b); 2) R$ 87,23, a título de CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS das partes, ao INSS, em guia DARF, sob novo código 6092, instituído pelo Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05/01/2023, e vigente a partir de 01/10/2023, informando-se como período de apuração a data do depósito, número de referência o CPF do reclamante e data de vencimento o último dia do mês corrente, nos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16/05/2024, e Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2005/2021, e 3) R$ 179,43, referente às CUSTAS PROCESSUAIS, aos COFRES PÚBLICOS DA UNIÃO, em guia GRU, sob código 18740-2. Diante da quitação total da dívida, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07/07/2023, bem como do Provimento GP/CR nº 01/2014, deste E. Tribunal, dispensado vistas dos autos à UNIÃO/INSS. Aguarde-se por ora o decurso do prazo legal para interposição de recursos e, após, no silêncio, CUMPRA-SE as determinações supra. Registre-se o pagamento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS devidos pelo(a) reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e, após o decurso do prazo de 02 anos do trânsito em julgado sem qualquer manifestação do credor, a obrigação ficará extinta automaticamente, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Após, tudo cumprido, em observância à RECOMENDAÇÃO nº 3/GCGJT, de 24/09/2024, remetam-se os autos ao Arquivo Geral, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, via DEJN. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO CRUZ DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT6 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO ATOrd 0000306-62.2024.5.06.0251 RECLAMANTE: JADEILSON JOACI MOURA DA SILVA RECLAMADO: T F DA SILVA RAMOS TELECOMUNICACOES E SISTEMAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48d72f proferido nos autos. Trata-se de ação com trânsito em julgado. A Instância Revisora manteve a sentença de mérito. A acionada foi condenada a  pagar as verbas deferidas,  honorários advocatícios sucumbenciais  e a proceder a retificação da CTPS Digital do autor, fazendo constar "como data de início do pacto laboral o dia 23.08.21, como saída a data de 13.03.24 (somando-se a projeção do aviso prévio indenizado específico)." A parte ré comprovou o cumprimento da obrigação de fazer dentro do prazo concedido no título judicial(id ae2ba98). A contadoria procedeu a liquidação do julgado. O  depósito recursal  foi liberado em favor da parte autora e abatido no débito(ids 2be02fc e 3bc92a9). Foi deferido pleito do autor, sendo expedido alvará para saque dos valores fundiários(FGTS) depositados em sua conta vinculada e habilitação no Programa do Seguro-Desemprego(ids 0d5287e e bebb020). Intimadas as partes, somente a acionada opôs impugnação à conta liquidatória, a qual foi acolhida. A contadoria ajustou os cálculos à sentença de id 596ac02. Os cálculos retificados foram homologados e o acionante requereu a execução(id 26c2d54). A devedora  foi citada para pagar ou garantir a dívida. Reporto-me à petição de id b56f5c2. 1. Intime-se o acionante para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput do artigo 916 do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias. 3. Ressalto que a presente intimação não é para que diga se concorda com o parcelamento, mas apenas acerca do preenchimento dos seus requisitos. NÃO HAVENDO OBJEÇÃO, O ACIONANTE E SEU PATRONO JÁ DEVERÃO APRESENTAR SEUS RESPECTIVOS DADOS BANCÁRIOS. 4. Decorrido o prazo supramencionado,  sem manifestação, voltem os autos conclusos. LIMOEIRO/PE, 20 de julho de 2025. JOSE AUGUSTO SEGUNDO NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JADEILSON JOACI MOURA DA SILVA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001123-24.2025.5.02.0013 distribuído para 13ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300730500000409977250?instancia=1
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 1504063-53.2020.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; FERNANDO SIMÃO; Foro de São Bernardo do Campo; Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1504063-53.2020.8.26.0564; Divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia; Apelante: F. O. S.; Advogada: Fernanda Silva do Nascimento Santos (OAB: 478327/SP); Advogado: Rodrigo Ferreira do Nascimento (OAB: 452205/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Interessada: L. A. N.; Advogada: Ana Paula Ricco Terra (OAB: 434940/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011817-23.2021.8.26.0003 (processo principal 1017066-35.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernanda Silva do Nascimento Santos - OI MÓVEL S.A. - Nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC, concedo prazo de 5 dias para manifestação da parte requerida em relação ao recurso. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. São Paulo, 11 de julho de 2025 - ADV: RODRIGO FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 452205/SP), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016007-32.2023.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Mateus Alves Feitosa Moraes - Pb Administradora de Estacionamento Ltda (filial) - - Shopping Metrô Tatuapé e outro - Vistos. Ante o teor de fls. 366/371, certifique a serventia se houve a comprovação do recolhimento da taxa judiciária devida. Em caso negativo, tornem conclusos para que seja decretada a deserção do recurso inominado interposto. Int. - ADV: JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 291913/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), RODRIGO FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 452205/SP), FERNANDA SILVA DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 478327/SP), GABRIELA PANDOLFO COELHO (OAB 65679/RS)
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