Tatiane Cristina Dos Santos Gonçalves
Tatiane Cristina Dos Santos Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 452213
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiane Cristina Dos Santos Gonçalves possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
TATIANE CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001603-79.2025.4.03.6126 IMPETRANTE: REINALDO PEREZ ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: TATIANE CRISTINA DOS SANTOS GONCALVES - SP452213 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARIA DE FATIMA FREITAS TAVARES DA SILVA - SP375738 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LUIZ ROBERTO FERNANDES GONCALVES - SP214573 IMPETRADO: .GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI - SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO De acordo com o documento de id 374608656, o impetrante percebeu R$ 6.486,85 a título de remuneração, importâncias que não podem ser consideradas irrisórias para fins da Lei nº 1060/50 e artigos 98 e seguintes do CPC. Assim, tenho que não se trata de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo. Ademais, embora a simples afirmação de que o autor não reúna condições para o pagamento das custas do processo seja suficiente à concessão do benefício, poderá o juiz indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso. Nesse sentido: STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR – 7324 Processo: 200302024037/RS – 4ª TURMA Data da decisão: 10/02/2004 DJ 25/02/2004 PÁGINA:178 RSTJ VOL.:00179 PÁGINA:327 Relator: Min. FERNANDO GONÇALVES “AGRAVO REGIMENTAL. JUSTIÇA GRATUITA. AFIRMAÇÃO DE POBREZA. INDEFERIMENTO. 1. O entendimento pretoriano admite o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando tiver o Juiz fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 2. Decidindo nesta conformidade a instância de origem, à luz de documentos, descabe o reexame da matéria probatória pelo Superior Tribunal de Justiça, mesmo porque o julgado deu razoável interpretação à Lei nº 1.060/50. 3. Agravo regimental improvido.” E ainda: “PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERE O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - LEI 1.060/50 - IMPOSSIBILIDADE NO CASO - AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. - O benefício da assistência judiciária será concedido mediante simples afirmação do requerente de que não está em condições de suportar o pagamento das custas do processo, bem como dos honorários advocatícios, sem prejuízo da própria manutenção ou de sua família. Contudo, é ressalvada ao juiz a possibilidade de indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso, como ocorreu no caso. - Agravo de instrumento improvido.”. (TRF3, AI 00191578520104030000, Sétima Turma, Relator Desembargadora Federal Eva Regina, DJF. 17/12/2010)” Assim, tendo em vista o disposto no artigo 99, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, determino que o impetrante comprove que o recolhimento das custas processuais prejudicará a sua subsistência ou a de sua família. Consigno o prazo de 15 dias. Int. Santo André, data do sistema.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010094-03.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tatiane Cristina dos Santos Gonçalves - Vistos. 1 - Determinada a comprovação da hipossuficiência, a parte, entretanto, deixou escoar o prazo sem dar adequado cumprimento às determinações com a juntada de todos os documentos solicitados. Ademais, pelos extratos acostados, a parte autora possui movimentação bancária com créditos superiores a R$ 5.000,00. Desse modo, INDEFIRO os benefícios da gratuidade. 2- Recolham-se/complementem-se as custas e despesas processuais em 15 dias, observando -se as seguintes hipóteses, em razão da alteração da Lei n .11.608/2003 pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023: a) 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição. b) 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial. c) 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. d) 10 UFESPs em se tratando de Carta Precatória distribuída a este Juízo. Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos itens anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. 3 - No silêncio e independente de nova conclusão, cancele-se a distribuição. Int. - ADV: TATIANE CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 452213/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000670-85.2025.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes IMPETRANTE: CLARA DE OLIVEIRA GALDINO SILVA Advogados do(a) IMPETRANTE: LUIZ ROBERTO FERNANDES GONCALVES - SP214573, MARIA DE FATIMA FREITAS TAVARES DA SILVA - SP375738, TATIANE CRISTINA DOS SANTOS GONCALVES - SP452213 IMPETRADO: GERENTE CEAB SRI - CEAB/RD/SRI SAO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por CLARA DE OLIVEIRA GALDINO SILVA em face do GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI - SÃO PAULO, para que a autoridade coatora seja compelida a cumprir a decisão emanada do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS. Narra a parte impetrante que seu cônjuge, JOSÉ BENEDITO DA SILVA, protocolou requerimento administrativo de aposentadoria por idade (NB 41/189.158.251-5) em 13/01/2020, o qual foi indeferido, tendo havido a interposição de recurso administrativo, ao qual foi dado provimento em 30/06/2023. Todavia, até a data do ajuizamento, o benefício não havia sido implantado pela autoridade coatora, tendo, inclusive, sobrevindo o falecimento do segurado em 06/12/2023. Pleiteia, na condição de pensionista do de cujus, o cumprimento da decisão proferida administrativamente. A decisão de ID 364532817 deferiu os benefícios da justiça gratuita e postergou a apreciação do pedido liminar para a sentença. Notificada, a autoridade impetrada deixou de prestar informações (ID 371638957). O MPF se manifestou no ID 374656946. Sobreveio manifestação da autoridade coatora no ID 374792346, aduzindo que tarefa de protocolo nº 44234.296900/2021-15, referente à aposentadoria por idade, foi concluída em 23/06/2025. A parte autora informou que o INSS cumpriu a decisão proferida em sede de recurso administrativo, esgotando o objeto do presente mandado de segurança, de modo que não possui mais interesse processual (ID 375351707). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Diante da informação prestada pela autoridade impetrada de que o o acórdão administrativo foi devidamente cumprido, o objetivo da parte impetrante foi alcançado, acarretando a consolidação da situação fática materialmente impossível de ser revertida, operando-se a perda de objeto da ação. Diante da situação de fato aqui consolidada, cabível, na hipótese dos autos, a aplicação do disposto no artigo 493 do Código de Processo Civil, dada a superveniência de fato que suprimiu o interesse de agir. Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA e extingo o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09. Sem custas, conforme artigo 4º, incisos I e II, da Lei nº 9.289/96. Descabem honorários advocatícios, a teor do artigo 25 da Lei nº 12.016/09. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES, 7 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000988-92.2025.5.02.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581788100000408772072?instancia=1
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013530-31.2018.8.26.0361 (processo principal 0002391-15.2000.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - Mario Jose de Almeida - - Município de Mogi das Cruzes e outro - Encontra-se disponível para impressão a certidão de honorários expedida. - ADV: ALEXANDRE GALEOTE RUIZ (OAB 108011/SP), TATIANE CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 452213/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010094-03.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tatiane Cristina dos Santos Gonçalves - 1- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz "a quo" - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular Decisão reformada Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a) natureza e objeto discutidos; b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente (pessoa física ou jurídica) deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, juntar os seguintes documentos e classificados como documentos sigilosos: 1.1 - PESSOA FÍSICA: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro com cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Na hipótese de isenção, venha certidão de regularidade fiscal a ser emitida no seguinte endereço: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir. e) cópia do documento pessoal de identidade. 1.2 - PESSOA JURÍDICA; Última declaração de IRPJ, os extratos bancários dos últimos três meses, nos termos do art. 1.179 do Código Civil. Eventualmente, em caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente de Secretaria Fiscal com competência para análise. Acaso todos os documentos já tenham sido juntados, indicar as folhas onde se encontram. Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento, sem nova intimação. A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 2- Intime(m)-se. - ADV: TATIANE CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 452213/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006151-26.2021.8.26.0008 (processo principal 0209442-70.2009.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - A.S.R. - J.J.S.R. - Vistos. Vencido o mandado de prisão, diga a exequente em termos de prosseguimento, apresentando, ainda, memória atualizada da dívida. Deverá, também, regularizar sua representação processual por ter se tornado relativamente incapaz, juntando nova procuração, agora assistida pela genitora, com assinatura conjunta, sob pena de extinção. Prazo: 10 (dez) dias Int. - ADV: ARMANDO GOMES DA COSTA JUNIOR (OAB 180838/SP), LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP), TATIANE CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 452213/SP)
Página 1 de 2
Próxima