Vivian Marie Nakano
Vivian Marie Nakano
Número da OAB:
OAB/SP 452225
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vivian Marie Nakano possui 55 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
VIVIAN MARIE NAKANO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
ARROLAMENTO SUMáRIO (5)
INTERDIçãO (4)
DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000849-65.2025.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.I.S.W. - S.S. e outro - Vistos. Não obstante a impugnação da parte autora ao laudo pericial, após os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito restou esclarecido que o corréu S. possui capacidade para os atos da vida civil e reúne condições de autocuidado sem risco ou negligência, tanto em relação a si próprio quanto à corré M. Diante disso, INDEFIRO o pedido formulado pela autora para que seu genitor seja submetido à curatela, tendo em vista que a prova pericial não se coaduna com os relatos da autora quanto à incapacidade do corréu S. Considerando haver mais de um interessado na curatela da Sra. M, ora corré e tendo em vista que esta possui bens comuns com o marido e em observância ao que dispõe o artigo 1775 do Código Civil, acolho a manifestação ministerial retro, eis que preenchidos os requisitos legais do artigo 300 do Código de Processo Civil e DEFIRO a antecipação da tutela pretendida pelo corréu S.S., nomeando-o como curador provisório do corré M.M.Y.S., em substituição à autora, anteriormente nomeada. Servirá a presente, por cópia digitada, como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIO, ficando o curador desde logo intimado a juntar aos autos uma via assinada e digitalizada, para regularização do processo. Consigno que a eficácia do termo fica condicionada à comprovação da assinatura pela parte. Compete à autora proceder à entrega ao requerido de cartões de acesso à contas bancárias, documentos, chaves, aparelho celular e quaisquer outros bens da curatelada que estejam em seu poder. Reitero que eventual prestação de contas deve ser objeto de ação própria. Observo que a parte autora manifestou desinteresse na realização de audiência de conciliação, motivo pelo qual deixo de designar o ato, por não vislumbrar efeito prático da medida. Por fim, considerando que a prova já produzida é suficiente para dirimir a controvérsia, declaro encerrada a instrução. Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo sucessivo de quinze dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para oferta de parecer final e em seguida tornem conclusos para sentença. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: TAMARA BATISTON FERREIRA (OAB 394573/SP), VIVIAN MARIE NAKANO (OAB 452225/SP), CLÁUDIO ROBERTO LOPES (OAB 200157/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008437-77.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1025335-85.2023.8.26.0361) (processo principal 1025335-85.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.S.P.S. - Ciência à parte exequente da pesquisa Prevjud, colacionada aos autos às págs. 104/110. - ADV: VIVIAN MARIE NAKANO (OAB 452225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008437-77.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1025335-85.2023.8.26.0361) (processo principal 1025335-85.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.S.P.S. - Ciência à parte exequente da pesquisa Prevjud, colacionada aos autos às págs. 104/110. - ADV: VIVIAN MARIE NAKANO (OAB 452225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005501-45.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1012351-40.2021.8.26.0361) (processo principal 1012351-40.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.V.N.S. - E.S.S. - Vistos. Mantenho os benefícios da assistência judiciária gratuita deferida à parte exequente nos autos do processo de nº 0011202-21.2024.8.26.0361. Anote-se. Intime-se o executado, ficando advertido de que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da quantia de R$ 5.135,10 (cinco mil cento e trinta e cinco reais e dez centavos), referente às parcelas vencidas em ABRIL/2025, MAIO/2025 e JUNHO/2025, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ. DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, para partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nas folhas de rosto expedidas pelo Ofício. Caso o feito não tramite sob a gratuidade da justiça, deverá a parte interessada indicar a ordem de preferência das diligências, observando as instruções contidas nos artigos 1.011 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, recolhendo, se o caso, as despesas de diligência complementares necessárias, no prazo de cinco dias. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO MANDADO. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: VIVIAN MARIE NAKANO (OAB 452225/SP), MARIANA TIEMI KAMIYAMA (OAB 439210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005501-45.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1012351-40.2021.8.26.0361) (processo principal 1012351-40.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.V.N.S. - E.S.S. - Vistos. Mantenho os benefícios da assistência judiciária gratuita deferida à parte exequente nos autos do processo de nº 0011202-21.2024.8.26.0361. Anote-se. Intime-se o executado, ficando advertido de que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da quantia de R$ 5.135,10 (cinco mil cento e trinta e cinco reais e dez centavos), referente às parcelas vencidas em ABRIL/2025, MAIO/2025 e JUNHO/2025, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ. DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, para partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nas folhas de rosto expedidas pelo Ofício. Caso o feito não tramite sob a gratuidade da justiça, deverá a parte interessada indicar a ordem de preferência das diligências, observando as instruções contidas nos artigos 1.011 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, recolhendo, se o caso, as despesas de diligência complementares necessárias, no prazo de cinco dias. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO MANDADO. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: VIVIAN MARIE NAKANO (OAB 452225/SP), MARIANA TIEMI KAMIYAMA (OAB 439210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008759-97.2024.8.26.0361 (processo principal 1017105-54.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Luis Tsuneda - Walter Hissashi Hiramoto e outro - Vistos, Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. Diante disso, reconsidero a decisão de folha 24. Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de entregar os documentos hábeis para a formalização da escritura e devida transcrição do imóvel no CRI para a propriedade do Exequente, nos termos da SENTENÇA no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) diários, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como MANDADO. Reforço que a intimação deve ser pessoal (e não pelo DJE), conforme jurispridência dominante em nosso Tribunal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: HENRIQUE HESSAHI KADONO (OAB 345263/SP), VIVIAN MARIE NAKANO (OAB 452225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063233-71.2025.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Clara Mutsumi Tomida - Vistos. Autorizo a inventariante a efetuar o levantamento do valor de R$ 273.169,71, em nome de Rute Miwa Tomida, CPF/MF Nº 610.860.538-34, perante o Banco Santander, Agência nº 1789 , Conta Corrente nº 01-0004682-2, para fins de pagamento do débito de IPTU e recolhimento do ITCMD, podendo praticar todos os atos necessários para o cumprimento do presente alvará. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ALVARÁ, válida por 180 dias. CUMPRA-SE. Observada as formalidades legais. Intime-se. - ADV: VIVIAN MARIE NAKANO (OAB 452225/SP)
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