Whictor Hugo Homem
Whictor Hugo Homem
Número da OAB:
OAB/SP 452227
📋 Resumo Completo
Dr(a). Whictor Hugo Homem possui 66 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRF3, TRT15, TST, TJSP
Nome:
WHICTOR HUGO HOMEM
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO DE PETIçãO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alex Faria Lemes Pfaifer (OAB 212693/SP), Whictor Hugo Homem (OAB 452227/SP), Íris Caroline Peres Ribeiro (OAB 498915/SP) Processo 1005771-05.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Ferreira da Costa Centro de Treinamento - Vistos. 1. Fls. 76/80: Na citação de pessoa física, o AR deve ser entregue diretamente ao destinatário, que assinará o recibo, como estipula o dispositivo legal (art. 248, § 1º, CPC). Assim, caberá ao(à) autor(a), o que não aconteceu neste caso, provar que o(a) requerido(a)/executado(a) recebeu efetivamente a citação, pois o encargo de provar que houve a efetiva citação é do(a) autor(a), não do requerido. Nesse sentido a Súmula 429 do STJ. Portanto, frustrada a citação/intimação pelo correio, a parte deverá ser citada por meio de oficial de justiça. Com efeito, na citação/intimação realizada pela via postal não consta a assinatura do(a) requerido(a)/executado(a) no recebimento, mas sim a assinatura de terceiro, o qual, ausente prova nos autos, não tinha procuração para receber citação/intimação pelo(a) requerido(a)/executado(a), o que torna viciado o ato realizado. Nesse sentido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Citação - Ato recebido por terceiro na fase de conhecimento - Carta com AR - Nulidade - Hipótese em que o endereço onde houve a citação, apesar de ser indicado pelo devedor no contrato, não é condomínio edilício - Banco que não provou a ciência inequívoca do devedor acerca do ajuizamento da monitória - Precedentes - Recurso provido" (TJ-SP - AI: 21206975520198260000 SP 2120697-55.2019.8.26.0000, Relator: J. B. Franco de Godói, Data de Julgamento: 24/07/2019, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/07/2019) "RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. REVELIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO POSTAL. MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015. TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO. NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2. Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3. Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4. A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5. Recurso especial provido. (REsp 1840466/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 22/06/2020) 2. Expeça-se mandado de citação do(a) requerido(a), no endereço de fls. 72, após recolhidas as diligências de oficial de justiça. Prazo: 15 dias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Iara Aparecida Pereira (OAB 81168/SP), William Pereira dos Santos (OAB 307002/SP), Whictor Hugo Homem (OAB 452227/SP) Processo 0000089-57.2022.8.26.0291 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: M. I. H. - Exectda: R. M. A. de L. B. - No prazo de 15 dias, manifeste(m)-se o(a)(s) a parte exequente quanto a possível depósito dos alimentos "vencidos" diretamente na conta do representante do alimentando.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alex Faria Lemes Pfaifer (OAB 212693/SP), Whictor Hugo Homem (OAB 452227/SP), Íris Caroline Peres Ribeiro (OAB 498915/SP) Processo 1005772-87.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ferreira da Costa Equestrian Business Ltda - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé haver decorrido o prazo em 16/05/2025, para que o(a) executado(a) efetuasse o pagamento ou apresentasse embargos. Nada Mais. Jaboticabal, 20 de maio de 2025. Eu, Willians Roberto Alves de Godoy, Escrevente Técnico Judiciário. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Certidão supra: manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento da presente. No caso de postular pesquisas eletrônicas, o pedido deve vir acompanhado da respectiva diligência, bem como de memória de cálculo atualizada. Nada Mais. Jaboticabal, 20 de maio de 2025. Eu, Willians Roberto Alves de Godoy, Escrevente Técnico Judiciário.
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