João Rafael Stefenon

João Rafael Stefenon

Número da OAB: OAB/SP 452271

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Rafael Stefenon possui 69 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRF3, TJMG, TRT15, TJSP
Nome: JOÃO RAFAEL STEFENON

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO CIVIL COLETIVA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ACC 0011211-90.2025.5.15.0106 AUTOR: SIND TRAB COM E SERV EM GERAL DE HOSPEDAGEM GASTRONOMIA ALIMENTOS PREP. E BEBIDAS A VAREJO DE SAO CARLOS E REGIAO RÉU: 38.033.564 MARIA CAROLINE MARTINS DE MELO BAGIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eef341 proferido nos autos. DESPACHO Determino à Secretaria deste Juízo que inclua este feito na pauta  audiências. SAO CARLOS/SP, 04 de julho de 2025 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB COM E SERV EM GERAL DE HOSPEDAGEM GASTRONOMIA ALIMENTOS PREP. E BEBIDAS A VAREJO DE SAO CARLOS E REGIAO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATSum 0010368-67.2021.5.15.0106 AUTOR: RAFAEL GUSTAVO BEYRUT GONCALVES RÉU: SILMARA APARECIDA GIANINI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf98b06 proferido nos autos. DESPACHO Ausente a manifestação de executada, liberem-se os depósitos constantes dos autos, em favor do autor. Dados bancários indicados no id. 9c8f06a. Diante da quantidade de contas judiciais e ante os princípios da economia e celeridade processuais, expeça-se ofício. Confiro ao presente despacho caráter instrumental de ofício a ser encaminhado à agência 2944 da CEF, a cuja gerente solicito que a partir dos depósitos existentes nas contas judiciais 2944.042.01547250-0, 2944.042.01547251-9, 2944.042.01547252-7, 2944.042.01547254-3, 2944.042.01547255-1 e 2944.042.01547256-0 proceda a transferência dos valores totais depositados, atualizado desde a data do depósito, para Banco Intermedium S/A, agência 0001, conta corrente 4784403-5, em favo de João Rafael Stefenon, (CPF nº 372.178.648-36). No mais, intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. SAO CARLOS/SP, 02 de julho de 2025 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL GUSTAVO BEYRUT GONCALVES
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011216-15.2025.5.15.0106 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Carlos na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301462100000264110675?instancia=1
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ACC 0011469-71.2023.5.15.0106 AUTOR: SIND TRAB COM E SERV EM GERAL DE HOSPEDAGEM GASTRONOMIA ALIMENTOS PREP. E BEBIDAS A VAREJO DE SAO CARLOS E REGIAO RÉU: BUFFET THE CLASS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e573352 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO A executada, BUFFET THE CLASS LTDA-EPP, apresentou IMPUGNAÇÃO À PENHORA dos seus veículos. A manifestação foi recebida como embargos à penhora. Foram dadas determinações, sempre oportunizando o contraditório. A Secretaria anexou consulta ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1387795. É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO A pessoa natural do titular da empresa de pequeno porte ré acabou de ser incluída no polo passivo da ação, diante do pedido do autor e por não haver distinção entre ambas para fins de responsabilização por débitos, e para evitar o risco que surge para terceiros que porventura tenham negócios com aquela. Entendo que é de se manter a penhora dos veículos da executada BUFFET THE CLASS LTDA-EPP, porque a impenhorabilidade de que trata o art. 833, caput e inciso V, do CPC, beneficia apenas a pessoa física, profissional autônomo ou liberal. Ainda que se entendesse que o dispositivo pudesse alcançar, também, os empresários individuais, as pequenas e as microempresas, não vislumbro que os bens sejam absolutamente indispensáveis à continuidade da empresa, pois os materiais do buffet poderiam ser levados e trazidos por uma transportadora. O decidido pelo E. TJSP, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2382325-85.2024.8.26.0000, respeitosamente, não altera essa conclusão. Ademais, incontroverso que o Sr. Daniel constituiu sua nova empresa BTC BUFFET E GASTRONOMIA LTDA, com mesmo endereço e ramo similar.  Nesse contexto, após o trânsito em julgado, os executados BUFFET THE CLASS LTDA – EPP e DANIEL DUARTE deverão ser intimados para, no prazo de 15 dias úteis, comprovar nos autos o pagamento do débito desta Ação Civil Coletiva, em guias próprias e valores atualizados para a data do pagamento, sob pena de penhora on line que, se infrutífera, justificará que a empresa BTC BUFFET E GASTRONOMIA LTDA, da qual o executado é sócio e administrador, responda pela dívida objeto da presente execução, não como integrante de grupo econômico, como alegado, mas por meio do fenômeno jurídico conhecido como "desconsideração inversa da personalidade jurídica", utilizado pela doutrina e jurisprudência como sendo a busca pela responsabilização da sociedade no tocante às dívidas ou aos atos praticados pelos sócios, utilizando-se, para isto, a quebra da autonomia patrimonial. DISPOSITIVO Assim sendo, decido: rejeitar os embargos apresentados, dando determinações a serem cumpridas após o trânsito em julgado, conforme fundamentação. Custas de execução, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, inc. V, da CLT). Intimem-se as partes, sendo DANIEL DUARTE, inclusive, para regularizar a representação processual. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB COM E SERV EM GERAL DE HOSPEDAGEM GASTRONOMIA ALIMENTOS PREP. E BEBIDAS A VAREJO DE SAO CARLOS E REGIAO
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATOrd 0011210-42.2024.5.15.0106 AUTOR: ANDREIA CRISTINA PEDROSO DA SILVA RÉU: BUFFET THE CLASS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f82a13 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso ordinário interposto pela parte ré é tempestivo. Regular a representação processual, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Intime-se a parte autora para, no prazo legal, ofertar contrarrazões. Oportunamente, remeta-se o processo à instância superior com as cautelas cabíveis. SAO CARLOS/SP, 02 de julho de 2025. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto HDL Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA CRISTINA PEDROSO DA SILVA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATOrd 0011210-42.2024.5.15.0106 AUTOR: ANDREIA CRISTINA PEDROSO DA SILVA RÉU: BUFFET THE CLASS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f82a13 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso ordinário interposto pela parte ré é tempestivo. Regular a representação processual, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Intime-se a parte autora para, no prazo legal, ofertar contrarrazões. Oportunamente, remeta-se o processo à instância superior com as cautelas cabíveis. SAO CARLOS/SP, 02 de julho de 2025. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto HDL Intimado(s) / Citado(s) - BUFFET THE CLASS LTDA - EPP
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000080-90.2024.4.03.6312 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos AUTOR: ELIZABETH SERAFIM MARCOS FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: JOAO RAFAEL STEFENON - SP452271 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos. Considerando as informações constantes nos autos, DESIGNO para o dia 16/10/2025, às 15h00 (horário de Brasília-DF), audiência para oitiva das testemunhas, a ser realizada de forma presencial ou híbrida. Optando pela audiência híbrida, as seguintes determinações deverão ser observadas para garantir a observância da incomunicabilidade entre as testemunhas: Comparecimento de FORMA PRESENCIAL – OBRIGATORIAMENTE: TODAS as testemunhas que residem na cidade de São Carlos/SP e/ou Ibaté/SP deverão comparecer presencialmente à sede do Juizado Especial Federal de São Carlos para prestar os depoimentos. Participação de FORMA VIRTUAL – OPCIONALMENTE: Fica facultado à parte autora, aos advogados, aos procuradores federais, aos defensores públicos da união e aos membros do ministério público federal a participação de forma virtual. Fica facultado, também, às testemunhas que NÃO RESIDEM na cidade de São Carlos/SP e/ou Ibaté/SP a participação de forma virtual. Para tanto, o advogado deverá requerer, por petição nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o deferimento da oitiva da testemunha de forma virtual, devendo juntar o comprovante de endereço (EM NOME DA RESPECTIVA TESTEMUNHA) para comprovação da residência. Esclareço que, se não houver o devido requerimento com a juntada do comprovante de endereço, fica desde já indeferida a oitiva de qualquer testemunha de forma virtual. Nesse caso, as testemunhas deverão comparecer presencialmente na sede do JEF de São Carlos. Esclareço que, na audiência híbrida, esta será realizada pelo link de acesso à audiência virtual para o ingresso na sala através do aplicativo MICROSOFT TEAMS. O “link” para a acesso à audiência virtual será disponibilizado nos autos em até 48 horas antes da realização da audiência, juntamente com as instruções básicas para acesso à sala virtual. Ressalto que é responsabilidade do advogado das partes encaminhar o link de acesso à audiência para as respectivas testemunhas. Da mesma forma, é responsabilidade da parte autora, dos advogados, dos procuradores federais, dos defensores públicos da união e dos membros do ministério público federal acessar o link da audiência diretamente nos autos, ficando todas as partes advertidas de que NÃO HAVERÁ ENCAMINHAMENTO POR E-MAIL. Faculta-se apenas à parte autora participar da audiência no mesmo ambiente de seu advogado. Caso optem por participarem em locais separados, caberá ao advogado manter meio particular de comunicação com o cliente. Das informações gerais sobre a audiência: Diante das informações acima, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para apresentar o rol de testemunhas (devidamente qualificadas). Deverá o advogado informar a qualificação completa das testemunhas (conforme dados abaixo), por petição nos autos, no referido prazo, contados da intimação desta decisão, sob pena de cancelamento e julgamento do processo no estado em que se encontra: NOME COMPLETO: ENDEREÇO COMPLETO: RG: CPF: ESTADO CIVIL: NACIONALIDADE: PROFISSÃO: Não haverá intimação das testemunhas, cabendo ao advogado informar e intimar a testemunha por ele arrolada quanto ao dia, hora e local que deverá comparecer pessoalmente, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. Poderão ser arroladas, no máximo, 3 testemunhas para cada parte (independentemente dos fatos que pretende provar), conforme disposto no art. 34, da Lei 9.099/95, que assim dispõe: Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. A publicidade do ato será assegurada no ambiente da videoconferência. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado nos autos, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. No caso de oitiva da parte autora, separadamente, poderá ser utilizado o recurso de deixar os participantes aguardando no “lobby”, conforme recurso próprio do referido aplicativo/programa. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual, conforme dinâmica da audiência que será gerenciada pelo(a) servidor(a) designado(a) para auxiliar o juiz na audiência. Os arquivos com as gravações da audiência serão anexados à ata, posteriormente, no próprio sistema PJE. Mais uma vez, ressalto que a ausência de apresentação do rol de testemunhas (devidamente qualificadas), no prazo de 10 (dez) dias, implicará na conclusão do processo para julgamento no estado em que se encontra, independentemente de nova intimação, haja vista a ocorrência de preclusão. Intimem-se as partes. SãO CARLOS, 3 de julho de 2025.
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