Josinete Darleide Gomes De Almeida
Josinete Darleide Gomes De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 452272
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josinete Darleide Gomes De Almeida possui 57 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
JOSINETE DARLEIDE GOMES DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000197-58.2024.5.02.0084 RECLAMANTE: DAISY MONIZE FERREIRA DE SOUSA RECLAMADO: SORRICK ODONTOLOGIA E ESTETICA VILA DAS MERCES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8a0210 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RICARDO SHIMIZU GOMES DA COSTA DECISÃO Vistos. Perfeita e acabada, homologo a arrematação (Id 583e287), para que surtam todos os efeitos legais e jurídicos. Sendo assim, expeça-se a Carta de Arrematação. Após a intimação do arrematante sobre a expedição da carta, aguardar-se-á eventual manifestação sobre possível dificuldade em obter a posse do bem, através de petição a ser protocolada diretamente no processo ou encaminhada por correspondência eletrônica, no prazo de 30 dias úteis a contar da intimação do arrematante para que imprima a referida carta. Na ausência de comunicação de impedimento, nos termos da planilha de atualização de cálculos de Id 81c948f bem como diante do valor constante no extrato Siscondj de Id cdb4b97, determino: Libere-se à autora o depósito de R$ 2.350,00. Dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 8 dias. Decorrido, cumpram-se as determinações supra. No mais, aguarde-se a comprovação das demais parcelas da arrematação (3 parcelas no importe de R$ 2.350,00 todo dia 26 iniciando-se 26/07/2025). SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. TALITA LUCI MENDES FALCAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SORRICK ODONTOLOGIA E ESTETICA VILA DAS MERCES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001024-08.2021.5.02.0203 RECLAMANTE: CLAUDINEIA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: NATALIA DE ARAUJO BATISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec27c39 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DESPACHO Vistos etc. Como medida adicional de prosseguimento da execução requer o(a) reclamante a expedição de ofícios às instituições WISE BRASIL CORRETORA DE CÂMBIO LTDA , Rua Girassol, 555, 1.º andar, Vila Madalena, CEP 05.433-001, São Paulo, SP e NOMAD TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 2012, conjunto 21, jardim Paulistano, São Paulo-SP, CEP 01451-919, e-mail financeiro@nomadeglobal.com, solicitando informações a acerca da existência de contas mantidas pelos executados NATALIA DE ARAUJO BATISTA CPF: 337.546.188-73 Defiro, na forma requerida. Por medida de economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO, a ser encaminhado às referidas instituições pelo próprio reclamante, restando autorizado o envio aos referidos órgãos através de todos os meios idôneos disponíveis, inclusive endereços eletrônicos. As informações deverão ser prestadas pelos destinatários em até 30 (trinta) dias e poderão ser encaminhadas preferencialmente por e-mail ao endereço vtbar03@trt2.jus.br, constando como referência o número do processo, ou via postal (Alameda Araguaia 2096, 2º andar, Barueri/SP CEP 06455-000). Com as respostas, o(a) exequente deverá ser intimado(a) para, no prazo de 15 dias, fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s). No silêncio, determino o sobrestamento da execução atentando o reclamante que, decorridos dois anos do prazo supra, incidirá o disposto no art. 11-A da CLT. Intime-se. Cumpra-se. BARUERI/SP, 07 de julho de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEIA PEREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001908-78.2022.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.A.F. - J.B.F. - Vistos. Sobre a contestação e eventuais preliminares nela contida, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (a peça deve ser nomeada no SAJ como "Manifestação sobre a contestação") Sem prejuízo, com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, deverão as partes, no mesmo prazo (mas em PETIÇÃO SEPARADA que utilize o nome a ser selecionado no SAJ: "indicação de provas", ainda que para pedido de julgamento antecipado), especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a que fato se destinam provar. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Caso haja, juntamente com a manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento antecipado, a apresentação de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação também em 15 (quinze) dias. Caso não haja a apresentação de novos documentos: 1) e ambas as partes roguem pelo julgamento antecipado, lance-se o processo na fila de "Conclusos - Sentença". 2) e uma das partes, pelo menos, pugnar pela produção de prova oral ou pericial, lance-se o processo na fila "Conclusos - Minuta". Int. - ADV: CAROLINA MAURICIO DE TILIO (OAB 484683/SP), JOSINETE DARLEIDE GOMES DE ALMEIDA (OAB 452272/SP), THAMIRES BARBOSA DE SOUZA (OAB 477019/SP), THAYNÁ RIBEIRO ROCHA (OAB 438075/SP), SIDNEY JOSE SANTOS DE SOUZA (OAB 295966/SP), FABIANA ALVES DE LIMA (OAB 398438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005408-54.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rafael dos Santos do Nascimento - Vistos. A decisão agravada é mantida, por seus fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: JOSINETE DARLEIDE GOMES DE ALMEIDA (OAB 452272/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004611-78.2022.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: WESLEY SANTOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSINETE DARLEIDE GOMES DE ALMEIDA - SP452272 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005791-50.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.N.O. - Manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: JOSINETE DARLEIDE GOMES DE ALMEIDA (OAB 452272/SP), CAROLINA MAURICIO DE TILIO (OAB 484683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013278-71.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Botânico Eucalipto - Homologo o acordo (fls.117/122) e declaro suspensa a execução (CPC, art. 922). Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. Ao término do prazo para pagamento das parcelas deverá o exequente noticiar a satisfação do crédito para fins de extinção pelo CPC, art. 924, III, advertido desde logo que o silêncio será interpretado como pagamento total e a Execução será extinta e o processo arquivado. Intime-se. - ADV: JOSINETE DARLEIDE GOMES DE ALMEIDA (OAB 452272/SP), CAROLINA MAURICIO DE TILIO (OAB 484683/SP)
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