Layala Cristina Goncalves
Layala Cristina Goncalves
Número da OAB:
OAB/SP 452276
📋 Resumo Completo
Dr(a). Layala Cristina Goncalves possui 30 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
LAYALA CRISTINA GONCALVES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
INTERDIçãO (4)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010583-24.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nair Aparecida Guimarães Vieira - Vistos. 1. Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita; anote-se. 2. Trata-se de ação de conhecimento em que a parte autora narra, em suma, que verificou a existência de descontos mensais em seus proventos, que descobriu se tratar de cartão de crédito com margem consignável, que alega jamais ter contratado. Pretende a declaração de inexistência do contrato, cancelamento do cartão com reserva de margem consignado, restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados e ao pagamento de indenização por danos morais. Nesse contexto, pleiteou a antecipação dos efeitos da tutela, de forma liminar e inaudita altera parte, para compelir a ré a se abster de realizar cobrança. Decido. 3. Os documentos que instruem a inicial não suscitam a verossimilhança das alegações da autora, dada a quantidade de contratos de crédito que ela concluiu com diversas instituições financeiras, o que afasta a verossimilhança de que não teria conhecimento das dinâmicas contratuais. 4. Do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada 5. Com fundamento no art. 6º, c.c. art. 139, inc. II, ambos do CPC, cooperando com as partes para se buscar uma solução de mérito em tempo razoável, deixo de designar a audiência preliminar de conciliação. 6. Por conseguinte, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para responder à demanda no prazo legal, que se iniciará na data a juntada do comprovante de citação nos autos eletrônicos. 6.1. ADVERTÊNCIA / PRAZO PARA DEFESA: Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntados da carta/mandado/precatória, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Se necessário, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. i. Frustrada a citação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar. ii. Ultrapassados 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. iii. Na hipótese de a parte autora indicar novo endereço ou confirmar que a parte ré reside no endereço do AR recebido por terceiro, fica desde já fica deferida a expedição de carta/mandado/carta precatória para o endereço declinado, por ato ordinatório, devendo a parte trazer aos autos o comprovante de pagamento das despesas processuais necessárias para tanto. iv. Na hipótese de a parte autora requerer a busca de endereços nos sistemas judiciais (INFOJUD, RENAJUD e TRE), o que deverá fazer comprovando o pagamento das respectivas taxas de impressão, fica desde já deferida a diligência, devendo a serventia, por ato ordinatório, providenciar desde logo os lançamentos e os protocolos das minutas nos referidos sistemas, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre os resultados no prazo de 05 (cinco) dias e, caso haja novo pedido de citação, observe-se o item anterior. v. Caso a nova diligência seja novamente infrutífera, repitam-se os atos ordinatórios dos itens anteriores. Int. - ADV: JONES WESLLEY BUENO DINIZ (OAB 377329/SP), LAYALA CRISTINA GONÇALVES (OAB 452276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003721-54.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1003388-22.2024.8.26.0625) (processo principal 1003388-22.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Rodrigo Martins Mendes - Valquiria Aparecida da Silveira - Vistos. HOMOLOGO o acordo ofertado pela executada a fls. 19/20 e expressamente aceito pelo credor. Ciência à devedora acerca dos dados para depósito das parcelas acordadas (RODRIGO MARTINS MENDES, CPF nº 341.364.218-93, Banco XP S/A, agência nº 0001, Conta Corrente nº 526922-4 ou PIX 12991086502). Após aguarde-se o adimplemento, no arquivo provisório. Int. - ADV: LAYALA CRISTINA GONÇALVES (OAB 452276/SP), GILVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 462931/SP), MARCOS PAULO TEODORO DA SILVA (OAB 487852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003641-31.2025.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.A.S. - J.F.S. - Fica o(a) patrono(a), Dr(a). LETÍCIA ARAUJO DE OLIVEIRA , OAB 470647, intimado(a) de sua nomeação e de todo o processado, devendo se manifestar nos autos em termos de andamento. - ADV: LAYALA CRISTINA GONÇALVES (OAB 452276/SP), LETÍCIA ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 470647/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009182-87.2025.8.26.0625 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Edileusa das Chagas Cavalcante - Vistos. 1. O contrato encontra-se sem garantia, tendo em vista que o débito supera o valor dado em garantia. Sendo assim, nos termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91, defiro a antecipação de tutela para determinar o despejo, concedendo ao locatário prazo de 15 dias para desocupação voluntária, a contar do ato citatório (e não da juntada do instrumento aos autos), prazo em que poderá evitar a resolução do contrato e elidir a liminar com o depósito dos valores devidos, independentemente de cálculo, relativos à totalidade dos valores devidos (art. 59, § 3º). 2. Antes, no entanto, deverá a autora prestar caução, nos termos do art. 59, § 1º, da Lei acima citada, em cinco dias. Neste ponto, tem-se que a caução deve ser em dinheiro, relativamente a valores de alugueres, e não em imóvel, cuja liquidez é baixíssima. 3. Após a caução, cite-se com a advertência acima. Não havendo, apenas cite-se para a ação de despejo, sem ordem liminar. Int. - ADV: LAYALA CRISTINA GONÇALVES (OAB 452276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003721-54.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1003388-22.2024.8.26.0625) (processo principal 1003388-22.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Rodrigo Martins Mendes - Valquiria Aparecida da Silveira - Anote-se a gratuidade de justiça concedida à executada a fls. 30 do processo principal (Processo nº 1003388-22.2024.8.26.0625). No mais, por ora, traga o credor nova planilha do débito, excluindo-se dela a multa de 10% e dos honorários de 10%, pois a executada não foi intimada para pagamento do débito de forma espontânea, uma vez que a publicação de fls. 18 refere-se à remessa de relação para publicação, não constando dos autos a data efetiva da publicação. E ante o acima considerado, incabível a aplicação do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Com a apresentação da nova planilha, intime-se a executada para manifestação. Sem prejuízo, junte-se aos autos a data da publicação doa decisão de fls. 17. Int. - ADV: LAYALA CRISTINA GONÇALVES (OAB 452276/SP), GILVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 462931/SP), MARCOS PAULO TEODORO DA SILVA (OAB 487852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003112-88.2024.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.S.P. - Mandado de averbação e termo de guarda expedidos. Após a assinatura pelo magistrado, serão disponibilizados nos autos para encaminhamento pela parte interessada, sendo desnecessário o comparecimento ao atendimento para assinatura do termo pelo guardião. - ADV: LAYALA CRISTINA GONÇALVES (OAB 452276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006543-21.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Fixação - Y.B.C.G. e outro - D.P.G. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, arrimado nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No que toca às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua necessidade, relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão. Também o pedido de prova testemunhal deverá ser específico, sendo informado qual fato controvertido se pretende provar com cada uma das testemunhas que deverão ser, desde logo, arroladas, com o fito de melhor organizar a pauta de audiências do juízo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Tocantemente às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Decorrido o prazo concedido, eventual inércia deve ser certificada nos autos, abrindo-se vista ao Ministério Público, caso intervenha no feito, após, conclusos para prolação de sentença. Em caso de pedido de julgamento imediato, primeiro ao Ministério Público para parecer, caso intervenha nos autos, e, após, tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LAYALA CRISTINA GONÇALVES (OAB 452276/SP), MAIRA AUGUSTA GUEDES DA SILVA (OAB 281865/SP), MAIRA AUGUSTA GUEDES DA SILVA (OAB 281865/SP)
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