Lucas Natalicio Pereira

Lucas Natalicio Pereira

Número da OAB: OAB/SP 452283

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Natalicio Pereira possui 20 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: LUCAS NATALICIO PEREIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006627-88.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.S.O. - - N.G.S. - E.S.O. - CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DA(S) PESQUISA(S) ELETRÔNICA(S) REALIZADA(S), PARA EVENTUAL MANIFESTAÇÃO, NOS TERMOS DA R. DECISÃO PROFERIDA. Prazo de 15 dias. - ADV: VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), LUCAS NATALICIO PEREIRA (OAB 452283/SP), LUCAS NATALICIO PEREIRA (OAB 452283/SP), RODRIGO FERREIRA CAVALCANTE (OAB 447619/SP), RAFAELA VILAS BOAS TEODORO (OAB 447617/SP), VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011744-60.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S.P. - - H.G.T. - - L.S.T. - M.H.T. - Ciência às partes sobre o trânsito em julgado do agravo de instrumento, juntado a fls. 188/190. - ADV: NELSON RICARDO FRIOL (OAB 87043/SP), VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), LUCAS NATALICIO PEREIRA (OAB 452283/SP), VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010918-34.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Aline Bianchini Fricelli - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar solidariamente as rés a pagarem à autora, a título de danos materiais, a importância de R$ 1.116,00 (um mil, cento e dezesseis reais), a ser atualizada monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos desembolsos e acrescida de juros incidentes a partir da citação, fixados na forma do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, ou seja, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil. Sem prejuízo, com fundamento no artigo 186 do Código Civil, condeno solidariamente as rés a pagarem à autora, a título de danos morais, o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser atualizado monetariamente (Tabela do TJSP) a partir desta data e acrescido de juros incidentes a partir da citação, fixados na forma do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, ou seja, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil. Sem condenação em custas e honorários em face do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Observando-se o disposto no artigo 52 da Lei 9.099/95, e os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, fica a parte ré advertida por ocasião da publicação da presente sentença, de que deverá realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguir-se nos termos dos parágrafos 1º, primeira parte, e 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão os referidos embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente a contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso em razão da existência de contradição no julgado. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 449/2024), a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc. n. 2019/55632, de 22.04.2019), correspondente a R$ 78,82, conforme indicado no termo de audiência de fls. 401, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), DANILO FONTANETTI CHRISTOFOLETTI (OAB 440720/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), LUCAS NATALICIO PEREIRA (OAB 452283/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011744-60.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S.P. - - H.G.T. - - L.S.T. - M.H.T. - Ante o exposto, julgo parcialmente o mérito, nos termos do art. 356 do Código de Processo Civil, para: - Fixar a guarda compartilhada das filhas menores a ser exercida por ambos os genitores; - Estabelecer a residência principal das crianças com a genitora, no endereço já informado nos autos; - Regulamentar o direito de convivência paterna da seguinte forma (fl.13, item 40, da petição inicial: "(...) em finais de semana alternados, retirando suas filhas às sextas feiras a partir das 19:00 e as devolvendo nos domingos até as 20:00. Além disso, as visitas deverão ser estabelecidas da seguinte forma: - em relação às férias escolares de meio e fim de ano, as visitas serão divididas metade para cada genitor, sendo a primeira quinzena com o pai e a segunda com a mãe; - nos anos pares os filhos passarão o Natal com a mãe (24 e 25 de dezembro) e nos anos ímpares com o pai, devendo ser retirados do lar materno às 17h e devolvidos às 18h; - nos anos pares os filhos passarão o Reveilon com o pai (31 de dezembro e 01 de janeiro) e nos anos ímpares com a mãe, devendo ser retirados do lar materno às 17h e devolvidos às 18h; - no aniversário da mãe e no dia das mães, os filhos ficarão em sua companhia e no aniversário do pai e dia dos pais, ficarão com o genitor" As demais questões controvertidas, inclusive alimentos, permanecerão em instrução, seguindo-se a esta decisão em apartado. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUCAS NATALICIO PEREIRA (OAB 452283/SP), VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), NELSON RICARDO FRIOL (OAB 87043/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011744-60.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S.P. - - H.G.T. - - L.S.T. - M.H.T. - Ante o exposto, julgo parcialmente o mérito, nos termos do art. 356 do Código de Processo Civil, para: - Fixar a guarda compartilhada das filhas menores a ser exercida por ambos os genitores; - Estabelecer a residência principal das crianças com a genitora, no endereço já informado nos autos; - Regulamentar o direito de convivência paterna da seguinte forma (fl.13, item 40, da petição inicial: "(...) em finais de semana alternados, retirando suas filhas às sextas feiras a partir das 19:00 e as devolvendo nos domingos até as 20:00. Além disso, as visitas deverão ser estabelecidas da seguinte forma: - em relação às férias escolares de meio e fim de ano, as visitas serão divididas metade para cada genitor, sendo a primeira quinzena com o pai e a segunda com a mãe; - nos anos pares os filhos passarão o Natal com a mãe (24 e 25 de dezembro) e nos anos ímpares com o pai, devendo ser retirados do lar materno às 17h e devolvidos às 18h; - nos anos pares os filhos passarão o Reveilon com o pai (31 de dezembro e 01 de janeiro) e nos anos ímpares com a mãe, devendo ser retirados do lar materno às 17h e devolvidos às 18h; - no aniversário da mãe e no dia das mães, os filhos ficarão em sua companhia e no aniversário do pai e dia dos pais, ficarão com o genitor" As demais questões controvertidas, inclusive alimentos, permanecerão em instrução, seguindo-se a esta decisão em apartado. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUCAS NATALICIO PEREIRA (OAB 452283/SP), VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), NELSON RICARDO FRIOL (OAB 87043/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007385-84.2024.8.26.0510 (processo principal 1006635-75.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.S.M. - Vistos. Servindo esta decisão como MANDADO, intime-se o Requerido, no endereço de folhas 67, dos termos da inicial, para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento do débito e das prestações que vencerem no decorrer do procedimento (Artigo 323 do Código de Processo Civil), provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (§3º do Artigo 528 do Código de Processo Civil). Em caso de intimação com hora certa ele deve ser advertido de que será nomeado curador especial se houver revelia. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), HADLAN FABRIZIO FELIPE (OAB 445808/SP), DANILO FONTANETTI CHRISTOFOLETTI (OAB 440720/SP), LUCAS NATALICIO PEREIRA (OAB 452283/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007385-84.2024.8.26.0510 (processo principal 1006635-75.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.S.M. - Vistos. Servindo esta decisão como MANDADO, intime-se o Requerido, no endereço de folhas 67, dos termos da inicial, para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento do débito e das prestações que vencerem no decorrer do procedimento (Artigo 323 do Código de Processo Civil), provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (§3º do Artigo 528 do Código de Processo Civil). Em caso de intimação com hora certa ele deve ser advertido de que será nomeado curador especial se houver revelia. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), HADLAN FABRIZIO FELIPE (OAB 445808/SP), DANILO FONTANETTI CHRISTOFOLETTI (OAB 440720/SP), LUCAS NATALICIO PEREIRA (OAB 452283/SP)
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