Mônica Gonçalves Correia Dario

Mônica Gonçalves Correia Dario

Número da OAB: OAB/SP 452296

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mônica Gonçalves Correia Dario possui 338 comunicações processuais, em 238 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 238
Total de Intimações: 338
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: MÔNICA GONÇALVES CORREIA DARIO

📅 Atividade Recente

62
Últimos 7 dias
200
Últimos 30 dias
338
Últimos 90 dias
338
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (265) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (56) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 338 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001207-27.2025.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Clínica Odontológica Ns Ltda-me - Ante o teor da informação de fl. 39, dando conta de que houve pagamento integral da dívida, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CLINICA ODONTOLÓGICA NS LTDA ME em face de EDILEUZA RIBEIRO DA SILVA, o fazendo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o encerramento da pesquisa reiterada e automática (Teimosinha) com o desbloqueio de todo e qualquer valor encontrado, via sistema SISBAJUD. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, proceda-se nos termos do item 112 do Capítulo VI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivando-se a seguir os autos, após as anotações e comunicações de praxe. - ADV: MÔNICA GONÇALVES CORREIA DARIO (OAB 452296/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001231-55.2025.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Clínica Odontológica Ns Ltda-me - Vistos ... Em face da penhora efetivada nos autos, através do bloqueio e transferência de valores via SISBAJUD (FLS. 36/39), designo o dia 1º de setembro de 2025, às 15:00 horas, para a audiência de tentativa de conciliação. INTIME(M)-SE, ainda, de que a AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO SERÁ REALIZADA COMO REGRA, DE FORMA PRESENCIAL, devendo as partes comparecerem no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, situado na Avenida Expedicionários n.º 1540, centro, CEP: 17.900-163, nesta cidade de Dracena-SP (NOVO ENDEREÇO), oportunidade em que será tentada solução amigável que atenda seus interesses e aos da parte autora, sem qualquer despesa. Caso a parte interessada não possa comparecer presencialmente ou tenha preferência em participar de maneira remota do ato ora designado, deverá entrar em contato com o CEJUSC local, através do endereço eletrônico cejusc.dracena@tjsp.jus.br , informando o número do processo e o número do telefone para contato, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, para recebimento do link de acesso à reunião, que dar-se-à por meio do aplicativo Microsoft Teams disponibilizado em smartphones, iphones ou computadores pessoais. Não havendo manifestação diante da exigência descrita no parágrafo anterior, presumir-se-á que a parte participará presencialmente do ato. Advirta a parte devedora de que querendo ofertar embargos, deverá fazê-lo, mediante garantia integral do Juízo, até o momento da audiência ora designada, isso na hipótese de restar infrutífera a conciliação, mediante esclarecimento de que na falta destes, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, circunstância que acarretará o prosseguimento da execução sendo considerada já ultrapassada tal fase, cientificando-se, por outro lado, a parte credora de que o seu não comparecimento à aludida audiência implicará na extinção e, conseqüentemente, o arquivamento do processo, além de sua condenação no pagamento da custas processuais. Tratando-se de processo digital, fica a parte executada ciente de que deverá apresentar eventuais embargos à execução e documentos por meio do portal eletrônico do Tribunal de Justiça até a data anterior à audiência, salvo, se forem apresentados oralmente, sob pena de preclusão. Dracena, 14/07/2025. - ADV: MÔNICA GONÇALVES CORREIA DARIO (OAB 452296/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000916-70.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Roberto Marques Pereira - Vistos. Fls. 57/58: Indefiro o pedido de utilização de meio eletrônico, cumpre consignar que há possibilidade de citação com o emprego do correio eletrônico institucional da serventia (e-mail), "mediante prévia anuência do citando manifestada por meio de assinatura de termos de convênio ou de termo de adesão a convênio", nos termos do Provimento nº 1920/2011, deste C. Tribunal de Justiça. Ocorre que, no caso em tela, inexiste qualquer adesão ao referido convênio por parte dos réus, de modo que não se mostra cabível tal modalidade citatória. Destaca-se ademais que, no Procedimento de controle administrativo nº 0003251-94.2016.2.00.0000, do E. CNJ, admitiu-se a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta facultativa, sem imposição às partes, apenas para intimação, e não citações. No mais, defiro a pesquisa de endereços em nome da ré via sistemas INFOJUD e SISBAJUD, devendo a serventia providenciar o necessário. Com as respostas, caso haja endereço ainda não diligenciado, cite-te e intime-se a ré. Caso negativo, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MÔNICA GONÇALVES CORREIA DARIO (OAB 452296/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000570-76.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gestão de Negócios Ouroverdense Ltda - Vistos ... Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a transação a que chegaram as partes (fls. 47), realizada por conciliador, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, feito nº 1000570-76.2025.8.26.0168, ajuizados por Gestão de Negócios Ouroverdense Ltda, em face de Joice da Silva Oliveira. Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO este pleito, tocando-lhe o respectivo mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do pacto em arquivo, manifestando-se, após, a parte interessada, ciente de que o silêncio será interpretado como quitado o débito, ensejando sua remessa para a fila de arquivados, nada mais podendo reclamar. Encaminhe-se o processo para fila dos arquivados, com as anotações e baixas de estilo. Ausente custas, à vista da isenção predisposta no artigo 55, da Lei dos Juizados Especiais. Anote-se na movimentação unitária, afixando a tarja referente à prolação. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais; dispensa-se o registro, na forma do artigo 72, § 6º das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça. Considerando que a celebração de acordo configura ato incompatível com a vontade de recorrer, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação, conforme art. 1.000 do Código de Processo Civil. P. I. Dracena, 02 de junho de 2025. - ADV: MÔNICA GONÇALVES CORREIA DARIO (OAB 452296/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000476-31.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Intermediacao de Negocios Dracenense Ltda - Vistos ... Anote-se o novo endereço da parte requerida, conforme informado pela autora às fls. 50/51. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 19 de setembro de 2025, às 16:00 horas, e determino a citação da(o)(s) requerida(o)(s) com as advertências do artigo 20 da Lei Federal 9.099/95, com os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para os termos da presente ação, cuja cópia da inicial e do roteiro de desenvolvimento do processo seguem em anexo. INTIME(M)-SE, ainda, de que a AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO SERÁ REALIZADA COMO REGRA, DE FORMA PRESENCIAL, devendo as partes comparecerem no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, situado na Avenida Expedicionários n.º 1540, centro, CEP: 17.900-163, nesta cidade de Dracena-SP (NOVO ENDEREÇO), oportunidade em que será tentada solução amigável que atenda seus interesses e aos da parte autora, sem qualquer despesa. Não havendo possibilidade de acordo, será designada data para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, onde cada parte poderá comparecer acompanhada de até 03 (três) testemunhas. Caso a parte interessada não possa comparecer presencialmente ou tenha preferência em participar de maneira remota do ato ora designado, deverá entrar em contato com o CEJUSC local, através do endereço eletrônico cejusc.dracena@tjsp.jus.br , informando o número do processo e o número do telefone para contato, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, para recebimento do link de acesso à reunião, que dar-se-à por meio do aplicativo Microsoft Teams disponibilizado em smartphones, iphones ou computadores pessoais. Não havendo manifestação diante da exigência descrita no parágrafo anterior, presumir-se-á que a parte participará presencialmente do ato. Consigne-se que a apresentação de eventual defesa, oralmente ou por escrito, deverá ser feita até a data da realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, sob pena de preclusão. A PARTICIPAÇÃO PESSOAL DAS PARTES À AUDIÊNCIA É OBRIGATÓRIA. Deixando de comparecer, a parte ré será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Nos termos do Provimento 30/2013, Seção XXXII, artigo 617, o advogado da parte autora providenciará o comparecimento pessoal de seu constituinte à audiência designada, independente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com sua condenação ao pagamento das custas processuais (valor mínimo de 05 UFESPs). Nas ações cujo valor da causa for superior a vinte salários mínimos as partes deverão estar obrigatoriamente acompanhado de advogado (artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poder estar acompanhado(a) de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos do artigo 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova). Determino, finalmente, a intimação do(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, acerca da designação, advertindo-o(a), de que o seu não comparecimento implicará na extinção do feito (artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95) e pagamento das custas processuais (valor mínimo de 05 UFESPs). Fica desde já ciente a parte autora de que se a parte ré não for encontrada, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, mormente o da celeridade. Não localizado e decorrido o prazo de dez dias (supra mencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento de endereço será indeferido. "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive, em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 110 DO FONAJE - Aprovado por unanimidade no XXVIII FONAJE - BA - 24 a 26 de novembro de 2010)". Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º, do artigo 19, da Lei 9.099/95. Havendo mídia eletrônica (arquivos de video ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá, preferencialmente, criar link de acesso à mídia, inserindo-o no processo para que os interessados possam visualizar o conteúdo, ou trazê-la em pen drive para depósito em cartório no Juizado Especial, para futura consulta. Não serão aceitas mídias armazenadas em CD, DVD ou cartão de memória. Cumpra-se, anotando-se "URGENTE" para as audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias e "URGENTE PLANTÃO" para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. Fica a parte ré, por fim, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos, despachos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Dracena, 11 de julho de 2025. - ADV: MÔNICA GONÇALVES CORREIA DARIO (OAB 452296/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001206-42.2025.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Clínica Odontológica Ns Ltda-me - Vistos ... Ante o depósito efetuado de 30% do valor em execução, conforme guia de depósito judicial de fls. 44/45 e tendo em vista o reconhecimento da dívida (fls. 43), defiro o pedido de parcelamento formulado pela parte executada com fundamento no artigo 916 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada em favor da parte exequente, observando-se os dados informados às fls. 54, salvo eventual irregularidade. Aguardem-se os depósitos futuros, devendo incidir sobre as parcelas vincendas correção monetária e juros de 1% do mês, ficando autorizado o levantamento de referidos depósitos, após comprovada sua disponibilidade pela agência recebedora. Fica a parte executada ciente de que o não pagamento das parcelas nas respectivas datas, acarretará o vencimento automático de todo o débito, acrescido da multa de 10%, com o conseqüentemente prosseguimento da execução. Int. Dracena, 11/07/2025. - ADV: MÔNICA GONÇALVES CORREIA DARIO (OAB 452296/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001619-55.2025.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Intermediacao de Negocios Dracenense Ltda - Vistos. Fls. 33: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado, improrrogável. Anote-se o código de suspensão (61965). Decorrido o prazo assinalado, dê-se a respectiva baixa anotando-se o código correspondente ao término da suspensão (61090). Tal prazo decorrerá a partir da publicação do presente despacho no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em que fica a parte devidamente cientificada de que os autos permanecerão aguardando provocação em Cartório pelo prazo de 30 dias e, em nada sendo requerido, o feito será julgado extinto e arquivado sem que haja qualquer outro tipo de intimação. Int. Dracena, 11 de julho de 2025. - ADV: MÔNICA GONÇALVES CORREIA DARIO (OAB 452296/SP)
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