Almir Elias Da Costa
Almir Elias Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 452328
📋 Resumo Completo
Dr(a). Almir Elias Da Costa possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALMIR ELIAS DA COSTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
REMOçãO DE INVENTARIANTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006726-85.2024.8.26.0248 (processo principal 1009314-82.2023.8.26.0248) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Adriana Aparecida Ferrari - Rita de Cassia Ferrari - Vistos. Fls. 48/50:O acometimento do Procurador não condiz com a suspensão do processo, mas de ato processual isoladamente considerado. Portanto, indefiro a suspensão do processo por falta de amparo legal. Na toada do prosseguimento do feito, a fim de evitar cerceamento de defesa, manifestem-se as partes sobre eventual interesse na produção de prova oral. Intime-se. - ADV: RICARDO BUENO REIS (OAB 267744/SP), ALMIR ELIAS DA COSTA (OAB 452328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049429-39.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Felix Saavedra Uribe - Vistos. Trata-se de ação de despejo por denúncia vazia, em que alega o autor que firmou com a ré em contrato de locação, tendo por objeto o imóvel descrito às fls. 2, pelo prazo de 1 ano, estando vigente atualmente por prazo indeterminado. Informa que não possui mais interesse em manter a locação, motivo pelo qual enviou notificação extrajudicial à ré para desocupar o imóvel em 30 (trinta) dias, o que não foi atendido. Indica que há débito em aberto no valor de R$5.280,00. Requer a concessão da liminar de despejo. Ao final, requer a procedência da ação, declarando-se rescindido o contrato e decretando-se o despejo. Pleiteia, por fim, a gratuidade da justiça. Indefiro, desde logo, a liminar, eis que se trata de locação residencial, conforme contrato de fls. 13/14, e o pedido liminar de despejo por denúncia vazia não é cabível em locações residenciais, conforme interpretação do art. 59, §1º, inciso VIII, da Lei nº 8.245/91. Tal pedido é cabível somente em casos de locações não residenciais. Nesse sentido, inclusive: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de despejo. Liminar de desocupação. Descabimento. Denúncia vazia de contrato de locação residencial que não constitui hipótese contemplada pelo art. 59, §1º, da Lei n. 8245/91, decerto não estando abarcada pelo inciso VIII do referido dispositivo. Liminar revogada. Precedentes. Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2163373-42.2024.8.26.0000 Rel. Milton Carvalho 18/07/2024 - 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo) Agravo de Instrumento. Ação de despejo por denúncia vazia c./c. indenização. Locação para fins residenciais. Decisão que indeferiu a liminar de despejo por denúncia vazia, ante a ausência de requisitos legais para tanto, haja vista que o contrato de locação entabulado é para fim residencial. Alegação por parte da Agravante no sentido de que a liminar comporta deferimento, com fulcro no art. 59, § 1.º VIII da Lei 8.245/91, bem como a ação de despejo se funda em denúncia vazia, nos termos do art. 46, §2° do mesmo diploma. Alegações que não merecem prosperar. Inaplicabilidade do dispositivo legal invocado para contrato de locação para fins residenciais. Hipótese constante do art. 59, § 1.º VIII, que se destina expressamente para contratos de locação para fins não residenciais. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2158613-21.2022.8.26.0000 Rel. L.G. Costa Wagner 30/09/2022 - 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo) Verifico que a inicial traz informações contradizentes, eis que indica a data inicial do contrato como sendo 23/01/2025 e a data final 23/01/2026. Tais datas não são as mesmas do contrato, e não correspondem a hipótese de contrato prorrogado por prazo indeterminado. Além disso, o autor classifica a ação como despejo por denúncia vazia, mas indica débito em aberto devido pela ré/locatária. Assim, necessário que o autor emende a inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, esclarecendo tais pontos e informando os dados claros e corretos a respeito do caso. Anoto que a petição será considerada inepta quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, ou quando possuir pedidos incompatíveis entre si, nos termos do art. 330, §1º, incisos III e IV. No mesmo prazo, traga aos autos cópia integralmente legível do contrato de locação de fls. 13/14, e comprove o envio da alegada notificação extrajudicial à ré para desocupação, eis que as notificações de fls. 10/12 são para finalidade diversa. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) declaração de hipossuficiência financeira, devidamente assinada; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de extinção, sem nova intimação. Ainda em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, regularize o autor sua representação processual, eis que a procuração de fls. 7 é específica para processo diverso. Por fim, retifique o valor atribuído à causa, que deve corresponder a doze vezes o valor do aluguel atualizado, e justifique a inclusão de tarja do idoso no processo. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: ALMIR ELIAS DA COSTA (OAB 452328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049328-02.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Felix Saavedra Uribe - Vistos. 1. DEFIRO a prioridade na tramitação do presente processo, por ser a parte autora pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade (artigo 1.048, I, do Código de Processo Civil e artigo 71, caput e parágrafos, da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso). Anote-se. 2. Para análise do pedido de Justiça gratuita, APRESENTE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia das três últimas declarações de seu imposto de renda ou o resultado de pesquisa extraída do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, do Extrato de Processamento de DIRPF, que indique a eventual ausência de cadastro de declaração dos últimos exercícios, bem como cópia dos três últimos comprovantes de recebimento de salários ou vencimentos, ou, em caso de inexistência dos documentos, de cópias dos extratos bancários de todas as suas contas, relativos aos últimos três meses, bem como o relatório de contas e relacionamentos em bancos emitido pelo Banco Central do Brasil através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Poderá a parte autora optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária (guia DARE) e das despesas de citação postal (R$ 32,75, por carta, na guia FEDTJ, código nº 120-1), comprovando, no mesmo prazo, a quitação das guias respectivas, vinculando-as a este processo. Deve o(a) advogado(a), ao emendar a petição inicial, por meio do link Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ALMIR ELIAS DA COSTA (OAB 452328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035694-87.2024.8.26.0002 (processo principal 1082073-06.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Eva Maria Fernandes Pereira - Almir Elias da Costa - Vistos. 1. Ante o requerimento de penhora, providencie a exequente a cotação do bem, autorizada a utilização das tabelas de preço de mercado, em especial a tabela FIPE; e o cálculo atualizado do débito. Registre-se que a cotação e o cálculo do débito deverão ser emitidos na mesma data. 2. Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, sobretudo em relação à restrição judicial informada às fls.178/282, comprovando nos autos na mesma oportunidade em que cumprir o item anterior. Informe, ainda, o paradeiro dos veículos. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: ALMIR ELIAS DA COSTA (OAB 452328/SP), MATHEUS GOMES TRABAQUINI (OAB 463985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007657-67.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcio Calori da Silva - Vistos. No derradeiro prazo de 05 dias, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, com vistas à citação da requerida, na esteira do ato ordinatório de fls. 156. Se inerte, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: ALMIR ELIAS DA COSTA (OAB 452328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035694-87.2024.8.26.0002 (processo principal 1082073-06.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Eva Maria Fernandes Pereira - Almir Elias da Costa - Vistos. Fls. 325/327: Indefiro, nos termos da decisão de fls. 321/322. No mais, especifique a exequente o pedido (fls. 332/335), descrevendo os bens que pretende penhorar, bem como apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ALMIR ELIAS DA COSTA (OAB 452328/SP), MATHEUS GOMES TRABAQUINI (OAB 463985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Osvaldo Domingues de Sousa (OAB 275333/SP), Almir Elias da Costa (OAB 452328/SP) Processo 0015047-37.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Osvaldo Domingues de Sousa, Osvaldo Domingues de Sousa, Osvaldo Domingues de Sousa, Mayra Domingues de Sousa - Exectdo: Ricardo Moura Gomes - Vistos. Providencie, a parte exequente, o prévio recolhimento das custas correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, conforme o Comunicado Conjunto nº 951/2023, observando-se o mínimo de 05 (cinco UFESPs). O recolhimento deve ser feito por meio da Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.