Gabriela Barbosa Da Silva Magueta
Gabriela Barbosa Da Silva Magueta
Número da OAB:
OAB/SP 452341
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1002735-71.2024.8.26.0123; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Capão Bonito; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002735-71.2024.8.26.0123; Assunto: Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Apelado: Keyla Aparecida de Almeida Kido; Advogada: Gabriela Barbosa da Silva Magueta (OAB: 452341/SP); Advogada: Thalia Alcineia Gonçalves Amadio (OAB: 477193/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001425-64.2024.8.26.0629 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - M.J.M.B.M. - Vistos. 1) Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, via SisbaJud, considerando o não pagamento voluntário da dívida no prazo legal e a preferência da penhora em dinheiro, conforme o art.835, inc. I e art.854 do CPC. Fica deferida, também, a utilização do recurso teimosinha, que permite a reiteração da ordem pelo prazo máximo disponível no sistema (30 dias). 2) Incumbe ao exequente o recolhimento adequado das custas processuais e apresentação de memória de cálculo atual, para que a diligência seja efetivada. Providencie a serventia a conferência das custas processuais e cálculos, intimando-se o exequente da necessidade de eventual adequação. 3) Atendido o item 2, em sigilo, providencie a serventia a efetivação da indisponibilidade dos ativos financeiros (SISBAJUD), até o valor indicado no cálculo atualizado. 4) Em caso de diligência frutífera, libere-se de imediato eventual valor excedente (art. 854, § 1º, do CPC) e intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, e independente de termo de penhora (art. 854, § 2º e 3º, do CPC) para apresentar impugnação. Em caso de diligência infrutífera, ou encontrados valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, proceda-se ao desbloqueio e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 5) Na hipótese de ineficácia do SISBAJUD, defiro desde logo consultas para localização de bens eventualmente existentes em nome da parte executada, através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, desde que apresentado requerimento e recolhidas as custas processuais. Intime(m)-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP), THALIA ALCINEIA GONÇALVES AMADIO (OAB 477193/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000771-31.2023.8.26.0629 (processo principal 1002687-54.2021.8.26.0629) - Liquidação por Arbitramento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudinei Bolian Magueta - - Mauricio Bolian Magueta - Marco Aurelio Bolian Magueta - PARTES: manifestem-se sobre os esclarecimentos do perito fls.191/207(15) quinze dias. - ADV: EDUARDO BELLOTTO (OAB 289707/SP), GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP), GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001487-96.2022.8.26.0137 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sandro José Barella - José Luiz Barella - Vistos. Trata-se de Arrolamento ajuizado por Sandro José Barella e José Luiz Barella em decorrência do falecimento de José Osmar Possignolo Barella. Os herdeiros pretendem a partilha amigável dos bens indicados às fls. 100/103. Na forma do art. 660 do Código de Processo Civil, ante a concordância de todos os interessados maiores e capazes, processe-se sob o rito do arrolamento sumário, anotando-se as retificações junto ao sistema informatizado Diante da inexistência de impugnação à estimativa de valor aos bens do espólio e ao plano de partilha, HOMOLOGO a partilha de fls. 100/103, salvo eventuais erros e omissões. Diante da preclusão lógica, fica certificado o trânsito com a publicação desta sentença. Tratando-se de patrimônio módico, defiro a gratuidade de justiça. EXPEÇA-SE formal de partilha, com aplicação do artigo 662 do Código de Processo Civil: Art. 662. No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. § 1º A taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a eventual diferença pelos meios adequados ao lançamento de créditos tributários em geral. § 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros. INTIME-SE o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tribuária, nos termos do 662 do Código de Processo Civil. Fica dispensada a intimação do fisco se houver nos autos comprovação da homologação do imposto de transmissão. Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de lide. Oportunamente, arquivem-se, anotando-se a extinção definitiva, cobrando-se eventuais custas e despesas pendentes. P.I. - ADV: ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM (OAB 225155/SP), GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000713-28.2023.8.26.0629 (processo principal 1001594-22.2022.8.26.0629) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ivan Nakamura Xavier - Ianka Gabriele Barbosa Pereira - Vistos. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido em termos de andamento processual, inviabilizando diligências à localização de bens, o processo será suspenso por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil e, decorrido sem manifestação, determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do artigo 921, §2º do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. - ADV: FELIPE DOMINGUES VERONEZE (OAB 356375/SP), GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001169-87.2025.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gabriela Barbosa da Silva Magueta - Vistos. A petição inicial deste cumprimento de sentença está endereçada para o Juizado Especial Cível desta Comarca, onde tramita o processo principal (autos nº 1000322-85.2025.8.26.0629). Todavia, por equívoco, foi realizada a distribuição do feito para esta 2ª Vara. Determino, pois, a remessa imediata destes autos ao Cartório Distribuidor, para que efetue a redistribuição ao Juizado Especial Cível desta Comarca. Intime(m)-se. - ADV: GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000070-31.2025.8.26.0629 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tietê na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000069-46.2025.8.26.0629 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tietê na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001075-08.2025.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Keyla Aparecida de Almeida Kido - Vistos. Fl. 28 - Recebo como emenda à inicial. Cite-se para contestação no prazo de 15 dias, com as advertências legais. Int. - ADV: GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002227-62.2024.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thomas Henrique Brandolise Quartaroli - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c obrigação de fazer e pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência proposta por Espólio de Márcio José Quartaroli representado por Thomas Henrique Brandolise Quartaroli contra Banco Votorantim S/A. O pedido de tutela foi indeferido por este juízo (fl. 248/249), cuja decisão foi objeto de agravo de instrumento, sendo que o acórdão deu provimento ao recurso para "determinar a exclusão do gravame registrado sobre o veículo Volkswagen Fox, placas ETK0320, junto ao Detran/SP, e autorizar a liberação imediata do automóvel ao agravante, até ulterior deliberação no processo principal", o qual transitou em julgado na data de 31/01/2025 (fl. 423/427). Intimada a executada para comprovar o cumprimento da tutela, esta demonstrou haver cumprido a primeira parte da decisão, porém, com relação à liberação do veículo informou que a obrigação se tornou impossível de ser cumprida, uma vez que o veículo foi apreendido pelo banco requerido, nos autos de busca e apreensão nº 1001626-56.2024.8.26.0629 (1ª vara cível local) e, na data de 16/01/2025 o referido veículo foi alienado/vendido em leilão. Assim, requereu a reunião de ambos os processos para julgamento conjunto, visto possuírem o mesmo objeto. Subsidiariamente, postulou a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (fls. 428/434, 452/454). O autor discordou das alegações do requerido, não se manifestou sobre o pedido de reunião dos processos para julgamento conjunto e requereu a anulação do leilão (fls. 455/457). Decido. Há informação nos autos de que está em trâmite na 1ª Vara Cível local, ação de busca e apreensão (processo nº 1001626-56.2024.8.26.0629), a qual possui o mesmo objeto, qual seja, o veículo Volkswagen Fox, placas ETK0320. Nesse contexto, reputo que os dois processos são conexos, conforme a previsão do artigo 55 do Código de Processo Civil. E, ainda que assim não fosse, tenho que os feitos não podem tramitar separadamente, tendo em vista o risco de decisões conflitantes, conforme enuncia o art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil, devendo haver a reunião dos processos para julgamento conjunto. Quanto à competência, dispõe o artigo 59 do Código de Processo Civil que a distribuição torna prevento o juízo. No ponto, verifico que a outra demanda é anterior. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONEXÃO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IDENTIDADE DE PARTES E CAUSA DE PEDIR REMOTA. Questões relacionadas à mesma relação contratual. Conexão configurada. Inteligência do art. 55, "caput", e § 3º., do CPC. Necessidade de reunião dos processos para julgamento conjunto. Risco de decisões conflitantes. Fixação da competência do Juízo ao qual fora distribuída a primeira lide. Aplicação do art. 58 e 59, do CPC. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.(TJSP; Conflito de competência cível 0038869-95.2024.8.26.0000; Relator (a): Sulaiman Miguel Neto; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Poá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2024; Data de Registro: 12/11/2024) Por outro lado, não cabe redistribuição de processo do Juizado Especial Cível para a Justiça Comum, conforme segue: Conflito Negativo de Competência - Assis - Execução de título extrajudicial - Distribuição inicial ao Juizado Especial Cível - Redistribuição à Vara Cível, por reputar conexão com a ação nº 1002038-84.2024.8.26.0047 - Impossibilidade - Exequente que expressamente manifestou sua escolha pelo Juizado - Artigo 3º, § 3º da Lei nº 9.099 de 1995 e Enunciado nº 68 do FONAJE - Rito escolhido que deve ser prestigiado, em homenagem ao princípio constitucional de facilitação do acesso ao Judiciário - Prejudicialidade entre as ações que pode ser resolvida com a suspensão (artigo 313, V, "a", do C.P.C.)Precedente - Procedente o conflito - Competente o MM. Juízo Suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0032175-13.2024.8.26.0000; Relator (a): Torres de Carvalho (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Assis - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2024; Data de Registro: 10/09/2024) Nesse contexto, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento da ação de busca e apreensão em trâmite na 1ª Vara local, medida necessária para evitar a prolação de decisões conflitantes e assegurar a coerência entre os provimentos jurisdicionais. Ante o exposto, reconheço a conexão e determino a suspensão destes autos até decisão final na ação de busca e apreensão nº 1001626-56.2024.8.26.0629, da 1ª vara cível local. Por fim, em respeito ao princípio da segurança jurídica, indefiro o pedido de anulação da venda do veículo, tendo em vista que a retomada do bem foi determinada pelo juízo competente na ação de busca e apreensão. Tal medida também busca resguardar os direitos de terceiros de boa-fé que eventualmente tenham adquirido o automóvel. Ressalte-se que, em caso de procedência da presente demanda, a restituição do bem poderá ser convertida em indenização por perdas e danos. Intimem-se. - ADV: GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP), THALIA ALCINEIA GONÇALVES AMADIO (OAB 477193/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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