Gabriela Barbosa Da Silva Magueta
Gabriela Barbosa Da Silva Magueta
Número da OAB:
OAB/SP 452341
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 20/06/2025 2189115-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Tietê; Vara: 2ª Vara; Ação: Inquérito Policial; Nº origem: 1500182-91.2025.8.26.0629; Assunto: Roubo Majorado; Impetrante: Gabriela Barbosa da Silva Magueta; Paciente: Diego Fernando da Silva Moura; Advogada: Gabriela Barbosa da Silva Magueta (OAB: 452341/SP); Advogada: Thalia Alcineia Gonçalves Amadio (OAB: 477193/SP); Impetrante: Thalia Alcineia Gonçalves Amadio
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500454-22.2024.8.26.0629 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Max William de Queiroz Martins - Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 dias requerido pela exequente. Aguarde-se em Cartório. Após, decorrido o prazo, intime-se a exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP), THALIA ALCINEIA GONÇALVES AMADIO (OAB 477193/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2189115-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; ISAURA CRISTINA BARREIRA; Foro de Tietê; 2ª Vara; Inquérito Policial; 1500182-91.2025.8.26.0629; Roubo Majorado; Impetrante: Thalia Alcineia Gonçalves Amadio; Impetrante: Gabriela Barbosa da Silva Magueta; Paciente: Diego Fernando da Silva Moura; Advogada: Gabriela Barbosa da Silva Magueta (OAB: 452341/SP); Advogada: Thalia Alcineia Gonçalves Amadio (OAB: 477193/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002132-32.2024.8.26.0629 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Maria Jose Malaquias Barbosa de Melo - Fls. 147: Fica intimado o requerente para entrar em contato com a Central de mandados (e-mail: tietesadm@tjsp.jus.br), a fim de fornecer os meios necessários para cumprimento do ato de busca, apreensão e citação. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP), THALIA ALCINEIA GONÇALVES AMADIO (OAB 477193/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001470-57.2024.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joaquim Miguel Medeiros da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para resolver o negócio entre as partes, por culpa do requerido, determinando o seu retorno ao estado anterior, devendo o requerido restituir o veículo aos requerentes, sem ressarcimento dos valores recebidos, nos termos da fundamentação supra O requerido arcará com as custas e com as despesas processuais e com honorários sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor da causa. Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso. Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP), GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500190-05.2024.8.26.0629 - Inquérito Policial - Estelionato - CARLOS HENRIQUE GONÇALVES CORDEIRO e outro - ELDER FOGAÇA DE LARA - - KEYLA APARECIDA DE ALMEIDA KIDO - - LILIAN MARA CAVALCANTE LEITÃO - - DIEGO RODRIGUES DE MELO - - MARIA JOSÉ MALAQUIAS BARBOZA DE MELO - - CICERO RODRIGUES DE MÉLO - - PAULO SERGIO RODRIGUES DE MELO - - KARINE BRANDOLISE e outros - Vistos. Trata-se de Inquérito Policial instaurado pela Delegacia Central de Tietê/SP para apurar a prática de delito previsto no artigo 171, do código Penal, eventualmente perpetrado nas cidades de Tietê/SP (maioria das vítimas lá residem) e Guapiara/SP. Os autos foram remetidos a este Juízo pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Tietê/SP, que declinou da competência para o processamento e julgamento do delito em questão (fls. 1.263). O Ministério Público, às fls. 1.272/1.276, manifestou-se pela incompetência deste Juízo e requereu fosse suscitado conflito negativo de competência perante o órgão competente. De fato, compulsando os autos verifico que os fatos acontecerem na cidade de Tietê/SP. Ademais, todos os atos executórios do delito e mesmo a consumação dos prejuízos experimentados pela maioria das vítimas teriam ocorrido na mesma cidade supra mencionada. O artigo 70 do Código de Processo Penal disciplina que a competência é determinada pelo lugar onde a infração penal é consumada: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Com relação ao crime de estelionato, nos moldes em que narrado nos autos, nota-se que a consumação se deu no local dos fatos, ou seja, onde ocorreu o efetivo prejuízo às vítimas, isto é, na Comarca de Tietê/SP. Assim, há de se concluir pela incompetência deste Juízo para a análise do caso em questão. Esse, aliás, tem sido entendimento desta Corte Bandeirante: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO Inquérito Policial instaurado para apurar suposto crime de estelionato (art. 171, caput, do Código Penal) Procedimento que ainda se encontra na fase inquisitória, sem o oferecimento de "opinio delicti" pelo titular da ação penal Imprescindibilidade do julgamento do presente incidente Necessidade de definição do Juízo competente para processar e julgar eventual demanda Feito distribuído inicialmente ao MM. Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais DIPO 4 seção 4.2.3. do Foro Central da Capital Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da Vara Criminal de Mogi-Guaçu Suposto delito de estelionato praticado mediante ligação de energia elétrica realizada fraudulentamente em nome da vítima Competência do foro do local da consumação, o qual, no caso de estelionato, consiste no local de obtenção da vantagem indevida Inteligência do art. 70, caput, do Código de Processo Penal Inaplicabilidade do § 4º do art. 70 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 14.155/2021 Precedentes do STJ e da C. Câmara Especial Conflito conhecido para declarar a competência do MM. Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais DIPO 4 seção 4.2.3. do Foro Central da Capital, suscitado. (TJSP; Conflito de Jurisdição 0032527-05.2023.8.26.0000; Relator (a): Guilherme Gonçalves Strenger (Vice Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Criminal Barra Funda - DIPO 4 - Seção 4.2.3; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023). CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO Inquérito policial instaurado para apurar suposta prática de crime de estelionato, nos moldes do art. 171, caput, do Código Penal Distribuição ao Juízo da 3ª Vara Criminal de Guarulhos, domicílio das vítimas Declinação da competência e redistribuição livre à uma das Varas da Comarca de Itanhaém Vantagem indevida obtida por meio de contrato fraudulento Consumação no local em que firmado o contrato e recebido o sinal - Não configuração das hipóteses descritas no §4º, do artigo 70 do CPP, com redação dada pela Lei nº 14.155/2021 Competência que é definida pelo artigo 70, caput, do Código de Processo Penal Local onde se auferiu o proveito do delito Conflito negativo de jurisdição procedente Competência do Juízo Suscitante (1ª Vara da Comarca de Itanhaém). (TJSP; Conflito de Jurisdição 0020081-67.2023.8.26.0000; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Itanhaém - 1ª Vara; Data do Julgamento: 22/08/2023; Data de Registro: 22/08/2023). Digna de nota, ainda, é a decisão da Terceira Turma do STJ: Até recentemente, a jurisprudência desta Corte orientava que, nos casos em que a vítima houvesse sido induzida a erro a efetuar depósito ou transferência bancária para conta de terceiro, o local da consumação do crime de estelionato seria o da agência bancária onde efetivada a transferência ou o depósito. Em precedentes mais recentes, a Terceira Seção modificou tal orientação, estabelecendo diferenciação entre a hipótese em que o estelionato se dá mediante falsificação ou adulteração de cheque (consumação no banco sacado, onde a vítima mantém a conta bancária), do caso no qual o crime ocorre mediante depósito ou transferência bancária (consumação na agência beneficiária do depósito ou da transferência bancária). Ocorre que há precedente subsequente (CC n. 166.009/SP, julgado em 28/8/2019) que restaurou a orientação primeva, no sentido de que o prejuízo, na hipótese de transferência bancária, seria o do local da agência bancária da vítima. Em razão da oscilação do entendimento jurisprudencial da própria Terceira Seção, a matéria foi novamente apreciada pelo colegiado. Anote-se que a melhor solução jurídica seria aquela que estabelece distinção entre a hipótese de estelionato mediante depósito de cheque clonado ou adulterado (competência do Juízo do local onde a vítima mantém conta bancária), daquela na qual a vítima é induzida a efetivar depósito ou transferência bancária em prol do beneficiário da fraude (competência do Juízo onde situada a agência bancária beneficiária do depósito ou transferência). Assim, se o crime só se consuma com a efetiva obtenção da vantagem indevida pelo agente ativo, é certo que só há falar em consumação, nas hipóteses de transferência e depósito, quando o valor efetivamente ingressa na conta bancária do beneficiário da fraude. (CC 169.053/DF, j. 11/12/2019). Isto posto, nos termos da manifestação ministerial retro, cujos argumentos adoto também como razão de decidir, não competindo, sem embargo de entendimento contrário, a este Juízo processar e julgar o presente feito, suscito CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA em face da 2ª Vara Judicial de Tietê/SP. Remetam-se cópias dos autos ao E. Tribunal de Justiça para apreciação e processamento, aguardando-se decisão superior, nos termos do Comunicado Conjunto 1955/2018 e do artigo 742, §1º das NSCGJ, para o e-mail sj1.2.6@tjsp.jus.br(setor de entrada e distribuição). Intime-se. - ADV: GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP), THALIA ALCINEIA GONÇALVES AMADIO (OAB 477193/SP), THALIA ALCINEIA GONÇALVES AMADIO (OAB 477193/SP), THALIA ALCINEIA GONÇALVES AMADIO (OAB 477193/SP), THALIA ALCINEIA GONÇALVES AMADIO (OAB 477193/SP), THALIA ALCINEIA GONÇALVES AMADIO (OAB 477193/SP), THALIA ALCINEIA GONÇALVES AMADIO (OAB 477193/SP), THALIA ALCINEIA GONÇALVES AMADIO (OAB 477193/SP), THALIA ALCINEIA GONÇALVES AMADIO (OAB 477193/SP), GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP), GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP), GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP), GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP), GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP), GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP), GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500269-87.2023.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - FERNANDO JORGE TOFOLLI RAMOS - VÍTOR ALFREDO LOVISOTTO - Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE a acusação penal para condenar FERNANDO JORGE TOFOLLI RAMOS (RG. 55.546.191, CPF. 528.920.618-30), a cumprir inicialmente em regime aberto (art. 33, §3º, "c" do Código Penal), a pena de um ano de reclusão, por infração ao artigo 129, §1º, inciso I do Código Penal. Com efeito, o acusado não preenche o requisito objetivo do artigo 44, inciso I, do CP, haja vista o crime ter sido praticado mediante violência e grave ameaça à pessoa, razão pela qual não faz jus ao beneplácito legal da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Concede-se, entretanto, o benefício da suspensão condicional da pena (artigo 77 do Código Penal Brasileiro), cujos requisitos se fazem presentes (incisos I a III), pelo prazo de dois anos, com as seguintes condições: a) não frequentar lugares de baixa reputação e bares; b) não ausentar-se da Comarca na qual reside pelo prazo superior a 08 (oito) dias sem autorização do Juízo; c) comparecimento mensal e obrigatório em Juízo para informar e justificar suas atividades, ocasião que tais condições acima, serão explicitadas em audiência admonitória a ser designada pelo Juízo das Execuções Criminais (art. 160, LEP). É devida a taxa judiciária no valor equivalente a 100 (cem) UFESP's (art. 4º, § 9º, "a", da Lei Estadual nº 11.608/03), a ser recolhida pelo réu, após o trânsito em julgado. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, resta suspensa a cobrança. Intime-se pessoalmente o réu, apresentando-se a ele os termos (positivo e negativo) de recurso voluntário. Intime-se a vítima, via postal, encaminhando-se cópia desta sentença. Também após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD. Oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da CF. P.I.C. - ADV: TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP), MATEUS BURANI DE CAMPOS (OAB 371124/SP), GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000793-55.2024.8.26.0629 (processo principal 1002677-73.2022.8.26.0629) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Maria Aparecida Barbosa Alves - Fica intimado a exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2159123-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Tietê - Impetrante: G. B. da S. M. - Impetrante: T. A. G. A. - Paciente: L. H. C. de L. - Vistos. Fls. 33: indefiro o pedido de sessão telepresencial, porquanto as sessões de julgamento da 16ª Câmara de Direito Criminal estão sendo realizadas presencialmente, em observância ao Art. 10 do Provimento CSM n. 2651/2022 deste E. Tribunal de Justiça, que assim disciplinou: No Tribunal de Justiça, as sessões de julgamento serão presenciais ou telepresenciais, a critério dos respectivos órgãos fracionários, por decisão da maioria dos desembargadores que os integram.. A sustentação oral pretendida poderá ser realizada na sessão presencial a ser designada. Intime-se. LEME GARCIA Relator - Magistrado(a) Leme Garcia - Advs: Gabriela Barbosa da Silva Magueta (OAB: 452341/SP) - Thalia Alcineia Gonçalves Amadio (OAB: 477193/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001078-31.2024.8.26.0629 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tietê - Apelante: M. F. S. - Apelado: N. C. S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A FALTA DE HIGIDEZ ECONÔMICA DO AUTOR PARA O PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA NOS PATAMARES ORIGINALMENTE FIXADOS.RECURSO NÃO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wagner de Gusmão Silva (OAB: 287286/SP) - Filipe Dal Bom (OAB: 456052/SP) - Gabriela Barbosa da Silva Magueta (OAB: 452341/SP) - 4º andar