Genival Francisco Da Silva Feitoza

Genival Francisco Da Silva Feitoza

Número da OAB: OAB/SP 452367

📋 Resumo Completo

Dr(a). Genival Francisco Da Silva Feitoza possui 35 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMA, TRT1, TST e outros 12 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJMA, TRT1, TST, TJMG, STJ, TJPA, TJCE, TRT8, TJRN, TRF1, TJES, TJSP, TRT15, TJPE, TRT5
Nome: GENIVAL FRANCISCO DA SILVA FEITOZA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRN | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Agravo de Instrumento n.º 0812493-70.2025.8.20.0000 Agravante: Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás. Advogado: Dr. Genival Francisco da Silva Feitoza Agravado: Município de Mossoró. Relator: Desembargador João Rebouças. DECISÃO Trata-se de Agravo de instrumento interposto por Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Comarca de Mossoró que, nos autos dos Embargos à Execução nº 0820491-34.2024.8.20.5106 opostos na Execução Fiscal nº 0812279-63.2020.8.20.5106 aforada pelo Município de Mossoró, indeferiu o pedido de realização de prova pericial contábil-tributária. Em despacho Id 32543658, diante da ausência de comprovação do preparo no momento da interposição do recurso, a apelante foi intimada para comprovar que houve o recolhimento do preparo do seu recurso no prazo legal ou, caso não o tenha recolhido, que realize o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, conforme prevê o §4º, do art. 1.007 do CPC. É o relatório. Decido. Há de ser esclarecido, inicialmente, que a interposição dos recursos está adstrita aos pressupostos de admissibilidade, os quais se dividem em extrínsecos e intrínsecos. Examinando os requisitos de admissibilidade do presente recurso, percebo-o inadmissível, face não haver nos presentes autos a comprovação regular do preparo, ex vi do art. 1.007 do CPC. No presente caso, muito embora a agravante tenha juntado um comprovante de recolhimento judicial no valor de R$ 253,78 (duzentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos) (Id 32591095), este ocorreu apenas na data de 22/07/2025, cerca de cinco dias após a interposição do recurso, que ocorreu em 17/07/2025. Assim, verifica-se não se tratar de pagamento do preparo do recurso em dobro, conforme determina o art. 1.007, §4º do CPC. Daniel Amorim Assumpção Neves, em obra sobre o Novo Código de Processo Civil, afirma que: “Nos termos do §4º do art. 1.007, do Novo CPC, o recorrente que não comprovar o recolhimento do preparo e do porte de remessa e de retorno no ato de interposição do recurso será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.” (Novo Código de Processo Civil Comentado. 2ª ed. Editora Juspodium, 2017. p. 1698). Desta forma, não importa se a agravante junta o comprovante de pagamento em valor simples, vez que a punição do pagamento do preparo em dobro advém da falta de comprovação deste na data da interposição do recurso. De fato, não trouxe aos autos, a agravante, o respectivo pagamento, somente podendo escapar da sanção da deserção quando do recolhimento em dobro, conforme determinado no despacho Id 32543658, ato que deixou de ser cumprido no prazo ofertado. Neste sentido, já decidiu a jurisprudência do STJ e desta Corte: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO IRREGULAR. ART. 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não comprovado o recolhimento das custas devidas no momento da interposição do recurso especial, a parte recorrente, após intimação, deve promover o recolhimento em dobro, conforme disciplina o art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Na hipótese, o recorrente, apesar de devidamente intimado, efetuou o recolhimento simples dos valores devidos, o que acarreta a deserção do recurso. 4. A mera alegação, na petição recursal, de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita não é suficiente para afastar a deserção. 5. Agravo interno não provido”. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.959.020/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 30/5/2022 - destaquei). “EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO NO PRAZO FIXADO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. A parte, após a intimação para recolher dobrado o preparo, não comprovou o recolhimento do valor no prazo concedido, o que atrai a incidência do art. 1.007, §4º do CPC. Precedentes. Recurso que não merece conhecimento, em razão da deserção”. (TJRN, AC nº 0846719-46.2019.8.20.5001, Relª. Desª. Berenice Capuxú, 2ª Câmara Cível, j. em 02/10/2024 – destaquei) “EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO, COM FULCRO NO ART. 932, INC. III, CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INSTRUMENTAL. RECOLHIMENTO EM DOBRO NÃO ATENDIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.007, § 4º, CPC. APRESENTAÇÃO NO PRAZO APENAS DO PREPARO PAGO NA FORMA SIMPLES. DESERÇÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. RECURSO CARENTE DE ARGUMENTOS, FATOS OU MESMO DOCUMENTOS CAPAZES DE ENSEJAR A SUA REFORMA. RETARDO NA SOLUÇÃO DA CAUSA. CLARO PREJUÍZO À DURAÇÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJRN, AI nº 0802072-26.2022.8.20.0000, Rel. Juiz Convocado Diego de Almeida Cabral, 3ª Câmara Cível, j. em 13/07/2022 – destaquei). Cumpre ainda esclarecer que a agravante não traz comprovação de qualquer outra situação que justifique a sua desídia na juntada do preparo recursal na data da interposição do recurso. Face ao exposto, não conheço do recurso, nos termos do art. 932, III do CPC em face de sua manifesta inadmissibilidade, decorrente da ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, não apresentação do preparo suficiente, nos termos do art. 1.007, §4º do CPC. Intime-se. Natal, data na assinatura digital. Desembargador João Rebouças Relator
  3. Tribunal: TJPE | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 2ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0048510-46.2019.8.17.2001 Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes APELANTE: ASA RENT A CAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA APELADO(A): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Des. Relator, fica V. Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 50598559, no prazo legal. Recife, 25 de julho de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau
  4. Tribunal: TJRN | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Agravo de Instrumento n.º 0812493-70.2025.8.20.0000 Agravante: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS Advogado: Dr. Genival Francisco da Silva Feitoza Agravado: Município de Mossoró Relator: Desembargador João Rebouças DESPACHO Em análise do processo, não se vislumbra o comprovante do preparo recursal, mas tão somente a respectiva guia de recolhimento (Id32492234). Sendo assim, na forma do art. 1.007, §7º e em cumprimento ao disposto no Parágrafo único, do art. 932, ambos do CPC/2015, determina-se que Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que houve o recolhimento do preparo do seu recurso no prazo legal ou, caso não o tenha recolhido, que realize o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, conforme prevê o §4º, do Art. 1.007, da Lei nº 13.105/2015. Após, à conclusão. Intime-se Natal, data na assinatura digital. Desembargador João Rebouças Relator
  5. Tribunal: TJPE | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    17i – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO 48510-46.2019.8.17.2001 RELATOR: DES. CÂNDIDO J. F. SARAIVA DE MORAES EMBARGANTE: ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. EMBARGADA: PETROBRÁS – PETRÓLEO BRASILEIRO S/A A C Ó R D Ã O EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E JULGAMENTO ULTRA PETITA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. contra acórdão que rejeitou aclaratórios anteriores, os quais foram apresentados em face de julgado que negara provimento à Apelação interposta contra sentença que acolhera a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS, mantendo a extinção da execução em razão do reconhecimento de excesso nos cálculos indicados pela Exequente/Embargante. II. Questão em discussão. 2. As questões dizem respeito: (i) à suposta omissão quanto à ocorrência de preclusão pro judicato e ao julgamento ultra petita sobre os critérios de atualização monetária e juros de mora, alegadamente fixados na sentença homologatória; (ii) à contradição no acórdão, no tocante aos parâmetros adotados para os cálculos homologados; e (iii) ao pedido de atribuição de efeitos infringentes ao julgado, validando os cálculos apresentados pela Embargante. III. Razões de decidir. 3. Verifica-se que a alegação de omissão e contradição não se sustenta, pois i) o tema preclusão não fora suscitado nos primeiros embargos de declaração opostos, sendo devidamente enfrentado nos acórdãos anteriores e ii) a matéria referente à contradição (índices e termos iniciais cabíveis ao caso em apreço, analisando-se a regularidade dos cálculos realizados no laudo pericial), também fora exaustivamente apreciada por este Colegiado, afastando qualquer vício a ser sanado. 4. A pretensão da Embargante consiste em rediscutir o mérito da controvérsia, o que não é cabível na via dos embargos de declaração, caracterizando intento protelatório e ensejando a aplicação da multa prevista no §2º do art. 1.026 do CPC. IV. Dispositivo e tese. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, com imposição de multa de 1% do valor da causa. - Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, I, II e III, e 1.026, §2º. - Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.434.113/SP, DJe 19.08.2021; AgInt no AREsp 1.880.834/RJ, DJe 24.02.2022. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes deste Órgão Fracionário em REJEITAR OS EMBARGOS, de conformidade com o Termo de Julgamento e o voto do Relator que, revisto e rubricado, passa a integrar o julgado. Sala de Sessões, data da assinatura digital. Des. Cândido J. F. Saraiva de Moraes Relator
  6. Tribunal: STJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2984026/RN (2025/0250497-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE MOSSORÓ ADVOGADOS : FERNANDA LUCENA DE ALBUQUERQUE - RN006758 EVERTON MEDEIROS DANTAS - RN008357 AGRAVADO : PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADOS : WENDELL SANTIAGO ANDRADE - SE002042 LUIZ PEREIRA DE MELO NETO - SE002155 FRANCISCO DONIZETI DA SILVA JÚNIOR - BA033970 ELENO ALBERTO DA SILVA - RN015268B BRUNO BARROS CAVALCANTI - SE000515B GENIVAL FRANCISCO DA SILVA FEITOZA - SP452367 Processo distribuído pelo sistema automático em 15/07/2025.
  7. Tribunal: STJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2984026/RN (2025/0250497-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE MOSSORÓ ADVOGADOS : FERNANDA LUCENA DE ALBUQUERQUE - RN006758 EVERTON MEDEIROS DANTAS - RN008357 AGRAVADO : PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADOS : WENDELL SANTIAGO ANDRADE - SE002042 LUIZ PEREIRA DE MELO NETO - SE002155 FRANCISCO DONIZETI DA SILVA JÚNIOR - BA033970 ELENO ALBERTO DA SILVA - RN015268B BRUNO BARROS CAVALCANTI - SE000515B GENIVAL FRANCISCO DA SILVA FEITOZA - SP452367 Processo distribuído pelo sistema automático em 15/07/2025.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1024816-87.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1025723-47.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MUNDO A FORA VIAGENS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GENIVAL FRANCISCO DA SILVA FEITOZA - SP452367-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MUNDO A FORA VIAGENS LTDA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
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