Antonio Elias Barbosa Junior
Antonio Elias Barbosa Junior
Número da OAB:
OAB/SP 452404
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Elias Barbosa Junior possui 54 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJMS, TRT15, TJSP
Nome:
ANTONIO ELIAS BARBOSA JUNIOR
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004481-28.2025.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: JOSE ARAUJO SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO ELIAS BARBOSA JUNIOR - SP452404, HELEN SOLANGE DE BARROS DE ANDRADE - SP431879 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora objetiva provimento judicial para que seja suspenso desconto associativo/sindical, incidente sobre seu benefício previdenciário, que não teria sido por ela autorizado. Considerando que, em 02/07/2025, por meio de decisão proferida nos autos da ADPF 1236 MC/DF, foi determinada a “suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)” imponho o sobrestamento deste feito, até deliberação em sentido contrário. A Secretaria deverá acompanhar o trâmite da referida ADPF para fins de prosseguimento da presente ação. Até novo despacho, acautelem-se os autos na tarefa própria. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005142-07.2025.4.03.6303/ 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: EDISON THOMAZ Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO ELIAS BARBOSA JUNIOR - SP452404, HELEN SOLANGE DE BARROS DE ANDRADE - SP431879 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora objetiva provimento judicial para que seja suspenso desconto associativo/sindical, incidente sobre seu benefício previdenciário, que não teria sido por ela autorizado. Considerando que, em 02/07/2025, por meio de decisão proferida nos autos da ADPF 1236 MC/DF, foi determinada a “suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)” imponho o sobrestamento deste feito, até deliberação em prosseguimento. A Secretaria deverá acompanhar o trâmite da referida ADPF para fins de prosseguimento da presente ação. Até nova decisão, acautelem-se os autos na tarefa própria. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004501-19.2025.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: JOAO TEOPHILO DE MORAES Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO ELIAS BARBOSA JUNIOR - SP452404, HELEN SOLANGE DE BARROS DE ANDRADE - SP431879 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - SP354990-A DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora objetiva provimento judicial para que seja suspenso desconto associativo/sindical, incidente sobre seu benefício previdenciário, que não teria sido por ela autorizado. Considerando que, em 02/07/2025, por meio de decisão proferida nos autos da ADPF 1236 MC/DF, foi determinada a “suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)” imponho o sobrestamento deste feito, até deliberação em sentido contrário. A Secretaria deverá acompanhar o trâmite da referida ADPF para fins de prosseguimento da presente ação. Até novo despacho, acautelem-se os autos na tarefa própria. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004461-37.2025.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: MARIA CLEUZA CARMO LEITE Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO ELIAS BARBOSA JUNIOR - SP452404 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora objetiva provimento judicial para que seja suspenso desconto associativo/sindical, incidente sobre seu benefício previdenciário, que não teria sido por ela autorizado. Considerando que, em 02/07/2025, por meio de decisão proferida nos autos da ADPF 1236 MC/DF, foi determinada a “suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)” imponho o sobrestamento deste feito, até deliberação em sentido contrário. A Secretaria deverá acompanhar o trâmite da referida ADPF para fins de prosseguimento da presente ação. Até novo despacho, acautelem-se os autos na tarefa própria. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0010834-50.2025.5.15.0129 AUTOR: RODRIGO DE MAGALHAES RÉU: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DEJT Destinatário(a): RODRIGO DE MAGALHAES Fica Vossa Senhoria intimado(a) a comparecer à audiência UNA designada para 28/07/2025 09:45, na modalidade PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, situada na Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS/SP - CEP: 13092-123. A audiência será realizada na forma PRESENCIAL. Eventual marcação divergente no sistema deverá ser desconsiderada por se tratar de problema operacional. No RITO SUMARÍSSIMO a audiência compreenderá tentativa de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei n° 9957/2000. Fica Vossa Senhoria ciente de que o não comparecimento implicará o ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista com a responsabilização da parte reclamante pelo pagamento das custas, nos termos do artigo 844, CLT. Para o caso de a parte pretender a intimação da testemunha, atribui-se à presente notificação força de INTIMAÇÃO, ficando a cargo do advogado da parte interessada a prova do envio ao endereço (físico ou eletrônico) da testemunha (art. 455 do CPC), servindo tal documento como prova da convocação judicial da testemunha, para justificativa perante terceiros, devendo ser inserido no PJe antes do início da audiência. Fica a testemunha advertida, nesse caso, de que sua não participação injustificada ensejará multa no valor de 1 salário mínimo bem como condução coercitiva, conforme análise do caso pelo Juízo. Não será aceito como prova o envio ao e-mail da testemunha sem a confirmação do recebimento pela testemunha com a sua identificação, assim como o mero convite. As testemunhas não intimadas deverão comparecer espontaneamente, sob pena de preclusão. Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE MAGALHAES
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1006086-09.2023.8.26.0084; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO; Foro de Vila Mimosa - Regional de Campi; 3ª Vara; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1006086-09.2023.8.26.0084; Revisão; Apelante: J. da S. L. J. (Assistência Judiciária); Advogado: Antonio Elias Barbosa Junior (OAB: 452404/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelada: E. M. A. L. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Iria Maria Ramos do Amaral (OAB: 24576/SP); Apelada: J. A. P. (Representando Menor(es)); Advogada: Iria Maria Ramos do Amaral (OAB: 24576/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003103-03.2024.8.26.0084 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Kathelyn Heloisa da Silva da Costa - Parque dos Pássaros Projetos Imobiliários Ltda - Vistos. Em observância ao princípio do contraditório, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação do embargado acerca da documentação acostada aos autos pela parte contrária. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP), ANTONIO ELIAS BARBOSA JUNIOR (OAB 452404/SP)
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