Edson Ronaldo Dos Santos Santana

Edson Ronaldo Dos Santos Santana

Número da OAB: OAB/SP 452422

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TRF3, TRF4
Nome: EDSON RONALDO DOS SANTOS SANTANA

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5001572-84.2024.4.03.6323 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos CRIANÇA INTERESSADA: B. A. C. C., J. G. C. C., M. J. C. C. REPRESENTANTE: CINTIA CARVALHO DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: EDSON RONALDO DOS SANTOS SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 21/2019 deste Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos, fica a parte autora, por este ato, intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias. Ourinhos, 2 de junho de 2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003254-30.2025.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.F. - - W.D.F.A. - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Não obstante a documentação carreada aos autos pelos autores para corroborar a alegação da necessidade da majoração da dos alimentos, perfilha esse julgador, num posicionamento mais comedido, do entendimento que a tutela não pode ser deferida indiscriminadamente, de forma absoluta e automática. Isso porque, sem embargo do aduzido na petição inicial, afigura-se prudente, no mínimo, antes de ordenar eventual alteração da obrigação alimentar em sede liminar, aguardar prévia manifestação do alimentante. Ademais, não foi apresentada prova inequívoca documental da remuneração efetivamente percebida pelos alimentantes. Designo audiência de conciliação para o dia 30 de julho de 2025, às 15:00 horas, a realizar-se no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum, ocasião em que, se infrutífera, será apreciado o pedido de fixação de alimentos provisórios. A audiência supra será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, visto ter se mostrado um meio eficaz para a prestação jurisdicional. Cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecimento pessoal, consignando-se do mandado que a defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo de quinze dias, contados da audiência se infrutífera, e que a falta de contestação implica em reconhecer como verdadeiras as alegações da parte contrária. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, pela publicação da presente na imprensa eletrônica oficial (artigo 334, §3º do CPC). No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link, que deverá ser copiado e colado na barra do navegador da internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTE3NmU2OWItMzZjMi00NjYwLTgwYjAtMjQ3Yzc4MmNhMGYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f97c5ea8-7e6c-41b4-835c-df73ac27e657%22%7d Todos os participantes da audiência deverão portar documento de identificação pessoal com foto e deverão exibi-lo no início do ato. Anoto que, qualquer caso de impossibilidade técnica ou prática, que eventualmente impeça sua participação na audiência, deverá ser apontada, no prazo de até 5 dias antes da audiência, devidamente justificada, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução CNJ no 314/2020, e do art. 2º, §1º, do Provimento CSM no 2554/2020. Processe-se com isenção de custas (artigo 7º, inciso III, Lei Estadual nº 11.608/2003). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com urgência, em face da audiência designada. Fixo a remuneração do conciliador/mediador nomeado em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) - mediante pagamento a ser feito durante a audiência, diretamente ao conciliador/mediador, via PIX - (PATAMAR BÁSICO - tabela de remuneração-valor da causa até R$ 65.685,00), por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019 e Provimento CG nº 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais (art. 10º da Resolução supra). Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita - advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor fixado. Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita - advogado constituído - não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, isso porque o Juiz pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspenso os seus efeitos nessa parte. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Intime-se. - ADV: EDSON RONALDO DOS SANTOS SANTANA (OAB 452422/SP), EDSON RONALDO DOS SANTOS SANTANA (OAB 452422/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006067-64.2024.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.L.M. - - P.L.M. - G.P.L. - B.L.M. e outro - Vistos. 1- A ré-reconvinte é inspetora de qualidade. É representada por advogado particular, não se socorrendo do convênio DPE/OAB. Nestes termos, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, fixo o prazo de 10 (dez) dias para a ré-reconvinte juntar aos autos: 1. Relatórios atualizados emitidos pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil relativos a: (1a) contas e relacionamentos; (1b) Chaves "Pix"; (1c) Câmbio; 2. Extratos de movimento de todas as contas bancárias que possua relativos aos últimos seis meses; 3. Declarações de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal nos últimos dois exercícios ou informação de não entrega de declaração de imposto de renda, que pode ser obtida através de "Consulta de Restituições IRPF" junto ao site da Receita Federal. Caso desista do pedido de gratuidade da justiça, fica dispensada de apresentar os documentos exigidos, devendo no mesmo prazo comprovar o recolhimento das custas e despesas de da reconvenção. 2- Proceda a serventia a importação dos arquivos do link de fls. 99 no SAJ. Intime-se. - ADV: MIGUEL ELIAS FADEL NETO (OAB 11868/PR), EDSON RONALDO DOS SANTOS SANTANA (OAB 452422/SP), EDSON RONALDO DOS SANTOS SANTANA (OAB 452422/SP), EDSON RONALDO DOS SANTOS SANTANA (OAB 452422/SP), EDSON RONALDO DOS SANTOS SANTANA (OAB 452422/SP)
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