Felipe Monfardini
Felipe Monfardini
Número da OAB:
OAB/SP 452426
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Monfardini possui 35 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP
Nome:
FELIPE MONFARDINI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001299-09.2024.8.26.0022 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSE HENRIQUE JANUARIO - Vistos. Cumpra-se o determinado à fl. 616, com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, com as nossas homenagens. Expeça-se guia de recolhimento provisória em relação ao sentenciado, com posterior encaminhamento à VEC competente. Int. - ADV: FELIPE MONFARDINI (OAB 452426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001761-63.2024.8.26.0022 (processo principal 0009060-43.2014.8.26.0022) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.V.O. - A.J.P. - Ciência ao Curador Especial nomeado acerca de todo o processado. - ADV: VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), FELIPE MONFARDINI (OAB 452426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000145-02.2025.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.C. - R.A. - Vista à Curadora Especial indicada para manifestação, no prazo de 15 dias. - ADV: TALITA SILVA CORREIA (OAB 463635/SP), FELIPE MONFARDINI (OAB 452426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007190-41.2006.8.26.0022 (022.01.2006.007190) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa - Lucia Piva - - Arare Isaias de Carvalho - "VISTOS. Nomeio o Dr. FELIPE MONFARDINI, OAB-SP 452.426 para atuar como curador especial de réus citados por edital. Anote-se. Dê-se-lhe vistas dos autos para oposição de embargos do devedor, no prazo legal." - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), FELIPE MONFARDINI (OAB 452426/SP), FELIPE MONFARDINI (OAB 452426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001079-62.2022.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Fernando Ianelli Kirsten Santos - Eloiza Helena Dias Quintela - - Santa Casa Anna Cintra e outro - Vistos. Cumpra-se, na íntegra, a decisão de fls. 253/257, oficiando-se ao IMESC para definição de data para realização da perícia. Concedo novo prazo comum de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Intime-se. - ADV: FELIPE MONFARDINI (OAB 452426/SP), HENRIQUE HABITZREUTER SILVEIRA (OAB 256720/SP), JUSSARA CRISTINA DA SILVA OTTONI (OAB 330473/SP), RENATO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 421767/SP), WALESKA MARQUES QUINTELA (OAB 183700/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000436-36.2024.8.26.0022 - Guarda de Família - Guarda - E.A.N. - R.C.G. - (nota do cartório: Digam as partes no prazo legal, com relação ao Relatório em Serviço social apresentado pelo Setor Técnico de Amparo/SP). - publicado novamente para fins de regularização junto ao sistema - as partes já falaram sobre o estudo psicossocial - ADV: FELIPE MONFARDINI (OAB 452426/SP), GABRIELA BORTOLOTTI (OAB 471361/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001890-17.2025.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.G. - - E.M.G. - - P.M.G. - Vistos. Trata-se de ação de fixação de alimentos com pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por N.M.G., E.M.G. e P.M.G., menores impúberes representados por sua genitora MARCELA DE ALMEIDA GALVANI, em face de JOSÉ RODRIGO LOPES MARQUES. A requerente pleiteia a fixação de alimentos provisórios no percentual de 30% dos rendimentos líquidos do requerido quando empregado ou 40% do salário mínimo em caso de desemprego, além da tutela antecipada para imediata fixação dos alimentos provisórios. Segundo narra a inicial, os requerentes são filhos do requerido, frutos de união estável de 15 anos que se tornou insustentável devido a episódios de violência doméstica. A genitora encontra-se desempregada, sendo que a única renda familiar é o bolsa família no valor de R$ 850,00, enquanto o requerido aufere aproximadamente R$ 4.000,00 mensais como autônomo na lanchonete da qual é sócio proprietário. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento da tutela antecipada para fixação de alimentos provisórios no percentual de 30% dos rendimentos líquidos do requerido quando empregado ou 40% do salário mínimo em caso de desemprego, bem como pela citação do requerido para apresentar contestação. Analisando os pressupostos para a concessão da tutela antecipada, verifica-se que restam preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade do direito resta evidenciada pela documentação apresentada, notadamente as certidões de nascimento dos menores que comprovam inequivocamente a filiação, bem como o boletim de ocorrência que confirma o relacionamento entre as partes e os episódios de violência doméstica que levaram ao fim da união. O periculum in mora é manifesto, considerando que os alimentos destinam-se ao sustento e manutenção dos filhos menores, que logicamente não podem aguardar por um provimento final para terem suas necessidades básicas atendidas. A situação de vulnerabilidade da família é evidente, considerando que a genitora está desempregada e a única fonte de renda atual é o programa bolsa família. A reversibilidade da medida também se mostra presente, uma vez que eventual modificação ou revogação dos alimentos provisórios não causará prejuízo irreparável a qualquer das partes. Quanto ao valor pleiteado, mostra-se razoável e proporcional considerando as necessidades dos menores e a capacidade contributiva aparente do alimentante. O percentual de 30% dos rendimentos líquidos quando empregado, contudo em caso de desemprego ou emprego informal é razoável o valor de 40% do salário mínimo observando os parâmetros usualmente adotados pela jurisprudência, respeitando o binômio necessidade versus possibilidade que informa o direito alimentar. A urgência da situação é inequívoca, tendo em vista que se trata de sustento de menores em situação de vulnerabilidade social e econômica, cuja genitora não possui capacidade financeira suficiente para prover adequadamente suas necessidades básicas. Não se pode perder de vista que o direito aos alimentos decorre do poder familiar e do dever de sustento, assistência e educação dos filhos menores, constituindo obrigação inerente à paternidade que independe da natureza do relacionamento entre os genitores. O fato de ter havido episódios de violência doméstica, inclusive com registro de boletim de ocorrência, não afasta a responsabilidade alimentar do genitor, que permanece íntegra em relação aos filhos menores. A documentação apresentada demonstra que o requerido possui renda como autônomo na exploração de lanchonete, conforme recibo anexado aos autos, não havendo justificativa para a ausência de contribuição para o sustento de seus filhos. A fixação de alimentos provisórios em sede de tutela antecipada encontra amparo legal e jurisprudencial, constituindo medida necessária para garantir o mínimo existencial dos alimentandos enquanto se aguarda o deslinde da ação principal. Ante o exposto, DEFIRO a tutela antecipada requerida para fixar alimentos provisórios em favor dos menores N.M.G., E.M.G. e P.M.G. no valor correspondente a 30% dos rendimentos líquidos auferidos pelo requerido quando empregado ou 40% do salário mínimo vigente quando desempregado ou em trabalho informal, devidos a partir da citação. Cite-se o requerido para responder à ação no prazo legal, sob pena de revelia. Concedo ainda os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ciência ao Ministério Público para ciência da presente decisão. Após a citação e eventual apresentação de resposta, tornem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação, se for o caso, ou para decisão saneadora. - ADV: FELIPE MONFARDINI (OAB 452426/SP), FELIPE MONFARDINI (OAB 452426/SP), FELIPE MONFARDINI (OAB 452426/SP)
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