Felipe Vasconcelos Dos Santos
Felipe Vasconcelos Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 452427
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
FELIPE VASCONCELOS DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037857-26.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - J.S.A. - - L.C.B. - C.R.B.F. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunhas ou perícia esclarecendo qual a especialidade técnica -, porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: SAIANE DE CARVALHO AVELAR (OAB 439924/SP), FELIPE VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 452427/SP), LETICIA SILVA DA COSTA (OAB 382178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037857-26.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - J.S.A. - - L.C.B. - C.R.B.F. - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FELIPE VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 452427/SP), SAIANE DE CARVALHO AVELAR (OAB 439924/SP), LETICIA SILVA DA COSTA (OAB 382178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0402595-84.1996.8.26.0053 (053.96.402595-9) - Procedimento Comum Cível - Pensão - Adelaide Montovani Del Gallo - - Albertina Ferreira de Paiva - - Aparecida Moraes Mesquita - - Dora Brega Correa Ponce - - Ida Scriptore Andrade - - Geny de Goes Salles - - Angela Ceborello - - Sebastiana de Oliveira Justiniano - - Anna Trugillo Peral - - Alzira Heck Cassaroti - - Edna Donato - - Stamp Spumas Industria e Comercio de Fitas e Peças Tecnicas de Espumas Ltda (cedente Marcondes D'Angelo Assessoria Emp.) - - Stamp Spumas Industria e Comercio de Fitas e Peças Tecnicas de Espumas Ltda e outros - Maria Aparecida Donato Albino (Herdeiro de Edna Donato) - Resmaster Floor e Ceiling Solutions LTDA-ME e outros - Elias De Oliveira Justimiano - - Paulo Roberto Pereira - Reis Comércio e Indústria Metalúrgica Ltda. (Cessionária) e outros - Rede Ferroviária Federal S.A. - - Industria de Plásticos Indeplast Ltda - - MTP Fabril - Tubos de Aço e Serviços Ltda - - herdeiros em habilitação: herdeiros de Aurea Muniz de Morais - - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda - - Silvio Vinicius Largacha Jubilut - - ESPÓLIO DE AMABILE VENTURIN DA SILVA - Execução nº 2006/003063 - Certidão de expedição MLJ às fls. 3190/3191. Vistos. 1 - Fls. 3188/3189: Trata-se de ofício solicitando a transferência de valores da credora originária AMABILE VENTURIN DA SILVA para os autos do Processo de Inventário e Partilha. Assim, providencie a TRANSFERÊNCIA de 70% do crédito da credora originária AMABILE VENTURIN DA SILVA, depositados conforme fls. 2420/2428, para os autos do Processo nº 1017046-19.2023.8.26.0506, da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto-SP. 2 - Fls. 3192/3202: A inventariante informou as folhas dos autos digitais onde consta os valores depositados em favor da credora falecida Amabile. 3 - Fls. 3203: Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme requerido. 4 - Fls. 3209/3210: Indefiro o requerimento para retenção dos honorários devidos ao patrono originário, pois competia à ré demonstrar que quitou os valores relativos aos serviços de advocacia contratados; porém, desse ônus não se desincumbiu, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. De fato, é sabido que a necessidade de retribuição pelos serviços prestados pelo advogado é mesmo indispensável, porque o trabalho que ele desempenha demanda, naturalmente, esforços que se traduzem, certamente, em gastos para a realização de pesquisas e estudos com vistas ao exercício de sua profissão. Assim, na falta de estipulação ou de acordo, os honorários deverão ser fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão. É certo que o autor deve ser remunerado pelos serviços prestados para os quais foi contratado, por outro lado, existem elementos nos autos do efetivo montante contratado, conforme se infere dos contratos de cessão de créditos com os quais o patrono originário expressamente concordou, restando reservados 30% do crédito a título de honorários contratuais. A previsão legal que permite o arbitramento é tirada da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da OAB): "Art. 22 - A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. Parágrafo primeiro (...). Parágrafo segundo - Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB." Neste sentido confiram-se dois precedentes jurisprudenciais em parte aplicáveis à hipótese vertente: Prestação de serviços de advocacia. Contrato verbal. Prova dos autos demonstrou de modo incontroverso a prestação dos serviços advocatícios sem o pagamento da respectiva contraprestação pecuniária. Supressão de honorários que se mostra abusiva. Violação do art. 22 do Estatuto da OAB. Ofensa ao postulado da vedação ao enriquecimento sem causa, art. 884, CC. Direito do advogado à remuneração pelos serviços prestados.Honorários proporcionais que devem ser arbitrados judicialmente, na forma do art. 33, § 2º, do Estatuto da OAB. Razoabilidade do uso da tabela de honorários da OAB para a fixação do valor dos honorários advocatícios, diante da ausência de outros parâmetros no caso concreto. Incidência de frações previstas no art.22, § 3º, do Estatuto da OAB, de modo a assegurar a proporcionalidade do arbitramento.Sentença mantida. Recursos não providos.(Apel. n. 1000592-86.2015.8.26.0168, Rel.Des. Carlos Nunes, TJ/SP). APELAÇÃO CÍVEL - Ação de arbitramento de honorários advocatícios (...) COMPROVADA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PROFISSIONAL, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SÃO DEVIDOS - Sentença de procedência que se mantém, no seu mérito - Fixação do "quantum debeatur" - Necessidade de arbitramento, no caso em concreto. Como o trabalho profissional gratuito não se presume, a exceção deve ser formalizada; a advocacia representa atividade de meio, e não de fim, o que, por si só, inviabiliza a pretensão reconvencional; e, finalmente, na hipótese de ausência de ajuste expresso, os honorários devem ser arbitrados por Perito Oficial, levando-se em conta os parâmetros legais, jurisprudenciais e doutrinários atinentes à espécie. Rejeitada a preliminar, negaram provimento ao recurso, unânime (TJRS - Ap. Cível nº 70.005.541.776 - 15ª Câmara Cível - São Sepé - Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos - J. 13.08.2003); Dentro deste panorama que se apresenta, tal convicção prestigia o arbitramento judicial proporcionalmente ao serviço executado desde o ano 1996 até a petição de habilitação dos sucessores no ano de 2022 (fl. 2922/2923). Assim, consideradas as circunstâncias do caso (trabalho executado desde o ano de 1996 e valor econômico da questão), entendo razoável manter o montante de praxe fixado em 30% do crédito da credora originária AMABILE VENTURIN DA SILVA. 5 - Fls. 3205/3208: AUTORIZO o levantamento de 30% do crédito reservado a título de honorários contratuais firmado com a coautora AMABILE VENTURIN DA SILVA, CPF 122.256.788-12, em favor de JULIÃO E TITOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EP 848/2006 - depósito datado de 30/10/2018, fls. 2420/2428. Formulário MLE a fl. 3208. Int. - ADV: CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), FATIMA REGINA CARDOSO MUSCELLI (OAB 87677/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), ELIANE GALDINO DOS SANTOS (OAB 182901/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), FELIPE VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 452427/SP), BARBARA COVASKI LIMA (OAB 414674/SP), SUZANE RODRIGUES MALHEIRO (OAB 371425/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), WILLIAN CORREA FERNANDES (OAB 26462/GO), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA (OAB 461513/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0402595-84.1996.8.26.0053 (053.96.402595-9) - Procedimento Comum Cível - Pensão - Adelaide Montovani Del Gallo - - Albertina Ferreira de Paiva - - Aparecida Moraes Mesquita - - Dora Brega Correa Ponce - - Ida Scriptore Andrade - - Geny de Goes Salles - - Angela Ceborello - - Sebastiana de Oliveira Justiniano - - Anna Trugillo Peral - - Alzira Heck Cassaroti - - Edna Donato - - Stamp Spumas Industria e Comercio de Fitas e Peças Tecnicas de Espumas Ltda (cedente Marcondes D'Angelo Assessoria Emp.) - - Stamp Spumas Industria e Comercio de Fitas e Peças Tecnicas de Espumas Ltda e outros - Maria Aparecida Donato Albino (Herdeiro de Edna Donato) - Resmaster Floor e Ceiling Solutions LTDA-ME e outros - Elias De Oliveira Justimiano - - Paulo Roberto Pereira - Reis Comércio e Indústria Metalúrgica Ltda. (Cessionária) e outros - Rede Ferroviária Federal S.A. - - Industria de Plásticos Indeplast Ltda - - MTP Fabril - Tubos de Aço e Serviços Ltda - - herdeiros em habilitação: herdeiros de Aurea Muniz de Morais - - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda - - Silvio Vinicius Largacha Jubilut - - ESPÓLIO DE AMABILE VENTURIN DA SILVA - Execução nº 2006/003063 - Certidão de expedição MLJ às fls. 3190/3191. Vistos. 1 - Fls. 3188/3189: Trata-se de ofício solicitando a transferência de valores da credora originária AMABILE VENTURIN DA SILVA para os autos do Processo de Inventário e Partilha. Assim, providencie a TRANSFERÊNCIA de 70% do crédito da credora originária AMABILE VENTURIN DA SILVA, depositados conforme fls. 2420/2428, para os autos do Processo nº 1017046-19.2023.8.26.0506, da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto-SP. 2 - Fls. 3192/3202: A inventariante informou as folhas dos autos digitais onde consta os valores depositados em favor da credora falecida Amabile. 3 - Fls. 3203: Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme requerido. 4 - Fls. 3209/3210: Indefiro o requerimento para retenção dos honorários devidos ao patrono originário, pois competia à ré demonstrar que quitou os valores relativos aos serviços de advocacia contratados; porém, desse ônus não se desincumbiu, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. De fato, é sabido que a necessidade de retribuição pelos serviços prestados pelo advogado é mesmo indispensável, porque o trabalho que ele desempenha demanda, naturalmente, esforços que se traduzem, certamente, em gastos para a realização de pesquisas e estudos com vistas ao exercício de sua profissão. Assim, na falta de estipulação ou de acordo, os honorários deverão ser fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão. É certo que o autor deve ser remunerado pelos serviços prestados para os quais foi contratado, por outro lado, existem elementos nos autos do efetivo montante contratado, conforme se infere dos contratos de cessão de créditos com os quais o patrono originário expressamente concordou, restando reservados 30% do crédito a título de honorários contratuais. A previsão legal que permite o arbitramento é tirada da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da OAB): "Art. 22 - A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. Parágrafo primeiro (...). Parágrafo segundo - Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB." Neste sentido confiram-se dois precedentes jurisprudenciais em parte aplicáveis à hipótese vertente: Prestação de serviços de advocacia. Contrato verbal. Prova dos autos demonstrou de modo incontroverso a prestação dos serviços advocatícios sem o pagamento da respectiva contraprestação pecuniária. Supressão de honorários que se mostra abusiva. Violação do art. 22 do Estatuto da OAB. Ofensa ao postulado da vedação ao enriquecimento sem causa, art. 884, CC. Direito do advogado à remuneração pelos serviços prestados.Honorários proporcionais que devem ser arbitrados judicialmente, na forma do art. 33, § 2º, do Estatuto da OAB. Razoabilidade do uso da tabela de honorários da OAB para a fixação do valor dos honorários advocatícios, diante da ausência de outros parâmetros no caso concreto. Incidência de frações previstas no art.22, § 3º, do Estatuto da OAB, de modo a assegurar a proporcionalidade do arbitramento.Sentença mantida. Recursos não providos.(Apel. n. 1000592-86.2015.8.26.0168, Rel.Des. Carlos Nunes, TJ/SP). APELAÇÃO CÍVEL - Ação de arbitramento de honorários advocatícios (...) COMPROVADA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PROFISSIONAL, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SÃO DEVIDOS - Sentença de procedência que se mantém, no seu mérito - Fixação do "quantum debeatur" - Necessidade de arbitramento, no caso em concreto. Como o trabalho profissional gratuito não se presume, a exceção deve ser formalizada; a advocacia representa atividade de meio, e não de fim, o que, por si só, inviabiliza a pretensão reconvencional; e, finalmente, na hipótese de ausência de ajuste expresso, os honorários devem ser arbitrados por Perito Oficial, levando-se em conta os parâmetros legais, jurisprudenciais e doutrinários atinentes à espécie. Rejeitada a preliminar, negaram provimento ao recurso, unânime (TJRS - Ap. Cível nº 70.005.541.776 - 15ª Câmara Cível - São Sepé - Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos - J. 13.08.2003); Dentro deste panorama que se apresenta, tal convicção prestigia o arbitramento judicial proporcionalmente ao serviço executado desde o ano 1996 até a petição de habilitação dos sucessores no ano de 2022 (fl. 2922/2923). Assim, consideradas as circunstâncias do caso (trabalho executado desde o ano de 1996 e valor econômico da questão), entendo razoável manter o montante de praxe fixado em 30% do crédito da credora originária AMABILE VENTURIN DA SILVA. 5 - Fls. 3205/3208: AUTORIZO o levantamento de 30% do crédito reservado a título de honorários contratuais firmado com a coautora AMABILE VENTURIN DA SILVA, CPF 122.256.788-12, em favor de JULIÃO E TITOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EP 848/2006 - depósito datado de 30/10/2018, fls. 2420/2428. Formulário MLE a fl. 3208. Int. - ADV: CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), FATIMA REGINA CARDOSO MUSCELLI (OAB 87677/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), ELIANE GALDINO DOS SANTOS (OAB 182901/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), FELIPE VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 452427/SP), BARBARA COVASKI LIMA (OAB 414674/SP), SUZANE RODRIGUES MALHEIRO (OAB 371425/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), WILLIAN CORREA FERNANDES (OAB 26462/GO), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA (OAB 461513/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001043-69.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.H.O. - Vistos. Habilitada a Defensoria Pública no cadastro processual. Fls. 67/93: Manifeste-se o requerente acerca da contestação apresentada e documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro à parte requerida os benefícios da justiça gratuita. Anotado. Intime-se. - ADV: FELIPE VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 452427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010094-29.2022.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Celso Vanderlei dos Santos Silva - Vistos. Fls. 182/183: Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) advogado(a) dativo, nos termos da tabela do Convênio Defensoria/OAB, conforme ofício de fls. 66. Int. - ADV: FELIPE VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 452427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009658-25.2019.8.26.0053 (processo principal 0109711-97.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Donato Pedro e outros - Maria Lucia Oliveira e outros - Vistos. Fls. 445 - cálculos do exequente; Fls. 668 - impugnação executada; Fls. 901 - habilitação de herdeiros pendente; Fls. 929 - decisão sobre a impugnação, rejeitou os cálculos de ambas as partes, fixou parâmetros de cálculo e determinou a apresentação de novo cálculo pelo exequente. 1) Fls. 947 - nova planilha de cálculos do exequente; Fls. 1469 - nova impugnação da executada; Fls. 1689 - houve parcial concordância dos exequentes, informando que persiste o erro da executada em efetuar descontos de assistência médica e previdenciária, eis que são isentos de tais descontos. Tendo em vista que a divergência é simples, e não há, neste momento, necessidade de perícia, intime-se a executada para que se manifeste, devendo considerar a isenção alegada, bem como, considerar que os valores a elas referentes compõem o crédito objeto de execução, devendo ser englobados no cálculo. 2) Fls. 1464 - considerando que este cumprimento de sentença ainda está em fase de liquidação, e não houve requisição dos valores, nem pagamento, por ora, não há nada a ser transferido ao juízo do inventário. Além disso, pendente o pedido de habilitação espólio da exequente falecida ORCÍLIA SOUZA DE OLIVEIRA, certidão de óbito fls. 924. Tendo em vista que nas fls. 1466 consta a certidão de inventariante, havendo inventário em andamento, defiro a habilitação do espólio da exequente falecida, na pessoa da inventariante MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA - intime-se para que junte procuração atualizada na condição de inventariante. Em razão da ausência de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência financeira, indefiro o pedido de justiça gratuita ao espólio. Int. - ADV: NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), TALLITA ARAUJO VIUDES (OAB 345920/SP), FELIPE VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 452427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012621-65.2025.8.26.0224 (processo principal 0011892-10.2023.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.H.T.L. - Redistribuam-se os autos principais (0011892-10.2023) e o presente feito, conforme requerido a fls. 02, nos termos do artigo 516, parágrafo único do CPC. Int. - ADV: FELIPE VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 452427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009090-05.2024.8.26.0477 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.O.P. - M.R.S. - O link de acesso e o QR code para acesso à teleaudiência estão disponíveis nos autos. - ADV: FELIPE VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 452427/SP), WILKER DA SILVA E SILVA (OAB 421797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009090-05.2024.8.26.0477 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.O.P. - M.R.S. - Vistos. Aguarde-se a realização da audiência designada às fls. 303/304. Reencaminhe-se o link para a autora e indiquem os e-mails das testemunhas, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: FELIPE VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 452427/SP), WILKER DA SILVA E SILVA (OAB 421797/SP)
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