Francele Cristina Machado
Francele Cristina Machado
Número da OAB:
OAB/SP 452432
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
FRANCELE CRISTINA MACHADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024113-18.2024.8.26.0506 (processo principal 1048669-04.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cristina dos Santos Francisco - - Luanna dos Santos Francisco - Rita Pereira Maracia - Fls. 36/37: ciência à parte exequente. No mais, aguarde-se cumprimento pela serventia da determinação retro. Int. - ADV: FRANCELE CRISTINA MACHADO (OAB 452432/SP), CHRISTIAN BOLDRINI DE FREITAS BARROS (OAB 475222/SP), CHRISTIAN BOLDRINI DE FREITAS BARROS (OAB 475222/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020447-26.2023.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.L.C.S. - F.C.S. - Vistos. Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a fase de instrução processual e concedo às partes o prazo comum de quinze dias para a apresentação de memoriais. Após, pelo mesmo prazo, sigam os autos ao Ministério Público, para que dê seu parecer. A seguir, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: WILLIAN DANIEL NOGUEIRA MACEDO (OAB 411064/SP), FRANCELE CRISTINA MACHADO (OAB 452432/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502925-51.2023.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - F.C.B. - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial da acusação para CONDENAR o réu F da C B, como incurso no artigo 24-A da Lei n° 11.340/06, c.c. art. 61, I e II, e e h, ambos do código Penal CP, à pena de 05 meses e 7 dias de detenção; e 150, caput, c.c. art. 61, I e II, e, f e h, ambos do Código Penal, à pena de 01 mês e 28 dias de detenção. Diante da ocorrência de concurso material de infrações, nos termos do art 69 do CP, as penas somadas resultam em 07 meses e 05 dias de detenção. Deixo de condenar o réu no pagamento de valor mínimo para indenização da vítima, considerando as declarações da vítima em audiência, sinalizando que não deseja ser indenizada, sem prejuízo do ajuizamento de eventual ação cível posteriormente. Há detração, pois o acusado permaneceu preso nestes autos de 27/09/2023 até 27/11/2023, o que será considerado na fixação do regime inicial. Em que pese as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência, considerando a quantidade e a natureza da sanção imposta da pena estabelecida, bem como a detração, fixo o regime aberto para início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, caput e § 2º, alínea c, do CP. Não cabe substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois o acusado é reincidente e o crime foi praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme art. 44 do CP e Súmula 588 do STJ. Igualmente, observando o art. 77 do CP, não é possível a concessão da suspensão condicional da pena porque o acusado é reincidente e as circunstâncias judiciais indicam que a medida é insuficiente para o fim pretendido pela norma penal. Deverão ser observadas as condições previstas no art. 115 da LEP, além das especiais ora fixadas, nos seguintes termos: 1) permanecer no local que for designado, casa do albergado, durante o repouso, das 19h às 05h30 e nos dias de folga; 2) sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados às 05h30min e às 19h; 3) não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial, por mais de 8 dias; 4) comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, mensalmente; 5) frequentar corretamente o SERAVIG (Serviço de Reeducação do Autor de Violência de Gênero) ou o Projeto Olhar (projeto em parceria com a Vara de Violência Doméstica destinado a homens autores de violência doméstica, e 6) TRATAMENTO MÉDICO AMBULATORIAL para abuso de álcool e/ou droga no CAPS-AD ou estabelecimento similar, comprovando mensalmente perante o r. Juízo responsável pela execução da pena a adesão ao tratamento, ficando advertido que o descumprimento das condições poderá importar em regressão para regime mais grave. O sentenciado deverá ser informado que poderá entrar em contato com o SERAVIG (Serviço de Reeducação do Autor de Violência de Gênero Endereço: Av. Saudade, 218 - Campos Elísios, Ribeirão Preto/SP, CEP 14080-000, Centro de Convivência do Idoso Telefones: 16 3603-1196 ou 16 98161-6613 E-mail: seravig.semas@rp.ribeiraopreto.sp.gov.br), ou com o PROJETO OLHAR (Endereço: Rua Felipe Aché, 169, Jardim São Luiz, Ribeirão Preto/SP, CEP 14020-420 Telefone 16 99963-6887 e-mail: contatoinstituto.olhar@gmail.com) para antecipar o cumprimento da pena ora imposta, desde que haja disponibilidade de vagas para frequência no grupo. Por fim, condeno o sentenciado ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 UFESPs. Anota-se, contudo, que o réu é beneficiário da AJG e a cobrança restará suspensa até que se demonstre alteração na capacidade econômica do apenado. O réu poderá recorrer em liberdade. Fica a d. Advogada, nomeada pelo convênio entre a DPE-SP e a OAB-SP para assistir o réu, intimada para apresentar o ofício de nomeação com indicação do Registro Geral de Indicação (RGI) contendo 30 algarismos numéricos, peça indispensável para viabilizar a emissão da certidão necessária para recebimento dos honorários. Aguarde-se o trânsito em julgado, expedindo-se o necessário para o cumprimento da pena. Intime-se e cumpra-se. - ADV: FRANCELE CRISTINA MACHADO (OAB 452432/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011535-57.2023.8.26.0506 (processo principal 1007808-44.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Canf Formaturas Eirelli Epp - Wanessa Santos Martins - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: FRANCELE CRISTINA MACHADO (OAB 452432/SP), CECILIA MARIA VACCARO BRAMBILLA (OAB 355930/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035171-16.2015.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - L.K.E.P. - Vistos. Por ora, cumpra-se, com urgência, a decisão de fls. 271, publicando-se o edital. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FRANCELE CRISTINA MACHADO (OAB 452432/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003801-67.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Murilo Bomfim Alves - Dalva Terezinha Oliveira - Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 88/90), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito pelo prazo convencionado. No mais, diante do acordo celebrado, resta preclusa a interposição de embargos. A teor do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, a certidão pretendida (fls. 91) deverá ser solicitada após a satisfação da obrigação. - ADV: HENRIQUE SERRA CURY (OAB 469463/SP), FRANCELE CRISTINA MACHADO (OAB 452432/SP), RENATO VERCESI ALMADA NOGUEIRA ALVES (OAB 401429/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011535-57.2023.8.26.0506 (processo principal 1007808-44.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Canf Formaturas Eirelli Epp - Wanessa Santos Martins - Certifico e dou fé haver protocolado a ordem de desbloqueio SISBAJUD, conforme determinado. Nada Mais. - ADV: CECILIA MARIA VACCARO BRAMBILLA (OAB 355930/SP), FRANCELE CRISTINA MACHADO (OAB 452432/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011535-57.2023.8.26.0506 (processo principal 1007808-44.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Canf Formaturas Eirelli Epp - Wanessa Santos Martins - Certifico e dou fé haver protocolado a ordem de desbloqueio SISBAJUD, conforme determinado. Nada Mais. - ADV: CECILIA MARIA VACCARO BRAMBILLA (OAB 355930/SP), FRANCELE CRISTINA MACHADO (OAB 452432/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504859-53.2022.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - R.D.P. - Em razão da necessidade de adequação da pauta de audiência, redesigno a audiência para o dia 17/09/2025 às 13:30h . Intime-se e cumpra-se. Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública (caso atuante). - ADV: FRANCELE CRISTINA MACHADO (OAB 452432/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011535-57.2023.8.26.0506 (processo principal 1007808-44.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Canf Formaturas Eirelli Epp - Wanessa Santos Martins - Vistos. Homologo acordo de fls. 119 e 122 a fim de que surta a presente seus regulares efeitos. Autorizo a imediata liberação, em favor da parte credora, do valor de R$ 565,64, correspondente à primeira parcela acordada; o valor remanescente bloqueado nos autos será liberado em favor da parte devedora. Às providências de praxe, pois. Deverá a parte credora indicar conta específica para fins de depósito das demais parcelas vincendas; caso optem pelas partes pelo deposito em conta judicial atrelada ao feito, autorizo, desde logo, o levantamento de tais valores em favor da parte credora após a vinda aos autos de MLE mensal. Findo o prazo avençado para quitação do débito (todo dia 10 de cada mês, com início em 10 de julho de 2025 e término em 10 de novembro de 2025), deverá a parte credora manifestar-se acerca da integral satisfação de seu crédito. Frise-se, outrossim, que a ausência de manifestação será interpretada como anuência à extinção do feito e posterior arquivamento com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. - ADV: FRANCELE CRISTINA MACHADO (OAB 452432/SP), CECILIA MARIA VACCARO BRAMBILLA (OAB 355930/SP)
Página 1 de 2
Próxima