Giovanna Santinon Manzatto
Giovanna Santinon Manzatto
Número da OAB:
OAB/SP 452442
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovanna Santinon Manzatto possui 121 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJPR, TJAM, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TJPR, TJAM, TJSP, TJMT, TJRS, TJMG, TJRJ
Nome:
GIOVANNA SANTINON MANZATTO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (20)
DIVóRCIO LITIGIOSO (12)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12)
Regulamentação de Visitas (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1009332-13.2023.8.26.0084; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Privado; CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA; Foro de Vila Mimosa - Regional de Campi; 5ª Vara; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1009332-13.2023.8.26.0084; Fixação; Apelante: M. C. M. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Giovanna Santinon Manzatto (OAB: 452442/SP); Apelante: L. M. M. (Representando Menor(es)); Advogada: Giovanna Santinon Manzatto (OAB: 452442/SP); Apelado: F. S. da C.; Advogado: Israel de Oliveira Correia (OAB: 378136/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008066-12.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - C.A.G. - E.T.G. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: MICHELLE DOMINGUES ALBERTINI EMILIO (OAB 264574/SP), GIOVANNA SANTINON MANZATTO (OAB 452442/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2120293-91.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: C. A. R. - Embargda: T. X. R. R. - Vistos. Manifeste-se a parte embargada, na forma do disposto no artigo 1.023, § 2º, do CPC. Após, tornem conclusos (rcs). Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Claudia Stein Vieira (OAB: 106344/SP) - Veridiana Perez Pinheiro E Campos (OAB: 152087/SP) - Giovanna Santinon Manzatto (OAB: 452442/SP) - Geovanna de Freitas Mangea (OAB: 504025/SP) - Maria Luiza Tenorio de Sales (OAB: 61424/PE) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2167053-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: N. C. de S. R. - Agravado: M. C. B. - Processo nº 2167053-98.2025.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens e fixação de alimentos. A decisão impugnada indeferiu a concessão da tutela de urgência que visava o afastamento do réu do lar comum, bem como a inclusão dos créditos pleiteados em ação trabalhista movida pelo agravado no rol de bens a serem partilhados na ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Determino o processamento do recurso com parcial efeito suspensivo-ativo, apenas em relação ao pedido de inclusão no rol de bens a partilhar, de créditos decorrentes de relação de trabalho. Primeiro, por economia processual. Segundo, porque a inclusão do crédito trabalhista não significa que se está reconhecendo o direito da autora à partilha. Essa questão será resolvida no momento processual oportuno. Terceiro, porque, é certo que, neste momento processual, não há prova documental da existência de tais direitos. No entanto, também é certo que a prova poderá ser produzida ainda na fase de instrução. No tocante ao pedido de separação de corpos, verifica-se que o casal já não convive no mesmo endereço. Ademais, não há provas (neste momento processual) de violência física ou verbal eventualmente praticada pelo réu contra autora e filha. Comunique-se o teor da presente decisão ao D. Juízo de Primeiro Grau, servindo como ofício a presente decisão. Intime-se a parte agravada para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1.019, II, CPC/2015. Tendo em vista o envolvimento de filha menor, encaminhem-se os autos à E. PGJ para manifestação. Em seguida, voltem conclusos para decisão do Colegiado por ordem cronológica de distribuição. São Paulo, 5 de junho de 2025. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator (documento assinado digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Giovanna Santinon Manzatto (OAB: 452442/SP) - Mariana Firmino de Araújo (OAB: 489327/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2167366-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: A. C. A. G. - Agravado: G. B. de P. M. - Vistos. Despacho ante o impedimento momentâneo da E. Des. Relatora. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão monocrática de fls. 184/186 dos autos de origem que indeferiu o pedido de tutela antecipada para modificação do regime de convivência entre pai e filha. Defende a recorrente a imediata reforma do regime de convivência, pois o genitor vem apresentando comportamento agressivo e há informações a respeito do uso de drogas, circunstâncias estas que estão causando sofrimento psíquico à infante. Atento à narrativa apresentada, assim como aos elementos probatórios colacionados até o momento, defiro a tutela de urgência requerida, para alterar o regime de convivência anteriormente fixado e determinar que o convívio paterno se dê nos moldes indicados pela agravante às fls. 19/20, ou seja, em domingos alternados, das 13hrs às 17hrs, na residência materna, assistido pela genitora ou terceira pessoa de sua confiança, com a ressalva de que A genitora poderá se resguardar no direito de não receber o genitor, caso ele apresente sinais de agressividade ou caso não esteja bem, sob o suposto uso de qualquer substância ilícita; e sempre que quiserem, os avós paternos poderão contatar a genitora e agendar data para convívio, inclusive em locais públicos, a fim de estreitar os laços e conviver com a infante. Tal alteração não prejudica o convívio do genitor com a menor e resguarda o bem estar desta. Encaminhem os autos à Procuradoria de Justiça. Oportunamente, tornem conclusos à Relatora. Intimem-se. - Advs: Giovanna Santinon Manzatto (OAB: 452442/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002050-18.2025.8.26.0068 (processo principal 1021781-17.2024.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - N.C.S.R. - M.C.B. - Fls. 36/68: Ciência à requerente. Intime-se para que se manifeste no prazo legal. - ADV: MARIANA FIRMINO DE ARAÚJO (OAB 489327/SP), GIOVANNA SANTINON MANZATTO (OAB 452442/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoFl. 523 - Aguarde-se a iniciativa das partes por 30 dias. Com a juntada do acordo, dê-se vista ao Ministério Público, voltando conclusos.