Jenifer Feibe Machado Wolff

Jenifer Feibe Machado Wolff

Número da OAB: OAB/SP 452453

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jenifer Feibe Machado Wolff possui 159 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 159
Tribunais: TRT2, TRT15, TJSP
Nome: JENIFER FEIBE MACHADO WOLFF

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
159
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (99) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (59) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA ATOrd 0010007-69.2025.5.15.0119 AUTOR: ERIKA GOMES DA COSTA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff778cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes noticiam nos autos que chegaram a bom termo por meio da petição de acordo id ba2bdf6, assinada pelos seus representantes com poderes bastantes. Retire-se o feito da pauta. Extensão da quitação. A PARTE AUTORA, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, DARÁ PLENA E GERAL QUITAÇÃO quanto ao objeto do presente processo, bem como ao extinto contrato de trabalho. Valor e cumprimento. O acordo consiste no pagamento da quantia líquida de R$5.000,00, sendo R$4.250,00 à parte reclamante e R$750,00 ao seu advogado(a), no tempo e modo descritos na petição de acordo. Há previsão de cláusula penal para o caso de descumprimento. Recolhimento previdenciário / fiscal. Não há incidência, considerando a(s) verba(s) discriminada(s), de natureza indenizatória. Intimação da União. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Honorários Periciais. Diante da declaração da reclamante Id 1bedea1, relatando sua condição financeira, os benefícios da justiça gratuita lhe são deferidos, nos termos do artigo 790, §4º, da CLT, pois comprovou sua hipossuficiência, nos termos do artigo 1º da Lei 7.115/1983 e do artigo 99, §3º, do CPC c/c 769 da CLT, e inexistem elementos nos autos que a infirmem. Face ao deferimento da gratuidade de justiça, e ante a sucumbência da parte autora quanto ao objeto da perícia, fixo os honorários periciais no valor máximo arbitrado pelo Provimento GP-CR 03/2012 e do Comunicado da Presidência nº01/2015 do Eg. TRT da 15ª Região, a fim de que seja inscrito para percepção deste direito.  Requisite a secretaria. Inadimplemento. O(a) reclamante deverá informar eventual inadimplemento do acordo, e requerer, se o caso, a execução, indicando quanto à inclusão de eventuais sócios no polo passivo, sendo dispensada a citação prévia da reclamada ante o conhecimento da dívida líquida e certa. Desnecessário informar nos autos o(s) recebimento(s) da(s) parcela(s). Deverá ser informado apenas se houver inadimplemento (não pagamento, pagamento parcial ou pagamento com atraso). O juízo deverá ser informado de tais circunstâncias no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de presunção de pagamento regular da(s) parcela(s). De outro lado, a denúncia infundada de descumprimento pode vir a caracterizar litigância de má-fé. Homologação. O Juízo HOMOLOGA o acordo, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Custas pela parte reclamante no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas na forma da lei. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Ciência ao sr. perito nomeado quanto ao encerramento dos trabalhos periciais. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. LUCAS CILLI HORTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA GOMES DA COSTA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA ATOrd 0010059-65.2025.5.15.0119 AUTOR: LUCIENIO FERREIRA DA SILVA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c01d4e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes noticiam nos autos que chegaram a bom termo por meio da petição de acordo id c80fcc6, assinada pelos seus representantes com poderes bastantes. Retire-se o feito da pauta. Extensão da quitação. A PARTE AUTORA, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, DARÁ PLENA E GERAL QUITAÇÃO quanto ao objeto do presente processo, bem como ao extinto contrato de trabalho. Valor e cumprimento. O acordo consiste no pagamento da quantia líquida de R$25.000,00, sendo R$21.200,00 à parte reclamante e R$3.800,00 ao seu advogado(a), no tempo e modo descritos na petição de acordo. Há previsão de cláusula penal para o caso de descumprimento. Recolhimento previdenciário / fiscal. Acolho as verbas discriminadas pelas partes no acordo. Sem recolhimentos. Intimação da União. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Honorários Periciais. Honorários periciais pela reclamada, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), para pagamento em 30 dias, sob pena de execução. Inadimplemento. O(a) reclamante deverá informar eventual inadimplemento do acordo, e requerer, se o caso, a execução, indicando quanto à inclusão de eventuais sócios no polo passivo, sendo dispensada a citação prévia da reclamada ante o conhecimento da dívida líquida e certa. Desnecessário informar nos autos o(s) recebimento(s) da(s) parcela(s). Deverá ser informado apenas se houver inadimplemento (não pagamento, pagamento parcial ou pagamento com atraso). O juízo deverá ser informado de tais circunstâncias no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de presunção de pagamento regular da(s) parcela(s). De outro lado, a denúncia infundada de descumprimento pode vir a caracterizar litigância de má-fé. Homologação. O Juízo HOMOLOGA o acordo, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Custas pela parte reclamante no importe de R$500,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas na forma da lei. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Ciência ao sr. perito nomeado quanto ao encerramento dos trabalhos periciais. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. LUCAS CILLI HORTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIENIO FERREIRA DA SILVA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA ATOrd 0010059-65.2025.5.15.0119 AUTOR: LUCIENIO FERREIRA DA SILVA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c01d4e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes noticiam nos autos que chegaram a bom termo por meio da petição de acordo id c80fcc6, assinada pelos seus representantes com poderes bastantes. Retire-se o feito da pauta. Extensão da quitação. A PARTE AUTORA, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, DARÁ PLENA E GERAL QUITAÇÃO quanto ao objeto do presente processo, bem como ao extinto contrato de trabalho. Valor e cumprimento. O acordo consiste no pagamento da quantia líquida de R$25.000,00, sendo R$21.200,00 à parte reclamante e R$3.800,00 ao seu advogado(a), no tempo e modo descritos na petição de acordo. Há previsão de cláusula penal para o caso de descumprimento. Recolhimento previdenciário / fiscal. Acolho as verbas discriminadas pelas partes no acordo. Sem recolhimentos. Intimação da União. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Honorários Periciais. Honorários periciais pela reclamada, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), para pagamento em 30 dias, sob pena de execução. Inadimplemento. O(a) reclamante deverá informar eventual inadimplemento do acordo, e requerer, se o caso, a execução, indicando quanto à inclusão de eventuais sócios no polo passivo, sendo dispensada a citação prévia da reclamada ante o conhecimento da dívida líquida e certa. Desnecessário informar nos autos o(s) recebimento(s) da(s) parcela(s). Deverá ser informado apenas se houver inadimplemento (não pagamento, pagamento parcial ou pagamento com atraso). O juízo deverá ser informado de tais circunstâncias no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de presunção de pagamento regular da(s) parcela(s). De outro lado, a denúncia infundada de descumprimento pode vir a caracterizar litigância de má-fé. Homologação. O Juízo HOMOLOGA o acordo, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Custas pela parte reclamante no importe de R$500,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas na forma da lei. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Ciência ao sr. perito nomeado quanto ao encerramento dos trabalhos periciais. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. LUCAS CILLI HORTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001221-30.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: BIANCA DOS SANTOS FLORES RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f832a4 proferido nos autos.   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo JOAO AUGUSTO ALVES DE BRITO   Vistos, etc. AUDIÊNCIA PRESENCIAL DESIGNE-SE audiência, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 02/09/2025 09:00 horas, na sala de audiências da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, 4º andar, bloco A, situada à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001, na modalidade UNA RITO SUMARÍSSIMO, devendo as partes comparecerem, nos termos do art. 844 da CLT.  Considerando o teor do artigo 5º, §1º do ATO GP Nº 10/2021, indefiro a adoção do Juízo 100% Digital, uma vez que o(a) reclamante deixou  de informar os endereços eletrônicos e os números de linha telefônica móvel celular da parte e do seu advogado, restando preclusa a oportunidade, sob pena de prosseguimento do feito com violação ao ao contraditório e ampla defesa. Mesmo que assim não fosse, independentemente se processo 100% digital (ou não), este juízo adota a colheita de prova oral PRESENCIAL, conforme autoriza o §5º do artigo 2º do normativo supra, com vistas à celeridade e segurança do ato,  em atenção ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, art. 765 da CLT, § 2º do art. 1º da Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020 e § 5º do art. 2º do Ato GP 10/2021 do TRT/SP. Sendo assim, RETIFIQUE-SE a autuação. A contestação e documentos devem ser obrigatoriamente protocolados em arquivo digital no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), conforme parágrafo único do artigo 847, da CLT, ficando facultada a apresentação de defesa oral, nos termos do “Caput” do dispositivo legal supracitado. Em caso de impossibilidade de contratação de advogado para apresentar defesa ou se houver dificuldade de acesso ao sistema PJe, deverá antes do término do prazo para apresentação da contestação, ser encaminhado e-mail para a secretaria da vara vtsp06@trtsp.jus.br, indicando como assunto “audiência”, para, após a devida identificação da parte ou advogado, informando o número do processo em curso, relatar a dificuldade encontrada, que será informada ao juiz do trabalho para apreciação e deliberação.  A partir da inclusão da defesa no sistema,  a parte não poderá desistir da reclamação sem o consentimento da outra parte (CLT, art. 841, § 3º) nem poderá, após a citação do(s) reclamado(s), aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir espontaneamente sem o consentimento da parte contrária (CPC, art. 329, I). Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844, da CLT. As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE DOCUMENTO), a fim de agilizar o processamento eletrônico e viabilizar a correta tramitação nos fluxos do PJe. Ficam ainda advertidos de que o documento protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será considerado inexistente. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017, atentando especialmente para o § 8º, no sentido de que o peticionamento de habilitação nos autos deve ser utilizado APENAS para o cadastramento específico do advogado ou da sociedade de advogados no processo, ficando disponível para juntada, como anexos, somente os tipos de documentos de: REPRESENTAÇÃO JUDICIAL e IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES, sob pena de não apreciação das matérias ali incluídas.  As testemunhas comparecerão independente de notificação, na forma do artigo 852-H, §2 e 3º, da CLT, cabendo a parte, por iniciativa própria, formular convite a testemunha que pretende seja inquirida, mediante carta com aviso de recebimento, fornecendo os dados necessários no tocante à audiência, inclusive endereço da unidade judiciária, sob pena de preclusão. Eventuais redesignações somente serão atendidas se observadas as formalidades do artigo 455, do CPC, sendo que meras mensagens via aplicativos não serão consideradas como intimação, pois não atendem aos requisitos legais. Desde já ressalto que em 24.02.2025 o C. TST pacificou a questão através de precedente vinculante: “Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente para apresentar rol de testemunhas, não faz o arrolamento nem leva as testemunhas espontaneamente à audiência”. Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. As partes deverão informar, até o prazo de cinco dias úteis antes da audiência, a necessidade da oitiva da testemunha por Carta Precatória, inclusive indicando os nomes e dados necessários para a confecção do expediente pelo juízo deprecado,  sob pena de preclusão.  A deliberação da questão se dará em audiência.  A secretaria não procederá a confecção de qualquer expediente de intimação às testemunhas, sendo certo que eventuais petições nesse sentido serão desconsideradas.  Deverá a parte diligenciar junto ao Sistema Eletrônico do PJE para acompanhar o feito, bem como verificar eventual aditamento à inicial - peticionados pelo(a) autor(a) até 05 dias antes da audiência designada - independentemente de intimação. Consoante disposto no art. 246, do CPC, regulamentado pelos art. 16, da Resolução CNJ no 455/2022, art. 2º, da Portaria CNJ nº 46/2024 e art. 67, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CPCGJT), a citação inicial por meio do Domicílio Judicial Eletrônico é de uso obrigatório.                                      Frise-se, ademais, que a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelos meios convencionais previstos nos incisos, I, II, III e IV do §1º-A, do artigo 246, do CPC (pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório, ou por edital).                                 Nessa hipótese, ou seja, de citação pelos meios convencionais em decorrência da ausência de confirmação da citação enviada eletronicamente no prazo legal, caberá ao réu citado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da aludida citação enviada eletronicamente para seu domicílio judicial eletrônico, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de MULTA de até 5% do valor da causa (artigo 246, §1º-A, §1°-B e §1°-C, do CPC).                                         Feitas essas considerações, CITE(M)-SE a(s) reclamada(s). Resultando sem êxito a citação no modo eletrônico, ou não estando a(s) reclamada(s) cadastrada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, CITE(M)-SE a(s) ré(s), valendo-se dos demais meios disponíveis. Intime(m)-se.  Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA DOS SANTOS FLORES
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000448-40.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: VITOR CORDEIRO DE ARAUJO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85ee3f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000448-40.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: VITOR CORDEIRO DE ARAUJO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85ee3f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR CORDEIRO DE ARAUJO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001198-58.2025.5.02.0047 distribuído para 47ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200301753600000411024483?instancia=1
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