Juliana Da Silva Barros

Juliana Da Silva Barros

Número da OAB: OAB/SP 452466

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Da Silva Barros possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: JULIANA DA SILVA BARROS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001585-18.2025.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gustavo Henrique da Silva Tacio - Residencial Bosque do Taboão - Condomínio Castanheira - Vistos. Fls. 135/151: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte Autora; anote-se. Recebo o recurso interposto pela parte Autora; anote-se. No mais, à parte Requerida para, caso queira, manifestar-se em contrarrazões, no prazo legal, por Advogado. Intime-se. - ADV: TAÍS COUTINHO MODAELLI (OAB 378767/SP), JULIANA DA SILVA BARROS (OAB 452466/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001324-92.2021.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Residencial Bosque do Taboão - Condomínio Cerejeira 2 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por RESIDENCIAL BOSQUE DO TABOÃO CONDOMÍNIO CEREJEIRA 2 contra JCA CONSULTORIA E TECNOLOGIA EIRELI EPP para RESCINDIR o contrato entre as partes atinente a aquisição do televisor minudenciado na exordial, com a CONDENAÇÃO da requerida na devolução do valor de R$ 1.078,14 (mil e setenta e oito reais e quatorze centavos), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do pagamento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A partir da vigência dos dispositivos da Lei n.º 14.905/2024 (60 dias contados da data da publicação da lei), quando houver incidência concomitante de correção monetária e de juros de mora, deve-se aplicar apenas a taxa Selic para a atualização do crédito. Por outro lado, não havendo incidência concomitante, deve-se corrigir o valor pelo IPCA e fazer incidir juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, tal como preconiza o art. 406, § 2.º, do CC, incluído pela Lei n.º 14.905/2024. Desta feita, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a parte ré arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), sobre os quais incidirão correção monetária e juros legais, estes últimos nos termos do §16º, do art. 85, do CPC. Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido,ex vido § 8º do art. 85 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ficam as partes devidamente advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou meramente protelatórios poderá ensejar a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercida pelo juízo ''a quo'' (art. 1.010/CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, no mesmo prazo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as anotações de praxe. Não apresentado recurso tempestivamente, com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias (art. 1.098, das NSCGJ). Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ, devendo a Z. Serventia tomar as devidas providências em caso de não recolhimento, à luz do §2º do mesmo artigo. Não havendo custas a serem recolhidas e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ.O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita. Eventual início da fase de cumprimento de sentença deverá obedecer ao disposto no art. 917 das NSCGJ, devendo a parte interessada observar que o cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser cadastrado como incidente processual dependente e tramitará em apenso aos autos do processo principal, devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença, tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893). Deverá a z. Serventia se atentar de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. - ADV: JULIANA DA SILVA BARROS (OAB 452466/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1005451-39.2022.8.26.0609; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 31ª Câmara de Direito Privado; ADILSON DE ARAUJO; Foro de Taboão da Serra; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005451-39.2022.8.26.0609; Despesas Condominiais; Apelante: Residencial Bosque do Taboão Condomínio Cerejeira 2; Advogada: Juliana da Silva Barros (OAB: 452466/SP); Advogado: Milton Valerio Luz (OAB: 186493/SP); Apelado: Adalberto de Souza (Justiça Gratuita); Advogada: Monica Nogueira de Souza (OAB: 233205/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1005451-39.2022.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Residencial Bosque do Taboão Condomínio Cerejeira 2 - Apelado: Adalberto de Souza (Justiça Gratuita) - Vistos. 1.- Examinados os autos em juízo de admissibilidade, verifica-se que o valor do preparo recursal comprovado pelo(a) apelante foi insuficiente, conforme se dessume da certidão (fl. 422) exarada na instância de origem em cumprimento ao Provimento CG 01/20, bem como art. 1.093, § 6º, c.c. art. 102, VI, das NSCGJ. Portanto, com fundamento no art. 1.007, caput, e § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se o(a,s) apelante(s), por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), a suprir a insuficiência do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso interposto. 3.- Decorrido o prazo ou cumprida a determinação, tornem conclusos, após realizadas as providências previstas no art. 1.093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Juliana da Silva Barros (OAB: 452466/SP) - Milton Valerio Luz (OAB: 186493/SP) - Monica Nogueira de Souza (OAB: 233205/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020607-43.2025.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sonia Maria Rocha - Vistos. Defiro à autora a gratuidade da justiça, já anotada no cadastro. A autora deverá emendar a inicial para: A) Regularizar sua representação processual, com juntada de procuração ou substabelecimento outorgado à patrona subscritora da inicial. B) Comprovar ter exercido posse anterior sobre o imóvel, com fundamento no artigo 561, I, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. A parte autora deverá digitalizar a petição de aditamento à inicial como "emenda à inicial", para que os autos venham conclusos com maior celeridade. Intime-se. - ADV: JULIANA DA SILVA BARROS (OAB 452466/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002810-90.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1004624-96.2020.8.26.0609) (processo principal 1004624-96.2020.8.26.0609) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.B.T.C.L. - S.S.J. - V.B.D. - Vistos. Após a realização de diversas diligências não foram encontrados bens em nome da executada Seev Serviços de Jardinagem Ltda. Tal fato, associado ao encerramento das atividades no endereço de registro, serve de indício, ao menos em juízo de cognição sumária, não exauriente, da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de Seev Serviços de Jardinagem Ltda, sem suspensão do cumprimento de sentença. Certifique-se a instauração do presenten incidente no cumprimento de sentneça. Cite-se o sócio para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário. Defiro os benefícios do art. 212, CPC. Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa ao presente mandado. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: BRUNO APARECIDO MORAES (OAB 352559/SP), JULIANA DA SILVA BARROS (OAB 452466/SP), JOÃO SANT'ANA DA SILVA NETO (OAB 401300/SP), CARLA RENATA GONÇALVES BASSE (OAB 175608/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), VIVIANE BASQUEIRA D´ANNIBALE (OAB 177909/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001585-18.2025.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gustavo Henrique da Silva Tacio - Residencial Bosque do Taboão - Condomínio Castanheira - (...)" Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Ante o fato de que as audiências de conciliação, não raramente, restam infrutíferas, bem assim que eventual composição amigável, pode facilmente ser tratada extrajudicialmente e trazida ao Juízo para homologação, sendo de grande valia tal cooperação em tempos excepcionais, cite-se e intime-se a parte requerida a contestar, em até trinta dias, da intimação, informando se há proposta de acordo, que deve ser elaborada de forma clara, coerente, abordando todos os pontos, para não deixar margem a interpretações ou equívocos em seu cumprimento, ou eventual nulidade futura. Intime-se. - ADV: TAÍS COUTINHO MODAELLI (OAB 378767/SP), JULIANA DA SILVA BARROS (OAB 452466/SP)
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