Murilo Roberto Dos Santos Oliveira

Murilo Roberto Dos Santos Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 452493

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJMT, TJSP, TRF3, TJDFT
Nome: MURILO ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5005363-52.2018.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, HUGO SEROA AZI - BA51709, ITALO SERGIO PINTO - SP184538 EXECUTADO: ESMEREIDE RODRIGUES DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: MURILO ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA - SP452493 DESPACHO Considerando o decurso de prazo para a parte exequente, cumprir o quanto determinado anteriormente, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, com as cautelas de praxe. Int,
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001466-54.2024.8.26.0045 (processo principal 1003894-65.2019.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Torres do Brasil S.a. - - R. J. Velloso Advogados Associados - Tamayo Ogaçawara - Vista à executada acerca da juntada da planilha, providencie a devida Complementação. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), MURILO ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 452493/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500191-89.2025.8.26.0617 - Auto de Prisão em Flagrante - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - MATEUS GABRIEL DOMINGUES DE OLIVEIRA - Ante os comunicados CG 284/2020, 317/2020, 2557/2020 e provimento CSM 2651/2022, designo 03 de setembro de 2025, às 13 horas e 15 minutos, para audiência de homologação do acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP), nos termos da cota ministerial de fls. 107/108, que será realizada de modo virtual pelo sistema Microsoft Teams. INTIME(M)-SE o indiciado(a) MATEUS GABRIEL DOMINGUES DE OLIVEIRA constando que será ouvido(a) de modo VIRTUAL pelo sistema Microsoft Teams, e para que informe ao Sr. Oficial de Justiça com urgência, o número de seus telefone, e o endereço eletrônico (e-mail) para disponibilização do link de acesso à audiência virtual. Acaso o endereço não pertença a esta comarca e não seja possível o cumprimento do ato de forma remota ou via central de mandados compartilhada, expeça-se carta precatória. No caso do indiciado(a), não possuir os meios necessários para participar do ato de forma remota (virtual) ou acaso prefira ser ouvido de forma presencial, deverá comparecer ao forum no dia e horário designados para realização do ato. Anoto que acaso o indiciado e sua defesa desejem a homologação do acordo sem a realização da audiência, deverão peticionar nos autos requerendo a dispensa do ato, caso contrario deverão informar e-mail para envio do link de acesso a audiência . No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado (enviado por e-mail), com vídeo e áudio habilitados, bem como deverão apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato. Proceda o serventuário responsável pela audiência o cadastro da reunião junto ao sistema microsoft teams com a inclusão de todos os e-mails das pessoas que irão participar do ato. Ciência ao MP e a Defesa. - ADV: MURILO ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 452493/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000176-62.2024.8.26.0543 (processo principal 1000136-97.2023.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Vinícius de Matos Beltellini - Vistos. Considerando que o presente feito vem se arrastando por quase um ano, sem que houvesse a satisfação da dívida e, considerando, ainda, que a executada não fora localizada, embora realizada varias diligências, o que se conclui que se encontra em lugar incerto e não sabido, inviável seu prosseguimento, visto que contraria um dos princípios basilares dos Juizados Especiais, qual seja, o da celeridade processual. Assim, JULGO EXTINTA a presente execução o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, evocando o Enunciado 75 do Fonaje. A presente extinção não obsta a propositura de nova ação desde que apresentado o correto endereço da parte executada. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações. Custas e despesas processuais na forma da Lei. Publique-se e Intime-se. - ADV: MURILO ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 452493/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001187-75.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Esmereide Rodrigues dos Santos - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se, tarjando-se. A autora alega que, desde janeiro de 2024, vem sendo descontado, mensalmente, de seu benefício previdenciário de aposentadoria nº 174.653.185-9 o valor de R$ 77,86 (setenta e sete reais e oitenta centavos) sob a rubrica CONTRIB. MASTER PREV - 0800 202 0125 referente a contrato firmado com a associação ré, o qual afirma nunca ter contratado. Desse modo, requer a concessão de tutela de urgência para suspensão dos descontos, porquanto referentes a produtos nunca contratados. Decido. Com efeito, a situação narrada encerra um fato negativo e exigir da parte autora sua comprovação seria exigir o que a doutrina e jurisprudência denominam de prova diabólica, ou seja, aquele de produção impossível ou extremamente difícil. Assim, a comprovação da relação jurídica controvertida em tais hipóteses cabe à parte ré. Nesta ordem de ideias, presente o binômio do periculum in mora e da verossimilhança das alegações para antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. A possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação tem fundamento no fato de que a importância descontada se trata de desconto na aposentadoria da autora, cunho alimentar por excelência, de sorte que postergar a suspensão dos descontos junto ao INSS para o momento da sentença poderá não apenas causar transtornos de ordem material (saldo negativo, impossibilidade de honrar com compromissos e obrigações civis, necessidade de celebração de empréstimos), mas, principalmente, o sustento seu e de sua família. A tutela, no meu sentir, visa salvaguardar do princípio da dignidade da pessoa humana. Ante o exposto, presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil,concedo a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para o fim de determinar que a parte ré proceda à imediata suspensão dos descontos do valor de R$ 77,86 (setenta e sete reais e oitenta centavos) sob a rubrica CONTRIB. MASTER PREV - 0800 202 0125, que vem sendo efetuado no benefício previdenciário da autora nº 174.653.185-9 (fls. 83/97). Oficie-se, com urgência ao INSS para ciência e cumprimento da liminar com a suspensão do desconto referente ao contrato acima, devendo a autora providenciar a impressão e encaminhamento do ofício. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a parte autora providenciar a impressão e encaminhamento do ofício aos órgãos interessados, comprovando o protocolo nos autos em 10 dias. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, artigo 5º, inciso LXXVII), considerando que a pauta de audiências do Cejusc supera os vinte dias previstos no artigo 334, parágrafo 12, do Código de Processo Civil, bem como que a parte autora não manifestou interesse na designação de audiência de conciliação, e, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive no âmbito extrajudicial, fica postergada a designação da audiência de conciliação ou mediação por momento oportuno. Cite-se a parte requerida acima indicada, pelo inteiro teor da petição inicial, para oferecer contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Caso não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (artigo 344, do Código de Processo Civil). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC/2015 fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: DEISE ALVES ANHOLETO (OAB 436607/SP), MURILO ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 452493/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000681-41.2025.8.26.0045 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - R.P.F. - C.A.S. - Vistos. Fls. 209/213: Providencie a parte requerida a juntada de seus documentos pessoais, regularizando a sua representação processual. Esclareça o subscritor a apresentação de contestação por negativa geral, na medida em que não há citação fícta, o que inclusive será comunicado à Defensoria Pública que regula os termos do convênio DPE/OAB. Sem prejuízo, atento ao pedido e a causa de pedir, providencie a parte autora a juntada de matrícula atualizada do imóvel, possibilitando a este juízo a verificação, inclusive, de quem é o titular do domínio. Int. - ADV: ELOI RODRIGUES DE AVILA (OAB 161691/SP), MURILO ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 452493/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000860-89.2025.8.26.0045 (processo principal 1001563-47.2018.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.S.F. - M.F.L. - G.S.L. - Vistos. Defiro a gratuidade processual a exequente. Não havendo conhecimento do paradeiro do executado, bem como necessária a intimação pessoal do executado, eis que trata-se de execução fundada em sentença que transitou em julgado a mais de um ano, defiro a realização de pesquisa de endereço pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD. 1. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Consigno que a partir desta decisão todos os demais atos e petições deverão ser dirigidos, peticionados e realizados exclusivamente neste incidente. 2. Certifique-se nos autos principais que o incidente de cumprimento de sentença foi distribuído pelo sistema digital. 3. Intime-se o(a) executado(a), na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: CRISTINA SOARES DOS SANTOS (OAB 480437/SP), ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), MURILO ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 452493/SP)
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