Pedro Marise

Pedro Marise

Número da OAB: OAB/SP 452505

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: PEDRO MARISE

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000045-63.2024.8.26.0319 - Monitória - Arrendamento Mercantil - C.S.S. - J.J.M. - Vistos. BANCO COPERATIVO DO BRASIL S.A BANCOOB, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ajuizou ação monitória em face de JOSE JORGE MARTINS, também qualificada, ao argumento de que a parte ré se obrigou perante ela a pagar-lhe quantia inscrita em cédula de crédito bancário referente a mútuo, sem força executiva, tendo deixado de pagar os valores correspondentes. Requereu, assim, o pagamento das quantias lá inscritas devidamente atualizadas. A petição inicial, de fls. 01/05, foi instruída com a documentação de fls. 06/32. Citada, a parte ré manifestou-se à fl. 40, juntando os documentos de fls. 41/52, informando ter ajuizado na 2ª Vara local ação revisional referente ao contrato objeto desta demanda, razão por que pugnou pela suspensão do feito. Instada, a parte autora afirmou que as demandas são independentes, de maneira que não seria necessária a paralisação do processo (fls. 56/57). Não houve apresentação de embargos monitórios (fl. 58). Em decisão de fls. 59/60, datada de 03/06/2024, foi determinado o sobrestamento do feito. Em 13/06/2025, foi verificado que o E. TJSP deu provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora aqui para julgar improcedente a demanda ajuizada pela parte ré, com trânsito em julgado, motivo pelo qual a suspensão foi levantada. Facultada vista às partes, apenas a parte autora se manifestou reiterando os termos da inicial (fl. 67). Após, os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, sendo desnecessária a produção de outras provas senão as carreadas aos autos; e, inexistentes outras preliminares ou nulidades a serem sanadas, passo diretamente ao mérito. A pretensão monitória é procedente. Isso porque, além da cédula de crédito bancário assinada pela parte autora, com discriminação do mútuo e dos encargos (em relação aos quais o E. TJSP já consignou não haver qualquer abusividade), a planilha de cálculos discrimina os valores, o que torna possível a cobrança via monitória. A propósito: APELAÇÃO Ação Monitória Cédula de crédito bancário - Mútuo Contratos firmados pelas partes, extratos bancários do empréstimo com disponibilização do crédito e cálculo do valor atualizado - Documentos suficientes para embasamento da ação monitória - Liquidez devidamente demonstrada Cerceamento de defesa Inexistência Desnecessidade de produção de prova pericial A parte embargante não se desincumbiu do seu ônus de comprovar o pagamento do débito contraído - Abusividade da taxa de juros - Inocorrência Abusividade na capitalização de juros Inocorrência Taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal Comprovação de previsão contratual que é suficiente Entendimento do C. STJ Requerimento de gratuidade processual Documentos que comprovam a hipossuficiência financeira Recurso parcialmente provido apenas para concessão dos benefícios da gratuidade processual. (TJSP; Apelação Cível 1002276-31.2024.8.26.0362; Relator (a): Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2025; Data de Registro: 27/06/2025) A ausência de manifestação da parte ré quanto a eventual pagamento implica o reconhecimento do inadimplemento. Ante o exposto, constituo de pleno direito a presente em título executivo, nos termos do § 8º do art. 702 do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida. P.R.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), PEDRO MARISE (OAB 452505/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008785-33.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - GUILHERME FIORI DA SILVA - Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral da pena que se dará em 30/04/2026, conforme Cálculo de Pena de fls.245/247. Descumprida qualquer das condições do Regime Aberto, certifique-se e dê-se vista ao MP. Após, voltem conclusos. Int.. - ADV: PEDRO MARISE (OAB 452505/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001915-12.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.C.R. - A.M.J. - Advogado da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da contestação juntada aos autos, bem como acerca do estudo social (fls. 74/77). - ADV: PEDRO MARISE (OAB 452505/SP), DANILO RIBEIRO (OAB 490589/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003060-40.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Evair Alves Moreno - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 204/205. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PEDRO MARISE (OAB 452505/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000249-10.2024.8.26.0319 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Apelante: V. R. da S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: T. S. da S. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Lia Porto - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe provimento. V.U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, MANTENDO OS ALIMENTOS FIXADOS EM 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO. AS AUTORAS APELAM PELA MAJORAÇÃO PARA 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO, ALEGANDO MELHORA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, QUE AGORA É EMPRESÁRIO E POSSUI ESTÚDIO DE TATUAGEM.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO; (II) A INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À ALTERAÇÃO DA DATA DE PAGAMENTO DOS ALIMENTOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS DECORRE DA RESPONSABILIDADE DOS GENITORES PELO SUSTENTO DOS FILHOS, CONFORME O ART. 1.566, INC. IV, DO CÓDIGO CIVIL E ART. 229 DA CF.4. OS ALIMENTOS DEVEM SER DELIMITADOS PELO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE, CONFORME ART. 1.694, § 1º DO CÓDIGO CIVIL. A MAJORAÇÃO É AUTORIZADA PELA ALTERAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, CONFORME ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.TESE DE JULGAMENTO: 1. A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS É PROCEDENTE DIANTE DA MELHORA FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. 2. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À DATA DE PAGAMENTO NÃO É ADMITIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Bento de Oliveira (OAB: 277451/SP) - Pedro Marise (OAB: 452505/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pedro Marise (OAB 452505/SP) Processo 1500525-81.2024.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: R. A. D. S. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória entabulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para ABSOLVER o réu R.A.S. do crime que lhe é imputado, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Expeça-se certidão de honorários em favor do defensor nomeado em favor do réu pelo Convênio DPE/OAB. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. e notifique-se a vítima, na forma do art. 21 da Lei 11.340/2006.
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