Aloisio Caetano Herculano

Aloisio Caetano Herculano

Número da OAB: OAB/SP 452565

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aloisio Caetano Herculano possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ALOISIO CAETANO HERCULANO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (2) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037111-21.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.C.R.O. - H.S.H.S. - - A.A.M.I. - Vistos. No prazo de 10 dias, manifestem-se as partes se há interesse em audiência de conciliação. No mesmo prazo, como medida preparatória ao julgamento antecipado de mérito ou saneamento do processo, indiquem as partes os pontos controvertidos do processo e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-os, sob pena de preclusão. Para que não se aleguem nulidades, se presentes os requisitos dos artigos 2 e 3 da Lei 8078/1990, proceder-se-á à inversão do ônus da prova, conforme artigo 6º, inciso VIII da Lei 8078/1990. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), KELLY CRISTINA MOREIRA HERCULANO (OAB 321101/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), ALOISIO CAETANO HERCULANO (OAB 452565/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037111-21.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.C.R.O. - H.S.H.S. - - A.A.M.I. - Vistos. No prazo de 10 dias, manifestem-se as partes se há interesse em audiência de conciliação. No mesmo prazo, como medida preparatória ao julgamento antecipado de mérito ou saneamento do processo, indiquem as partes os pontos controvertidos do processo e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-os, sob pena de preclusão. Para que não se aleguem nulidades, se presentes os requisitos dos artigos 2 e 3 da Lei 8078/1990, proceder-se-á à inversão do ônus da prova, conforme artigo 6º, inciso VIII da Lei 8078/1990. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), KELLY CRISTINA MOREIRA HERCULANO (OAB 321101/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), ALOISIO CAETANO HERCULANO (OAB 452565/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014396-78.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - T.O.M. - I) É cediço que o pedido inicial define os limites da lide. II) Assim, deverá o autor, no prazo legal e sob pena de indeferimento, aditá-la para constar no pedido a citação da requerida. III) Considerando que o medicamento pleiteado não é incorporado às listas de dispensação do SUS e, tampouco possui registro na ANVISA, bem como o estabelecido nas Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61, DETERMINO que haja o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos TEMA 6 e 1234, ambos do Supremo Tribunal Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. IV) Sem prejuízo, oficie-se ao NAT-Jus. - ADV: KELLY CRISTINA MOREIRA HERCULANO (OAB 321101/SP), KELLY CRISTINA MOREIRA HERCULANO (OAB 321101/SP), ALOISIO CAETANO HERCULANO (OAB 452565/SP), ALOISIO CAETANO HERCULANO (OAB 452565/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1013415-53.2024.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; DANIELA CILENTO MORSELLO; Foro de São Bernardo do Campo; 1ª Vara Cível; Alienação Judicial de Bens; 1013415-53.2024.8.26.0564; Condomínio; Apelante: Deliane dos Santos de Morais; Advogado: Aloisio Caetano Herculano (OAB: 452565/SP); Advogada: Kelly Cristina Moreira Herculano (OAB: 321101/SP); Apelado: Francisco Ricardo de Queiroz; Advogado: Roberto Rogerio Soares (OAB: 336995/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005744-59.2025.8.26.0564 (processo principal 1003193-36.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Guilherme Henrique de Matos Barreto - Vistos. Esclareça o autor , qual o valor do medicamento para fins de sequestro, e a possibilidade de compra direta com fornecedor. Neste interregno, manifeste-se a Fazenda sobre a compra do medicamento, que dispensa licitação. Int. - ADV: KELLY CRISTINA MOREIRA HERCULANO (OAB 321101/SP), ALOISIO CAETANO HERCULANO (OAB 452565/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1013415-53.2024.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Alienação Judicial de Bens; Nº origem: 1013415-53.2024.8.26.0564; Assunto: Condomínio; Apelante: Deliane dos Santos de Morais; Advogado: Aloisio Caetano Herculano (OAB: 452565/SP); Advogada: Kelly Cristina Moreira Herculano (OAB: 321101/SP); Apelado: Francisco Ricardo de Queiroz; Advogado: Roberto Rogerio Soares (OAB: 336995/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0092587-96.2021.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARQUES ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALOISIO CAETANO HERCULANO - SP452565 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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