Anne Caroline De Oliveira Santana

Anne Caroline De Oliveira Santana

Número da OAB: OAB/SP 452593

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anne Caroline De Oliveira Santana possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA SANTANA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002972-84.2024.8.26.0168 (processo principal 1003778-15.2018.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.E.M.S. - - G.M.S.S. - G.S.S. - Vistas dos autos à parte autora para manifestar-se no prazo de cinco dias, tendo em vista o decurso do prazo para que o executado efetuasse o pagamento do débito, provasse que já o fez ou justificasse a impossibilidade de fazê-lo. - ADV: ANDRE ALENCAR BENI CRISTOVAM (OAB 404770/SP), ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 452593/SP), ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 452593/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002385-11.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.P.W. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação formulada pela parte autora à(s) fl(s). 32, que contou com a concordância do Ministério Público às fls. 37, e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, c/c § 4º, todos do Código de Processo Civil, independentemente do consentimento do(a)(s) requerido(a)(s), haja vista que sequer foi citado.. Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Arbitro os honorários ao(à)(s) advogado(a)(s) indicado(a)(s) à(s) parte(s) nos autos no valor previsto para a causa, nesta fase processual, na tabela do convênio celebrado entre DPESP e OAB/SP. Expeça(m)-se-lhe(s) a(s) certidão(ões) de honorários respectiva(s). Oportunamente, anote-se a extinção e procedam-se às anotações necessárias no sistema informatizado, realizando-se a baixa dos autos e a posterior remessa ao arquivo. P.I.C. - ADV: ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 452593/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Anne Caroline de Oliveira Santana (OAB 452593/SP), Ivete Petek (OAB 487303/SP) Processo 1000939-70.2025.8.26.0168 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: H. V. B. de S. - Reqdo: J. C. F. de S. - Vistos. É certo que o art. 99, §3º do CPC prevê a possibilidade de concessão da assistência judiciária pela só declaração do autor, na inicial, de sua necessidade, mas também é certo que o artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso LXXIV, ao prever a comprovação da insuficiência de recursos como requisito para a concessão do benefício, obsta que se excluam da apreciação do juiz as circunstâncias em que o pedido ocorre, de tal modo que já se decidiu que não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ-RT 686/185). Pois bem. Determinou-se ao requerido que apresentasse ao Juízo cópia de sua declaração de bens e rendimentos para fins de imposto de renda ou demonstrasse por meio idôneo seus rendimentos mensais (fls. 123/124). Não cumpriu a determinação, ou melhor, se recusou a apresentar os documentos, de sorte que não vieram aos autos os esclarecimentos determinados pelo juízo acerca de seus rendimentos e patrimônio, conforme fls. 132/134. Ante o exposto, a míngua de elementos que demonstrem sua hipossuficiência, indefiro o pedido de gratuidade ao requerido. No mais, reporto-me a decisão de fls. 123/124. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP), Anne Caroline de Oliveira Santana (OAB 452593/SP) Processo 1000207-31.2021.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos SA - Reqda: Monica Vanessa Moreira dos Santos - Vistos. Considerando que a parte executada está devidamente representada por advogado nos autos, conforme procuração juntada aos autos de fls. 262-263, indefiro o pedido de renovação do edital formulado pela parte autora. Sendo assim, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Anne Caroline de Oliveira Santana (OAB 452593/SP), Ivete Petek (OAB 487303/SP) Processo 1000939-70.2025.8.26.0168 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: H. V. B. de S. - Reqdo: J. C. F. de S. - Vistos. Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. I. Resolução das questões processuais pendentes (a) Para a apreciação do pedido de Gratuidade da Justiça, o requerido deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, caso ainda não o tenha feito e, sob pena de indeferimento do benefício: i) cópia do comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro(a), ou declaração de que não possui; ii) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses, ou declaração de que não possui; iii) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses, ou declaração de que não possui; iv) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, em seu nome e de eventual cônjuge/companheiro(a). (b) Não há preliminares a serem analisadas. Presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Fixo como pontos controvertidos: i) a necessidade do menor em obter alimentos; iv) as possibilidades do genitor não guardião. III. Definição da distribuição do ônus da prova O caso dos autos seguirá as regras preceituadas nos incisos I e II, do artigo 373 do CPC, incumbindo à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, e à parte requerida o ônus probatório quanto à existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora. IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito Não há questões de direito relevantes para a decisão do mérito. V. Das provas (a) Providencie a serventia, em relação ao requerido, a realização das seguintes pesquisas; i) INFOJUD duas últimas declarações; iii) SISBAJUD extratos do período de 6 meses anteriores à distribuição da ação (de 26/08/2025 a 26/02/2025). (b) Com a juntada de todas as informações, vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Anne Caroline de Oliveira Santana (OAB 452593/SP) Processo 1002385-11.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. C. P. W. - Vistos. 1. Nos termos da cota ministerial de fls. 25, para a correta apreciação do pedido liminar, oficie-se ao Conselho Tutelar de Dracena, para que referido órgão complemente o informe de fls. 19/21, comparecendo na residência da requerida e apurando as atuais condições da criança, encaminhando, na sequência, relatório a este Juízo, no prazo de 05 dias. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 19/21. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. 2. Com a juntada da informação complementar, abra-se nova vista ao Ministério Público, para manifestação. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Arie Soares Ross (OAB 333330/SP), Tatiane Zambotti Silveira (OAB 441692/SP), Anne Caroline de Oliveira Santana (OAB 452593/SP) Processo 1004184-26.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Cristina Teixeira Lopes - Reqdo: Valdir Antônio Batistela, Antonio Hissao Sato Junior (leiloeiro) - Vistos. P. 99: ante a não apresentação de resposta pelo requerido João de Deus Grande Martins-ME, decreto sua revelia. No mais, a fim de se evitar alegação de cerceamento de defesa, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delinearas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Caso pretendam a produção de prova testemunhal, nos termos do §4º do artigo 357, do Código de Processo Civil, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação do rol de testemunhas (precisando-lhes, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número dos documentos pessoais, o endereço de residência e do local de trabalho). Tratando-se de processo eletrônico, ficam as partes intimadas acerca do seu inteiro teor, inclusive de eventuais peças processuais juntadas (laudos, documentos) e decisões, mesmo que pendente de publicação. Intimem-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou