Anne Caroline De Oliveira Santana
Anne Caroline De Oliveira Santana
Número da OAB:
OAB/SP 452593
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anne Caroline De Oliveira Santana possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA SANTANA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002972-84.2024.8.26.0168 (processo principal 1003778-15.2018.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.E.M.S. - - G.M.S.S. - G.S.S. - Vistas dos autos à parte autora para manifestar-se no prazo de cinco dias, tendo em vista o decurso do prazo para que o executado efetuasse o pagamento do débito, provasse que já o fez ou justificasse a impossibilidade de fazê-lo. - ADV: ANDRE ALENCAR BENI CRISTOVAM (OAB 404770/SP), ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 452593/SP), ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 452593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002385-11.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.P.W. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação formulada pela parte autora à(s) fl(s). 32, que contou com a concordância do Ministério Público às fls. 37, e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, c/c § 4º, todos do Código de Processo Civil, independentemente do consentimento do(a)(s) requerido(a)(s), haja vista que sequer foi citado.. Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Arbitro os honorários ao(à)(s) advogado(a)(s) indicado(a)(s) à(s) parte(s) nos autos no valor previsto para a causa, nesta fase processual, na tabela do convênio celebrado entre DPESP e OAB/SP. Expeça(m)-se-lhe(s) a(s) certidão(ões) de honorários respectiva(s). Oportunamente, anote-se a extinção e procedam-se às anotações necessárias no sistema informatizado, realizando-se a baixa dos autos e a posterior remessa ao arquivo. P.I.C. - ADV: ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 452593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Anne Caroline de Oliveira Santana (OAB 452593/SP), Ivete Petek (OAB 487303/SP) Processo 1000939-70.2025.8.26.0168 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: H. V. B. de S. - Reqdo: J. C. F. de S. - Vistos. É certo que o art. 99, §3º do CPC prevê a possibilidade de concessão da assistência judiciária pela só declaração do autor, na inicial, de sua necessidade, mas também é certo que o artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso LXXIV, ao prever a comprovação da insuficiência de recursos como requisito para a concessão do benefício, obsta que se excluam da apreciação do juiz as circunstâncias em que o pedido ocorre, de tal modo que já se decidiu que não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ-RT 686/185). Pois bem. Determinou-se ao requerido que apresentasse ao Juízo cópia de sua declaração de bens e rendimentos para fins de imposto de renda ou demonstrasse por meio idôneo seus rendimentos mensais (fls. 123/124). Não cumpriu a determinação, ou melhor, se recusou a apresentar os documentos, de sorte que não vieram aos autos os esclarecimentos determinados pelo juízo acerca de seus rendimentos e patrimônio, conforme fls. 132/134. Ante o exposto, a míngua de elementos que demonstrem sua hipossuficiência, indefiro o pedido de gratuidade ao requerido. No mais, reporto-me a decisão de fls. 123/124. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP), Anne Caroline de Oliveira Santana (OAB 452593/SP) Processo 1000207-31.2021.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos SA - Reqda: Monica Vanessa Moreira dos Santos - Vistos. Considerando que a parte executada está devidamente representada por advogado nos autos, conforme procuração juntada aos autos de fls. 262-263, indefiro o pedido de renovação do edital formulado pela parte autora. Sendo assim, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Anne Caroline de Oliveira Santana (OAB 452593/SP), Ivete Petek (OAB 487303/SP) Processo 1000939-70.2025.8.26.0168 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: H. V. B. de S. - Reqdo: J. C. F. de S. - Vistos. Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. I. Resolução das questões processuais pendentes (a) Para a apreciação do pedido de Gratuidade da Justiça, o requerido deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, caso ainda não o tenha feito e, sob pena de indeferimento do benefício: i) cópia do comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro(a), ou declaração de que não possui; ii) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses, ou declaração de que não possui; iii) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses, ou declaração de que não possui; iv) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, em seu nome e de eventual cônjuge/companheiro(a). (b) Não há preliminares a serem analisadas. Presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Fixo como pontos controvertidos: i) a necessidade do menor em obter alimentos; iv) as possibilidades do genitor não guardião. III. Definição da distribuição do ônus da prova O caso dos autos seguirá as regras preceituadas nos incisos I e II, do artigo 373 do CPC, incumbindo à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, e à parte requerida o ônus probatório quanto à existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora. IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito Não há questões de direito relevantes para a decisão do mérito. V. Das provas (a) Providencie a serventia, em relação ao requerido, a realização das seguintes pesquisas; i) INFOJUD duas últimas declarações; iii) SISBAJUD extratos do período de 6 meses anteriores à distribuição da ação (de 26/08/2025 a 26/02/2025). (b) Com a juntada de todas as informações, vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Anne Caroline de Oliveira Santana (OAB 452593/SP) Processo 1002385-11.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. C. P. W. - Vistos. 1. Nos termos da cota ministerial de fls. 25, para a correta apreciação do pedido liminar, oficie-se ao Conselho Tutelar de Dracena, para que referido órgão complemente o informe de fls. 19/21, comparecendo na residência da requerida e apurando as atuais condições da criança, encaminhando, na sequência, relatório a este Juízo, no prazo de 05 dias. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 19/21. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. 2. Com a juntada da informação complementar, abra-se nova vista ao Ministério Público, para manifestação. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Arie Soares Ross (OAB 333330/SP), Tatiane Zambotti Silveira (OAB 441692/SP), Anne Caroline de Oliveira Santana (OAB 452593/SP) Processo 1004184-26.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Cristina Teixeira Lopes - Reqdo: Valdir Antônio Batistela, Antonio Hissao Sato Junior (leiloeiro) - Vistos. P. 99: ante a não apresentação de resposta pelo requerido João de Deus Grande Martins-ME, decreto sua revelia. No mais, a fim de se evitar alegação de cerceamento de defesa, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delinearas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Caso pretendam a produção de prova testemunhal, nos termos do §4º do artigo 357, do Código de Processo Civil, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação do rol de testemunhas (precisando-lhes, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número dos documentos pessoais, o endereço de residência e do local de trabalho). Tratando-se de processo eletrônico, ficam as partes intimadas acerca do seu inteiro teor, inclusive de eventuais peças processuais juntadas (laudos, documentos) e decisões, mesmo que pendente de publicação. Intimem-se.