Antonio Edio Alencar Da Silva
Antonio Edio Alencar Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 452595
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Edio Alencar Da Silva possui 70 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRF1, TJSP, TRT2
Nome:
ANTONIO EDIO ALENCAR DA SILVA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (27)
APELAçãO CRIMINAL (9)
EXECUçãO DA PENA (6)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (5)
INQUéRITO POLICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025515-64.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - VANDERSON QUINTINO DE SENA - - FABIO ROCHA SILVA DE SOUZA - JOSE LAERCIO MAURICIO DE LIMA - EDILAINE MARIA DE SOUZA - - JANES NOGUEIRA DA SILVA - - DELVANE PEREIRA LACERDA - - OTAVIO ALEX SANDRO TEODORO DE MAGALHÃES - - RONALD DA CRUZ BRITO - - FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ROCHA - - GERVASIO PEREIRA DE SOUZA - - VAGNER DOS SANTOS SILVA - - FABIANA ROCHA DE SOUZA - - CARLOS BATISTA DA SILVA - - EVERALDO FERREIRA - - IVONEIDE ROCHA DA SILVA - - ELAINE SOUZA GARCIA - - DIOGO ERNESTO NASCIMENTO SANTOS - - CELIA MARQUES ALVES - - JAKSON OLIVEIRA SANTOS - Vistos. Fl. 5049: anote-se a z. Serventia a qualificação das testemunhas arroladas por Fabio Rocha Silva de Souza. Cumpra-se, com urgência, o necessário para a intimação das testemunhas. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias concedido em decisão de fls. 4985/4987 para a qualificação das testemunhas arroladas pela defesa de Gervásio Pereira de Souza, reconheço a preclusão da indicação da testemunha Evandro Alves Nogueira, arrolada pela defesa de Gervásio, uma vez que não houve a apresentação da qualificação dentro do prazo fixado. Dessa forma, faculta-se à defesa a apresentação das testemunhas em audiência, independentemente de intimação prévia. Certifique-se a z. Serventia acerca da preclusão Fls. 5050/5054: trata-se de petição da defesa de ELAINE SOUZA GARCIA, requerendo o fornecimento de ferramentas forenses (Cellebrite Premium, GrayKey) para análise do material digital, sob alegação de cerceamento de defesa. A defesa alega que o arquivo "APPLE-iPhone-A2643_UFED" está em formato UFDR, executável apenas por softwares exclusivos do Poder Público, que a ferramenta IPED-SearchApp está inoperante e que há obstáculo intransponível ao exercício do contraditório. O Ministério Público se manifestou às fls. 5124/5126 pelo indeferimento do pleito, sustentando que há ferramentas técnicas disponíveis para o acesso aos dados e que compete à defesa dispor dos recursos necessários para acessar os elementos probatórios preservados nos moldes técnicos exigidos. Analisando os documentos dos autos, observa-se que o Laudo nº 287/2024-NUTEC/DPF/SOD/SP (fls. 494/499), elaborado pelo Perito Criminal Federal Marcelo Américo de Almeida, informa que foi utilizado o programa "Cellebrite Insevets Physical Analyzer" para gerar relatório de extração dos dados, sendo que estes podem ser acessados pelo aplicativo 'CellebriteReader.exe' e por outro relatório aberto pelo programa 'IPED-SearchApp.exe', ambos presentes no servidor de arquivos PERÍCIA do núcleo técnico-científico da Delegacia da Polícia Federal de Sorocaba. O laudo especifica que foram extraídos "todos os dados possíveis, incluindo aqueles constantes de aplicativos como WhatsApp (incluindo arquivos de backup), Telegram, Facebook, Messenger etc." e que, adicionalmente ao formato UFDR (CellebriteReader), os dados extraídos foram processados na ferramenta IPED (Indexador e Processador de Evidências Digitais). Registra-se que o arquivo compactado contendo as informações constantes às fls. 912/950 passou por processo de garantia de integridade baseado no algoritmo Secure Hash Algorithm (SHA) de 256 bits, com hash específico devidamente documentado. Embora a defesa sustente que a produção da prova seria inacessível ou diabólica em razão da suposta complexidade técnica, é importante esclarecer que a realização da perícia pela Polícia Federal deve seguir, de forma rigorosa, os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) - Informática Forense, publicados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no portal oficial Gov.Br. Esses documentos têm por objetivo padronizar os procedimentos técnicos e operacionais das perícias digitais, garantindo legalidade, confiabilidade e rastreabilidade de todas as etapas do exame pericial. Os protocolos descrevem detalhadamente o fluxo do trabalho pericial, os equipamentos necessários como gaiolas de Faraday, softwares forenses especializados e bloqueadores de sinal além dos cuidados imprescindíveis à preservação da cadeia de custódia, assegurando a integridade da prova digital e a idoneidade do processo investigativo. Ademais, as defesas não lograram êxito em apresentar qualquer indício concreto de adulteração ou corrupção dos arquivos extraídos dos aparelhos celulares, limitando-se a argumento genérico de que as medidas de cautela relacionadas à cadeia de custódia adotadas pela autoridade policial não seriam suficientes para garantir a higidez e idoneidade do conjunto probatório. O direito ao contraditório e à ampla defesa não exige que o Estado forneça as mesmas ferramentas utilizadas pela acusação, mas sim que garanta meios efetivos para o exercício da defesa. Os softwares proprietários possuem restrições contratuais que impedem sua redistribuição, o fornecimento criaria ônus desproporcional ao erário, e a disponibilização irrestrita comprometeria a segurança das investigações. Não há que se falar em irregularidade na cadeia de custódia, pois o material probatório foi periciado pelo Instituto de Criminalística com ferramenta reconhecida (Cellebrite), e não há prova de adulteração dos vestígios. Isto posto, indefiro o pedido de fornecimento das ferramentas. Fl. 5055: compulsando os autos, verifica-se que o pedido já foi deferido no despacho de fls. 4985/4987, motivo pelo qual reitero a produção da referida prova, determinando, caso não expedido anteriormente, a expedição de ofício ao COAF para que forneça a cópia integral do RIF nº 91531.2.10508.14481, sem prejuízo da realização da audiência designada para o dia 18 de julho. Fls. 5056 e 5057: anota-se à serventia os endereços de e-mails e telefones apresentados pelas defesas de Fabiana Rocha de Souza, Fábio Rocha Silva de Souza e Ivoneide Rocha da Silva. Fls. 5078/5112: intime-se o Ministério Público para que se manifeste acerca do ofício encaminhado pela Polícia Federal referente à análise do conteúdo de dois aparelhos celulares apreendidos com Gervásio Pereira de Souza. Fls. 5128/5130: intime-se o Ministério Público para manifestação. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. - ADV: ALINE BARBEDO NEVES (OAB 483468/SP), ANTONIO EDIO ALENCAR DA SILVA (OAB 452595/SP), ALINE BARBEDO NEVES (OAB 483468/SP), GABRIELA THOMANN SILVA (OAB 444010/SP), DANIEL FERNANDES MINHARO (OAB 441860/SP), VALDIR LOGE JÚNIOR (OAB 436982/SP), WILDES PROSPERO DE SOUSA (OAB 6373/PI), ANDERSON DE MENESES LIMA (OAB 7669/PI), MARCELO BRAZ DOS SANTOS (OAB 485291/SP), GUSTAVO BRITO UCHOA (OAB 6150/PI), JEFFERSON DA CONCEICAO ROCHA (OAB 26859/MA), ANTONIO JORGE LOPES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 69561/BA), LUANA LUCIA DOMINGOS (OAB 22581/PI), ROSIANE AGUIAR SILVA (OAB 14981/PI), ANALUCE DOS SANTOS LEITE (OAB 389080/SP), KAROLINE OLIVEIRA DAMASCENO CHAGAS (OAB 509248/SP), HENRIQUE CESPEDES LOURENÇO (OAB 336967/SP), PEDRO RENATO LUCIO MARCELINO (OAB 121583/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), PILLAR SENRA TREVISANI (OAB 413268/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), NATALICIO DIAS DA SILVA (OAB 212406/SP), SIRAT HUSSAIN SHAH (OAB 225530/SP), HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG (OAB 296444/SP), STEFANY BAGESKI CRUZ (OAB 332326/SP), CARLOS ALBERTO FONSECA ESTEVES (OAB 111076/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL (OAB 359208/SP), ERLON CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 377237/SP), ANALUCE DOS SANTOS LEITE (OAB 389080/SP), LARAH CRISTINA OLIVEIRA RAINOV (OAB 391090/SP), IZAURA RAMOS LIMA (OAB 401289/SP), ROBSON CARLOS RAMOS (OAB 400775/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505175-14.2023.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - J.C.R.S. - - K.E.L.B. - - B.H.B. - - G.Q.C. - - T.U.B. - - K.C.S.R.S. - - J.S.P. - - M.A.O. - - G.A.P. - - M.G.S. e outro - P.I.I.P.P.J. - Fica o defensor, Dr. Zenildo Silva Carvalho, ciente da nomeação em relação ao réu Jean Carlos Rodrigues Silva e intimado da audiência de instrução designada para o dia 08/07/2025 às 13:00 horas. - ADV: ANTONIO EDIO ALENCAR DA SILVA (OAB 452595/SP), JOÃO AUGUSTO MARGHERITA ZEFERINO (OAB 518389/SP), KAUANY SANTOS DE LIMA FONSECA (OAB 506056/SP), GUILHERME GAMA SANTOS (OAB 474975/SP), FELIPE DE ALMEIDA ANDREASSI (OAB 460239/SP), FELIPE ARAUJO FERREIRA (OAB 462926/SP), ANTONIO EDIO ALENCAR DA SILVA (OAB 452595/SP), DIOGO REGO MOLITERNO (OAB 344738/SP), IZAURA RAMOS LIMA (OAB 401289/SP), ZENILDO SILVA CARVALHO (OAB 372584/SP), WILSON SILVA NASCIMENTO (OAB 338796/SP), VICTOR RODRIGUES LEITE (OAB 335216/SP), EDSON COSTA DA SILVA (OAB 268489/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505175-14.2023.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - J.C.R.S. - - K.E.L.B. - - B.H.B. - - G.Q.C. - - T.U.B. - - K.C.S.R.S. - - J.S.P. - - M.A.O. - - G.A.P. - - M.G.S. e outro - P.I.I.P.P.J. - Vistos. Prestei informações em separado, devendo ser remetidas com urgência. No mais, aguarde-se a data da audiência já designada. Int. Taboão da Serra, 02 de julho de 2025. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), JOÃO AUGUSTO MARGHERITA ZEFERINO (OAB 518389/SP), KAUANY SANTOS DE LIMA FONSECA (OAB 506056/SP), JANDISLEA GOMES DA SILVA (OAB 347528/SP), GUILHERME GAMA SANTOS (OAB 474975/SP), FELIPE DE ALMEIDA ANDREASSI (OAB 460239/SP), FELIPE ARAUJO FERREIRA (OAB 462926/SP), VICTOR RODRIGUES LEITE (OAB 335216/SP), ANTONIO EDIO ALENCAR DA SILVA (OAB 452595/SP), ANTONIO EDIO ALENCAR DA SILVA (OAB 452595/SP), IZAURA RAMOS LIMA (OAB 401289/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), EDSON COSTA DA SILVA (OAB 268489/SP), DIOGO REGO MOLITERNO (OAB 344738/SP), WILSON SILVA NASCIMENTO (OAB 338796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002895-43.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - GUSTAVO ALEXANDRE MIGUEL RIBEIRO - Vistos. Aprovo o cálculo de penas retro. Intime-se GUSTAVO ALEXANDRE MIGUEL RIBEIRO, CPF: 54393810821, RG: 55117531, RJI: 234723304-46, Penitenciária da Capital (semiaberto masculino), sobre a previsão do término do cumprimento de pena privativa de liberdade. Encaminhem-se eventuais atestados para fins de remição, PAD's já finalizados e exames criminológicos, se for o caso. Caso já atingido o lapso para benefícios, encaminhem-se BI e ACC. Se necessário, providencie-se a remoção para estabelecimento prisional adequado. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária da Capital (semiaberto masculino), que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de GUSTAVO ALEXANDRE MIGUEL RIBEIRO. Int.. - ADV: ANTONIO EDIO ALENCAR DA SILVA (OAB 452595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1503965-30.2021.8.26.0048; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Atibaia; Vara: 3ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1503965-30.2021.8.26.0048; Assunto: Parcelamento do solo urbano; Apelante: VALMIR JOSÉ DE SOUZA; Advogado: Eduardo Ferreira de Souza (OAB: 458986/SP); Advogado: Cassiano Araújo Lima (OAB: 502453/SP); Apelante: VIRGILIO DOS SANTOS ROSARIO DE MEIRELES; Advogado: Antonio Edio Alencar da Silva (OAB: 452595/SP); Advogada: Izaura Ramos Lima (OAB: 401289/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Assistente M.P: VANESSA SOUZA SANTOS; Advogado: Caio Inacio da Silva (OAB: 361426/SP); Advogada: Ana Paula Sampaio Orefice Pinto (OAB: 413915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501892-79.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - MARCOS ALVES NERY - Fls. 185/191: Ciente. Fls. 193/196, 197/201 e 202: Inicialmente, intime-se o subscritor a regularizar sua representação processual, considerando que a procuração juntada não está assinada pelo réu. - ADV: ANTONIO EDIO ALENCAR DA SILVA (OAB 452595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500535-58.2019.8.26.0010 - Inquérito Policial - Desobediência - AUTO POSTO PORTAL DO IPIRANGA LTDA - OTAVIO MATIAS VENDRAME SEIXAS - Chamei os autos à conclusão para atender ao requerimento formulado pelo Ministério Público nos autos do processo 1500245-43.2019, cujo parecer e despacho subsequente determinei juntada nestes autos, como se verifica de fls. 1795/1802. Assim, como ali apontado, havendo conexão entre os fatos aqui investigados e aqueles em apuração naquele outro feito, que aponta para a prática de crime de organização criminosa, apenado com reclusão, cuja competência para conhecimento da matéria refoge da jurisdição deste Foro Regional, acolho a manifestação Ministerial para o fim de determinar a REMESSA e REDISTRIBUIÇÃO do feito a uma das Varas Criminais ESPECIALIZADAS EM CRIME TRIBUTÁRIO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LEVAGEM DE BENS E VALORES, do Foro Central da Capital, anotando-se. - ADV: ANTONIO EDIO ALENCAR DA SILVA (OAB 452595/SP), IZAURA RAMOS LIMA (OAB 401289/SP)
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