Beatriz Trabachini De Morais
Beatriz Trabachini De Morais
Número da OAB:
OAB/SP 452603
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Trabachini De Morais possui 15 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
BEATRIZ TRABACHINI DE MORAIS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001053-78.2025.4.03.6128 AUTOR: SHEILA MORISCO DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: BEATRIZ TRABACHINI DE MORAIS - SP452603 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí DESPACHO Intime-se a parte autora a apresentar, no prazo de 15 dias, caso não o tenha feito, prova documental contemporânea aos 24 meses anteriores ao óbito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada em pedidos de pensão por morte, cujo ponto controvertido seja exclusivamente a comprovação da união estável, nos termos da Resolução Conjunta 9/2024 PRESI/GABPRES/ADEG, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. Nos termos do art. 6º da Resolução Conjunta 9/2024 PRESI/GABPRES/ADEG, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 5º da mesma Resolução. Além das gravações dos depoimentos a serem juntadas, a parte autora deve atentar-se para seu ônus probatório de carrear aos autos início de prova material contemporânea aos fatos, conferindo se há documentos produzidos tanto no período não superior a 24 meses do óbito como no período anterior a 2 anos deste, nos termos do art. 16, §§ 5º e 6º, da Lei 8.213/91, tendo como exemplo o rol previsto no art. 22, § 3º, do Decreto 3.048/99 e no art. 4º, § 1º, da Resolução Conjunta 9/2024 PRESI/GABPRES/ADEG. O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado Instrução Concentrada, consoante o previsto na Resolução Conjunta 9/2024 PRESI/GABPRES/ADEG, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada. Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias. Em seguida, voltem conclusos. P.I. Jundiaí, Terça-feira, 22 de Julho de 2025 .
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018321-46.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Demétrius de Morais - CLEBER AMATTUZZI - Cleber Amattuzzi - DEMÉTRIUS DE MORAIS - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, facultando-se aos interessados a formulação de requerimentos tidos por pertinentes. Se houver interesse pelo início da fase de cumprimento de sentença, a parte deverá transmitir o pedido eletronicamente, e instruí-lo com cópias da sentença, do v. acórdão (se houver), da certidão de trânsito em julgado, do demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças processuais que reputar necessárias. As diretrizes aqui fixadas têm como fundamento os arts. 1.285 usque 1.289 das NSCGJ e o Comunicado CG nº 438/2016, para os quais remeto as partes, a fim de dirimir eventuais dúvidas. Se nada for pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Int. - ADV: BEATRIZ TRABACHINI DE MORAIS (OAB 452603/SP), FELIPE RUOCCO (OAB 300778/SP), FELIPE RUOCCO (OAB 300778/SP), BEATRIZ TRABACHINI DE MORAIS (OAB 452603/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000583-64.2025.8.26.0301 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.T.B. - - E.T.R. - Nota do cartório: expedição de documento (mandado/carta/ofício/termo/alvará/etc). - ADV: LEONARDO MIGUEL SANTOS BERNARDO (OAB 532656/SP), BEATRIZ TRABACHINI DE MORAIS (OAB 452603/SP), LEONARDO MIGUEL SANTOS BERNARDO (OAB 532656/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000583-64.2025.8.26.0301 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.T.B. - - E.T.R. - No prazo de quinze dias, deverá o autor comprovar pagamento das despesas com citação do(s) requerido(s). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 438-3, para carta (AR), no montante de 1 UFESP para cada requerido/executado. Para o citação/intimação por mandado, a guia é a a GRD, disponibilizada no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.Bbx, código , observar o que segue: 1) Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros:03 UFESPspor diligência; 2) Mandados exclusivamente remotos ou na própria sede do Juízo:01 UFESPpor diligência; 3) Mandados inicialmente remotos, verificada necessidade de conversão para mandado com deslocamento:02 UFESPspor diligência, para complementar a diferença. Ações de Busca e Apreensão Fiduciária, comprovar o pagamento de duas diligências (6 UFESPs), sendo uma para cada ato (Busca/ Apreensão e Citação). Custas com a intimação/citação das Fazendas Públicas, ainda que por Portal Eletrônico, também requerem o pagamento de 1 (uma) UFESP para cada Ente. CITAÇÕES E INTIMAÇÕES PELO PORTAL ELETRÔNICO OU DOMICÍLIO ELETRÔNICO JUDICIAL: recolhimento do valor de 1 (uma) UFESP (Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 121-0), apenas uma vez, sendo as demais intimações dispensadas. - ADV: BEATRIZ TRABACHINI DE MORAIS (OAB 452603/SP), LEONARDO MIGUEL SANTOS BERNARDO (OAB 532656/SP), LEONARDO MIGUEL SANTOS BERNARDO (OAB 532656/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000583-64.2025.8.26.0301 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.T.B. - - E.T.R. - Recolha, a autora, as custas de diligência do Oficial de Justiça, para expedição de mandado. - ADV: BEATRIZ TRABACHINI DE MORAIS (OAB 452603/SP), LEONARDO MIGUEL SANTOS BERNARDO (OAB 532656/SP), LEONARDO MIGUEL SANTOS BERNARDO (OAB 532656/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000583-64.2025.8.26.0301 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.T.B. - - E.T.R. - Recolha, a autora, as custas de diligência do Oficial de Justiça, para expedição de mandado. - ADV: BEATRIZ TRABACHINI DE MORAIS (OAB 452603/SP), LEONARDO MIGUEL SANTOS BERNARDO (OAB 532656/SP), LEONARDO MIGUEL SANTOS BERNARDO (OAB 532656/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000583-64.2025.8.26.0301 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.T.B. - - E.T.R. - Vistos. 1) Proceda-se à correção do polo ativo da ação, incluindo a genitora da infante. 2) ACOLHO o parecer do Ministério Público e FIXO A GUARDA PROVISÓRIA da criança à requerente e FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, em caso de trabalho com carteira assinada ou 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do salário-mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal. Esta decisão valerá como ofício, que deverá ser instruído com cópia da petição inicial e encaminhado pela parte autora ao empregador da parte requerida, para desconto dos alimentos em folha de pagamento (artigo 22 da Lei nº 5.478/68). 3) CITE-SE o(a) requerido(a), por mandado, para, querendo, apresentar contestação, dentro em 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; Por ocasião da citação, COLHA o oficial de justiça, junto à parte ré, seu endereço eletrônico (e-mail e telefone/Whatsapp), por meio do qual lhe será enviado, oportunamente, o link para ingresso na sessão virtual em audiência de conciliação a ser designada. Tal informação seja expressamente consignada na certidão própria. Advirta-se ainda a parte ré de que, em não sendo contestada a ação e - se não houver autocomposição -, poderão ser presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, arts. 250, inciso II, e 344). 4) Em que pese a manifestação da parte requerente sobre o não interesse na audiência de conciliação, considerando que "nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia" (CPC, art. 694) e ainda à vista do disposto no art. 334, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao CEJUSC para a realização de sessão virtual de conciliação, isto que se fará por meio da plataforma Microsoft Teams (Comunicado CG nº 284/20) - aplicativo que não precisa, necessariamente, estar instalado no computador das partes ou advogados. 5) As partes ficarão intimadas para o ato por seu/sua advogado(a), pela publicação desta decisão no DJE, conforme previsão contida no artigo 334, §3º, do Código de Processo Civil. Anota-se, ainda, que as partes deverão participar do ato assistidas de seus advogados, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). As partes e seus advogados receberão por mensagem eletrônica (e-mail) emitida pelo CEJUSC (cejusc.jarinu@tjsp.jus.br), o link para ingresso na sessão ora designada, acompanhado das instruções de acesso. SOLICITA-SE, pois, aos i. advogados, que deem ciência a seus constituintes, de maneira a evitar que tal mensagem eletrônica possa ser confundida com spam ou extraviada na caixa de lixo eletrônico. Por fim, as partes ficam advertidas que a hipótese de ausência injustificada à sessão virtual de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). 6) Considerando, ademais, a relevância de sua atividade profissional e à vista do art. 169 do Código de Processo Civil, da Resolução CNJ nº 271/18 e da Resolução TJSP nº 809/19, caberá às partes o pagamento dos honorários do conciliador que presidirá a sessão. Tal pagamento - preferencialmente em frações iguais (idem, art. 10) - far-se-á mediante depósito bancário em seu favor - dentro em até 48 horas após a realização da sessão, independentemente de seu resultado, mas ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça e observada a tabela oficial própria. Servirá este como mandado, termo, ofício, carta precatória e alvará, sendo que a autenticação eletrônica confere originalidade a este para todos os efeitos legais. Intime-se. - ADV: LEONARDO MIGUEL SANTOS BERNARDO (OAB 532656/SP), LEONARDO MIGUEL SANTOS BERNARDO (OAB 532656/SP), BEATRIZ TRABACHINI DE MORAIS (OAB 452603/SP)
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