Bianca Morais Pereira Da Silva
Bianca Morais Pereira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 452607
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Morais Pereira Da Silva possui 94 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
BIANCA MORAIS PEREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (80)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001972-86.2024.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: DALMO ELIZEU DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: BIANCA MORAIS PEREIRA DA SILVA - SP452607, MATHEUS COUTO SANTOS - SP406395 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. Remetam-se os autos à Secretaria para designação de perícia médica. SãO JOSé DOS CAMPOS, 16 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004227-17.2024.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: PAULO AFONSO DE SIQUEIRA GUERRA Advogados do(a) AUTOR: BIANCA MORAIS PEREIRA DA SILVA - SP452607, MATHEUS COUTO SANTOS - SP406395 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. Remetam-se os autos à Secretaria para designação de perícia médica. SãO JOSé DOS CAMPOS, 16 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005212-83.2024.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos REQUERENTE: JOSE APARECIDO FERREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: BIANCA MORAIS PEREIRA DA SILVA - SP452607, MATHEUS COUTO SANTOS - SP406395 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. Remetam-se os autos à Secretaria para designação de perícia médica. SãO JOSé DOS CAMPOS, 16 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003954-38.2024.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: PAULO SERGIO DE MORAIS Advogados do(a) AUTOR: BIANCA MORAIS PEREIRA DA SILVA - SP452607, MATHEUS COUTO SANTOS - SP406395 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Vistos. Ante a imprescindibilidade de perícia médica, para fins de verificação da moléstia profissional, segundo entendimento das turmas recursais de São Paulo, converto o julgamento em diligência. Após, tornem os autos conclusos para sentença. I. SãO JOSé DOS CAMPOS, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003976-96.2024.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: CLAUDIO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: BIANCA MORAIS PEREIRA DA SILVA - SP452607, MATHEUS COUTO SANTOS - SP406395 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Vistos. Ante a imprescindibilidade de perícia médica, para fins de verificação da moléstia profissional, segundo entendimento das turmas recursais de São Paulo, converto o julgamento em diligência. Após, tornem os autos conclusos para sentença. I. SãO JOSé DOS CAMPOS, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002545-27.2024.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: CLAUDENIR ROVIDA Advogados do(a) AUTOR: BIANCA MORAIS PEREIRA DA SILVA - SP452607, MATHEUS COUTO SANTOS - SP406395 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Vistos. Ante a imprescindibilidade de perícia médica, para fins de verificação da moléstia profissional, segundo entendimento das turmas recursais de São Paulo, converto o julgamento em diligência. Após, tornem os autos conclusos para sentença. I. SãO JOSé DOS CAMPOS, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005744-84.2023.4.03.6103 RELATOR: 31º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL RECORRIDO: EDUARDO MUNHOZ Advogados do(a) RECORRIDO: BIANCA MORAIS PEREIRA DA SILVA - SP452607-A, MATHEUS COUTO SANTOS - SP406395-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005744-84.2023.4.03.6103 RELATOR: 31º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL RECORRIDO: EDUARDO MUNHOZ Advogados do(a) RECORRIDO: BIANCA MORAIS PEREIRA DA SILVA - SP452607-A, MATHEUS COUTO SANTOS - SP406395-A OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos dos artigos 38 e 46 da Lei n. 9.099 de 1995. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005744-84.2023.4.03.6103 RELATOR: 31º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL RECORRIDO: EDUARDO MUNHOZ Advogados do(a) RECORRIDO: BIANCA MORAIS PEREIRA DA SILVA - SP452607-A, MATHEUS COUTO SANTOS - SP406395-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Voto-ementa conforme autorizado pelo artigo 46, primeira parte, da Lei n. 9.099/95. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005744-84.2023.4.03.6103 RELATOR: 31º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL RECORRIDO: EDUARDO MUNHOZ Advogados do(a) RECORRIDO: BIANCA MORAIS PEREIRA DA SILVA - SP452607-A, MATHEUS COUTO SANTOS - SP406395-A OUTROS PARTICIPANTES: VOTO-EMENTA 5005744-84.2023.4.03.6103 DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA ATUAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ATUAL DO NEXO COM A MOLÉSTIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO DA PARTE RÉ: Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré em face da r. sentença que julgou procedente o pedido para reconhecer o direito do autor à isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88, no que tange à incidência de imposto de renda sobre os seus proventos de aposentadoria e, em consequência, condenar a União a restituir os valores indevidamente cobrados, atualizados de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente ao tempo da liquidação. Em seu recurso, sustenta a parte ré a nulidade da sentença, tendo em vista que não houve a realização de prova pericial. SENTENÇA: No que interessa ao presente recurso, a sentença decidiu: “Trata-se de ação proposta pela parte autora, com pedido de tutela antecipada, objetivando a declaração do direito à isenção e não retenção do imposto de renda de pessoa física sobre os proventos de aposentadoria, por ser portadora de moléstia profissional, em conformidade com a isenção prevista pelo inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88, bem como a restituição do indébito. A inicial veio instruída com documentos. Citada, a União Federal ofertou contestação, pugnando pela improcedência do pedido. Em suma, é o relatório. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Pretende a parte autora ver reconhecido o direito à isenção no recolhimento do imposto de renda pessoa física – IRPF sobre seus vencimentos, sob a alegação de ser portador de moléstia profissional, amoldando-se, portanto, à previsão do benefício contida no artigo 6º, inciso XIV, Lei nº 7.713/88, sem necessidade de contemporaneidade dos sintomas. De fato, o recebimento de auxílio-acidente de origem acidentária, associado aos laudos médicos juntados aos autos, confirma a moléstia profissional do autor. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de sintomas da doença não é fato que impeça o direito à isenção do tributo em questão sobre os proventos de aposentadoria ou reforma. Neste sentido é a súmula 627 da referida Corte: “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade." <#3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a isenção de imposto de renda sobre a aposentadoria, determinar a cessação dos descontos de retenção e condenar a ré a restituir os descontos realizados desde maio de 2021, com aplicação da SELIC desde as respectivas retenções. Presentes os requisitos, CONCEDO TUTELA ANTECIPADA para determinar que o INSS se abstenha de efetuar as retenções a título de imposto de renda dos proventos do autor. Oficie-se ao INSS para cumprimento, no prazo de 15 dias, servindo este de ofício”. DECISÃO: o recurso merece ser provido. Observo que a sentença se baseou em laudo pericial realizado em ação de auxílio-acidente de origem acidentária, associado aos laudos médicos juntados aos autos. Contudo, observo que a parte autora percebe aposentadoria por tempo de contribuição, sendo que a perícia realizada na ação acidentária, embora tenha atestado nexo de causalidade com a atividade laboral então desenvolvida, constatou apenas a existência de incapacidade total, mas temporária. A perícia em questão foi realizada em 28 de maio de 2014, sendo que a parte autora se aposentou por tempo de contribuição em 10/05/2021. Assim, entendo necessária a realização de perícia para verificação se há incapacidade da parte autora atual, bem como nexo causal com a moléstia profissional anteriormente constatada. Nesse sentido: DIREITO TRIBUTÁRIO - LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR – ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PROCEDENTE – RECURSO DA UNIÃO FEDERAL– ISENÇÃO – REFORMA OU APOSENTADORIA MOTIVADA POR ACIDENTE EM SERVIÇO OU MOLÉSTIA PROFISSIONAL NÃO COMPROVADA – PARTE AUTORA TITULAR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - RECURSO DA UNIÃO FEDERAL PROVIDO. (TRF 3ª Região, 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5003688-51.2024.4.03.6327, Rel. Juíza Federal NILCE CRISTINA PETRIS, julgado em 18/06/2025, DJEN DATA: 26/06/2025). Dessa forma, deve ser anulada a sentença proferida. DISPOSITIVO Diante do exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ, a fim de anular a sentença, determinando a devolução dos autos ao Juízo a quo a fim de que seja realizada prova pericial, com o prosseguimento do feito. Em vista do exposto, por ora, casso a tutela de urgência deferida em sentença. Oficie-se. Sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, porquanto não há recorrente vencido. É o voto. São Paulo, data da assinatura eletrônica. FLÁVIA SERIZAWA E SILVA Juíza Federal Relatora ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) juiz(íza) federal relator(a)., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. FLAVIA SERIZAWA E SILVA
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