Felipe Tadeu Pereira Andolfato
Felipe Tadeu Pereira Andolfato
Número da OAB:
OAB/SP 452675
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Tadeu Pereira Andolfato possui 88 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJMS, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
FELIPE TADEU PEREIRA ANDOLFATO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022746-06.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Maria Lucia Oliveira - Reinaldo Aleixo Filho e outros - Fica requerente intimado a manifestar-se sobre certidões de fls. 237 e 240, em que o Sr. Oficial de Justiça informa o cumprimento negativo dos mandados. - ADV: FELIPE TADEU PEREIRA ANDOLFATO (OAB 452675/SP), RODRIGO CÉSAR FERRARI (OAB 172169/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 1501205-34.2023.8.26.0438; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Penápolis; Vara: 3ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1501205-34.2023.8.26.0438; Assunto: Furto Qualificado; Apte/Apda: E. N. L. e outro; Advogado: Felipe Tadeu Pereira Andolfato (OAB: 452675/SP); Apelante/A.M.P: M. J. I. R.; Advogado: Ednilson Modesto de Oliveira (OAB: 231525/SP); Advogado: Fabiano Augusto Sampaio Vargas (OAB: 160440/SP); Advogado: Wagner Castilho Sugano (OAB: 119298/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501504-31.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.M. - M.C.F. - Certifique a serventia sobre eventual trânsito em julgado para a Defesa com relação à sentença proferida nestes autos. Após, encaminhem-se os autos à Egrégia Superior Instância, obedecendo-se às formalidades legais. - ADV: AMAURI LUIZ BIANCHINI JUNIOR (OAB 518466/SP), PAULO HENRIQUE FERNANDES NASCIMENTO (OAB 463905/SP), FELIPE TADEU PEREIRA ANDOLFATO (OAB 452675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001132-59.2024.8.26.0032 (processo principal 1002703-82.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eder Rodrigues Martelli - - Débora Caroline de Souza Martelli - Tecnobens Construções e Incorporações Ltda - JN Terraplanagem e Pavimentação Ltda. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que os exequentes buscam a satisfação de seu crédito, requerendo a penhora do imóvel descrito na matrícula 93.660, de propriedade da executada. A penhora foi deferida por decisão de fls. 594. A executada manifestou-se às fls. 597/598, informando que não detém qualquer direito sobre o imóvel de matrícula n. 93.660 do CRI de Araçatuba/SP há anos, pois o bem foi objeto de permuta com a empresa JN TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA., que seria a legítima detentora de todos os direitos sobre o imóvel. A executada, ainda, alegou erro nos cálculos apresentados pelos exequentes, sugerindo duplicidade na aplicação da correção monetária e distorção dos critérios estabelecidos pela sentença. Requereu, ainda, a condenação dos exequentes por litigância de má-fé. A JN TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. foi incluída como terceira interessada e manifestou-se às fls. 640/644, ratificando a posse e propriedade legítima sobre o referido imóvel, em virtude do contrato de permuta celebrado com a executada, datado de 2011. Afirmou que, embora o contrato não tenha sido formalizado com a devida transferência de propriedade no registro de imóveis, ele confere a posse e os direitos inerentes ao bem desde sua celebração. Mencionou também ser parte em ação de cobrança de taxas condominiais referente à unidade no Edifício The Park (Processo n. 0001305-54.2022.8.26.0032), onde inclusive entabulou acordo para o pagamento das referidas taxas, o que corrobora sua posse e propriedade. Requereu o reconhecimento de sua posse e propriedade e a desconsideração ou levantamento da penhora. Compulsando os autos, verifica-se que a executada apresentou instrumento particular de permuta do imóvel objeto da penhora com a empresa JN TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA., datado de 04 de agosto de 2011. A JN TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. reforça a existência de um contrato de permuta e um contrato de cessão total de direitos sobre o imóvel, comprovando a transferência dos direitos sobre o bem para si. Embora a transferência da propriedade imobiliária se dê com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis (Art. 1.245 do Código Civil), a posse de boa-fé, amparada por justo título, merece proteção. Nesse sentido, a Súmula n. 84 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que não registrado". Embora a manifestação da JN TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. não se configure como embargos de terceiro, o princípio subjacente é o mesmo: proteger a posse de boa-fé diante de constrições judiciais que recaem sobre bens que, de fato, não mais pertencem à executada. Adicionalmente, a JN TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. comprovou que está assumindo os encargos do imóvel, inclusive com a celebração de acordo para pagamento de taxas condominiais em outro processo (n. 0001305-54.2022.8.26.0032), o que demonstra sua condição de legítima possuidora e proprietária de fato, com assunção dos ônus inerentes. A penhora deve recair sobre bens da executada, conforme preceitua o artigo 789 do Código de Processo Civil. No presente caso, há fortes indícios de que o imóvel não mais integra o patrimônio da executada, tendo sido objeto de permuta anos antes do ajuizamento da presente execução. Ante o exposto, por economia processual, ACOLHO o pedido da terceira interessada e determino o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula n. 93.660 do CRI de Araçatuba/SP. Expeça-se o necessário para cancelamento da averbação da penhora, servindo a presente como ofício, após o trânsito em julgado desta. Por fim, no que tange à alegação de erro nos cálculos apresentados pelos exequentes, observa-se que a discussão sobre o quantum debeatur em fase de cumprimento de sentença, sem a garantia do juízo, é prematura. Embora os erros materiais de cálculo não estejam sujeitos à preclusão e possam ser corrigidos a qualquer tempo, inclusive de ofício, a análise aprofundada da metodologia de cálculo e dos critérios de atualização monetária e juros deve ser feita em sede de embargos à execução, após a garantia do juízo. Intime-se. - ADV: LIGIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 335117/SP), LAIS GALHEGO DE SOUZA FREDERICO (OAB 513367/SP), LARA MIRANDA MARQUES (OAB 498155/SP), FELIPE TADEU PEREIRA ANDOLFATO (OAB 452675/SP), RAFAEL BARBEIRO SCUDELLER DE ALMEIDA (OAB 375148/SP), JEFFERSON DE ALMEIDA (OAB 343770/SP), LIGIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 335117/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação1ª Vara Federal de Campo Grande Processo nº 5012582-27.2024.4.03.6000 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: P. S. C. Advogado do(a) AUTOR: FELIPE TADEU PEREIRA ANDOLFATO - SP452675 REU: L. D. M. A. E. C. L. Advogado do(a) REU: ROBERTO KOENIGKAN MARQUES - SP84296 TERCEIRO INTERESSADO: I. N. D. C. E. R. A. Ato Ordinatório Nos termos da Portaria CPGR-01V nº 4/2020, ficam as partes intimadas para manifestarem acerca do interesse do INCRA no presente feito, manifestado na petição id 384441299. Campo Grande, na data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2215260-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Almeida & Scudeller de Almeida - Agravado: Condominio Residencial The Unique - Interessado: Tecnobens Construções e Incorporações Ltda - Voto n.º 9300 Vistos 1.- Processe-se. 2.- Não há pedido de atribuição de efeito suspensivo e/ou ativo. 3. Intime-se a parte adversa, para, no prazo legal e querendo, apresentar a contraminuta. 4. Após, tornem cls.. Int. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Advs: Lais Galhego de Souza Frederico (OAB: 513367/SP) - Francisco de Paulo Vieira (OAB: 277055/SP) - Milton Pardo Filho (OAB: 136665/SP) - Lara Maria Simoncelli Lalucci (OAB: 278790/SP) - Felipe Tadeu Pereira Andolfato (OAB: 452675/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004569-74.2025.8.26.0032 (processo principal 1016263-91.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Micheli Manson Tenório da Silva - Magazine Luiza S/A - Vistos. Fl. 15: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUCAS DA SILVA SANTOS (OAB 477415/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), FELIPE TADEU PEREIRA ANDOLFATO (OAB 452675/SP), BRENO VIARIO CUNHA (OAB 345375/SP)
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