Gabriel Hernandes Belati
Gabriel Hernandes Belati
Número da OAB:
OAB/SP 452687
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Hernandes Belati possui 127 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJGO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJGO
Nome:
GABRIEL HERNANDES BELATI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
APELAçãO CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500141-41.2025.8.26.0204 (apensado ao processo 1500140-56.2025.8.26.0204) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Estupro - V.A.G.B. - Fica o procurador nomeado para a vítima e o DD. Defensor do averiguado intimados, para no prazo de cinco (5) dias, manifestarem a respeito do laudo complementar juntado as fls. 82/83. - ADV: WILSON LOPES DE AGUIAR (OAB 468762/SP), GABRIEL HERNANDES BELATI (OAB 452687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501065-54.2025.8.26.0559 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANTONIO JOSÉ MEDEIRO - - LUIZ FELIPE BEZERRA DA SILVA - 1- Inexistem providências preliminares a serem determinadas. Os autos estão em ordem, valendo dizer que os réus foram notificados pessoalmente às fls. 188 e 192. Além disso, o cadastro processual está correto e completo, cabendo ressaltar que não há hipótese legal de redução dos prazos de prescrição (art. 115 do CP). 2- Verifica-se que a denúncia individualiza a(s) conduta(s) atribuída(s) aos acusados e narra com clareza as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução em que teria(m) ocorrido (art. 41 do CPP), permitindo, assim, o adequado exercício do contraditório e ampla defesa. A justa causa para o exercício da ação penal também está caracterizada, haja vista que a denúncia está respaldada pelo auto de prisão em flagrante delito, boletim de ocorrência, termos de depoimentos, auto de exibição e apreensão, laudo de constatação e laudo de exame químico-toxicológico definitivo. Ademais, a defesa apresentada pelos acusados toca em matéria de mérito e será com ele analisada. Isso porque a discordância da Defesa quanto à forma como os fatos ocorreram ou foram capitulados não justifica a rejeição da denúncia, tratando-se de matéria de mérito, que se submete à instrução probatória sob o crivo do contraditório. Ante o exposto, RECEBO a denúncia oferecida em face de ANTONIO JOSÉ MEDEIRO e LUIZ FELIPE BEZERRA DA SILVA como incursos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. 3- Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 26 de agosto de 2025, terça-feira, às 14h00, na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft Teams. 4- Será adotado, se necessário, o formato misto. Desse modo, a pessoa que eventualmente não dispuser da tecnologia necessária para ingresso na audiência virtual deverá comparecer ao Fórum desta Comarca, onde será ouvida na sala de audiências virtuais na presença de servidor designado. Na hipótese de oposição à audiencia virtual, vista a parte contrária, e conclusos para eventual redesignação. A pontualidade e objetividade são imprescindíveis para evitar atrasos em prejuízos a terceiros. 4.1- Em se tratando de réu preso, a data e horário foram escolhidos com base na disponibilidade das pautas de audiências das unidades prisionais, que atendem a diferentes juízos e, por isso, devem ser utilizadas com razoabilidade e espírito de solidariedade. Nesse sentido, por cooperação, solicita-se que o(a)s advogado(a)s agende(m) o atendimento aos(às) seus(suas) assistido(a)s perante as unidades prisionais antes do horário da audiência. 5- Segue abaixo, o QR Code e link de acesso à audiência, bastando acessá-lo com o vídeo e áudio habilitado. 6- O acesso da(s) testemunha(s) deve ser feito com 15 minutos de antecedência ao horário agendado para ser(em) qualificada(s) e orientada(s). 7- Em primeira análise, não se verifica a necessidade de reconhecimento pessoal da acusada. Entretanto, a parte que tiver interesse em tal meio de prova deverá requerê-la, no mínimo, 2 dias úteis antes da data agendada, a fim de que a unidade prisional possa providenciar pessoas semelhantes para serem colocadas ao lado da acusada (art. 226 do CPP), sob pena de preclusão (Comunicado CG 317/2020). 8- Mais informações encontram-se disponíveis no Comunicado CGJ nº 284/2020 e na página: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. 9- Intime(m)-se a(s) testemunha(s) para comparecer(em) à audiência virtual designada, devendo estar munida(s) de documento de identificação pessoal com foto. 10- Intimem-se os acusados para comparecimento em audiência (art. 56, caput, da Lei 11.343/06). 10.1- A citação e intimação do(s) acusado(a)(s) preso(a)(s), dentro ou fora da Comarca, devem ser cumpridas pela ferramenta Microsoft Teams (Comunicado CG 266/2020). 11- Caso a pessoa intimada não disponha da tecnologia necessária (computador ou smartphone, internet e câmera), fato que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, a audiência virtual ficará automaticamente convertida em audiência mista, cabendo ao Oficial intimar a pessoa para comparecer ao Fórum da Comarca, endereço no cabeçalho da presente, para ser ouvida na sala de audiências, na presença de servidor designado. 12- Requisitem(s)-se o(a)(s) réu(ré)(s) preso(a)(s) perante a unidade prisional em que se encontra(m). 13- Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) que sejam servidor(es) público(s) ou militar(es) perante o chefe da repartição ou comando do corpo em que servir(em) (art. 221, §3º, do CPP). 14- Evolua-se a classe do processo. 15- Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD (art. 393, I, das NSCGJ). 16- Requisitem-se a(s) folha(s) de antecedentes do IIRGD e certidões do que nela constar. 17- Junte(m)-se a(s) certidão(ões) de antecedentes, devidamente atualizada(s), até 2 dias úteis antes da audiência. Serve a presente como mandado de citação e intimação e ofício. Passo a analisar o pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor do réu ANTONIO JOSÉ MEDEIRO. A prisão preventiva constitui medida de natureza excepcional e cautelar, somente admissível quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, devendo ser revista sempre que ocorrer alteração nas circunstâncias que a fundamentaram. No caso em análise, verifica-se substancial mudança no panorama fático-jurídico que ensejou a decretação da custódia preventiva. A medida foi inicialmente justificada pela gravidade concreta dos delitos investigados, incluindo-se o crime de associação para o tráfico, que denota maior reprovabilidade e organização criminosa. Contudo, o Ministério Público, após análise dos elementos probatórios, ofereceu denúncia apenas pelo crime do artigo 33 da Lei de Drogas, promovendo o arquivamento da imputação relativa ao delito associativo. Tal circunstância representa modificação considerável no cenário que fundamentou a medida extrema, reduzindo a gravidade concreta dos fatos imputados. O réu ANTONIO JOSÉ MEDEIRO é primário, sem antecedentes criminais, já constituiu advogado e apresentou defesa prévia (fls. 197/213). Ressalto ainda que, caso acolhida a pretensão punitiva do Ministério Público, ser-lhe-á aplicado no máximo o regime semiaberto. Assim, neste momento processual, verifica-se que as circunstâncias que justificaram a decretação da prisão preventiva não mais subsistem com a mesma intensidade. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva, determinando a IMEDIATA SOLTURA do acusado ANTONIO JOSÉ MEDEIRO, caso não esteja preso por outro motivo. A liberdade fica condicionada ao cumprimento das seguintes medidas cautelares alternativas, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, ressaltado que o descumprimento poderá ensejar a revogação do benefício.: - comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades; - proibição de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; e - comparecimento a todos os atos processuais. Expeça-se alvará de soltura. Em relação ao réu LUIZ FELIPE BEZERRA DA SILVA, a prisão preventiva deve ser mantida. Sem adentrar ao mérito da responsabilidade criminal do acusado, o que somente poderá ser realizado após a instrução regular do feito, com a instauração do inquérito, foram coligidos elementos de provas suficientes da suposta prática pelo acusado do crime de tráfico de entorpecentes, justificando-se, assim, a decretação da prisão preventiva com fundamento nos artigos 312 e 313 todos do Código de Processo Penal. Ao contrário do corréu Antonio, o acusado Luiz Felipe Bezerra da Silva é reincidente específico, conforme consta da F.A. (fls. 48/52), o que, por si só, justificaria a segregação cautelar. No mais, reiteram-se os argumentos expendidos na decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva do acusado Luiz Felipe Bezerra da Silva (fls. 91/92). Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, MANTENHO a prisão preventiva de LUIZ FELIPE BEZERRA DA SILVA. Intime-se. - ADV: LUANA BOSCAINI (OAB 445621/SP), GABRIEL HERNANDES BELATI (OAB 452687/SP), WILSON LOPES DE AGUIAR (OAB 468762/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000911-26.2024.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Daniel Eduardo Freitas - Eli Rogerio Garcia - Manifeste-se o(a) requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o autor/certidão do oficial de justiça de fls. 212/213. - ADV: RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP), GABRIEL HERNANDES BELATI (OAB 452687/SP), VINÍCIUS MATHEUS PUGA (OAB 477888/SP), WILSON LOPES DE AGUIAR (OAB 468762/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000890-17.2024.8.26.0383 (processo principal 1001120-76.2023.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Coop de Credito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista - Sicredi Planalto das Águas - Luiz Zilho Neto - Fls. 158/177: Ciência das pesquisas realizadas. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de remessa dos autos à fila de suspensos e arquivo provisório, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: WILSON LOPES DE AGUIAR (OAB 468762/SP), GABRIEL HERNANDES BELATI (OAB 452687/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000645-52.2025.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Manoel de Castilho - Fátima Aparcida de Araujo Leso - Ficam as partes intimadas para especificarem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir, correlacionando cada prova com os pontos controvertidos nos autos, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 dias. - ADV: DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), WILSON LOPES DE AGUIAR (OAB 468762/SP), GABRIEL HERNANDES BELATI (OAB 452687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500213-39.2024.8.26.0632/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Urânia - Embargte: Valdir Fernandez - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Roberto Solimene - Nos termos do voto, rejeitaram os declaratórios. V.U. - - Advs: Yuki Hilton de Noronha (OAB: 316046/SP) - Wilson Lopes de Aguiar (OAB: 468762/SP) - Gabriel Hernandes Belati (OAB: 452687/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002218-62.2024.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cooperativa de Crédito e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista - Sicredi Planalto das Águas - Edson Alves de Toledo 28236169855 - - Edson Alves de Toledo - Fls. 155/165: Ciência das pesquisas realizadas. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de remessa dos autos à fila de suspensos e arquivo provisório, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GABRIEL HERNANDES BELATI (OAB 452687/SP), WILSON LOPES DE AGUIAR (OAB 468762/SP)
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