Igor Rodrigues
Igor Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 452725
📋 Resumo Completo
Dr(a). Igor Rodrigues possui 35 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
IGOR RODRIGUES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2233157-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Banco Inter S/A - Agravada: Adriana Medeiros de Morais - Agravado: Rodrigo de Souza Nunes - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão do MM. Juízo da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco, que deferiu pleito de tutela de urgência dos Agravados para suspensão da continuidade de atos expropriatórios de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária em garantia inadimplido, condicionando a suspensão ao pagamento de todas as prestações vencidas, acrescidas dos devidos encargos, no prazo de 5 (cinco) dias. Aduz, o Agravante, que o procedimento para consolidação da propriedade do bem e expropriação observou todos os ditames legais, não procedendo a alegação dos Agravados de que não tiveram a possibilidade de purgar a mora. Requer-se seja concedido efeito suspensivo ao recurso, pugnando, ao final, pelo provimento do mesmo para a reforma da decisão recorrida. No caso em tela, diante da probabilidade do direito, tendo em vista que restou comprovado o regular procedimento para consolidação do bem, e o risco da demora, que poderia agravar ainda mais o prejuízo, mister se faz concessão de efeito suspensivo, para o regular prosseguimento do feito até o julgamento do recurso. Outrossim, há de se ressaltar que a magistrada a quo, ao conceder a liminar, condicionou ao pagamento das prestações vencidas e dos respectivos encargos que recaem sobre o débito, sob pena de revogação, não havendo nos autos de origem qualquer manifestação dos Agravados em termos de cumprimento do determinado, em que pese o exaurimento do prazo. Pelo exposto, com fulcro no art. 1.019, I, do CPC, DEFIRO o efeito suspensivo ao recurso, a fim de revogar a liminar concedida pela magistrada a quo até o julgamento do mérito da decisão agravada em colegiado. Comunique-se o MM. Juízo a quo, servindo a presente de ofício. À contraminuta. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Igor Mardirossian Rodrigues (OAB: 452725/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/07/2025 2233157-72.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 34ª Câmara de Direito Privado; L. G. COSTA WAGNER; Foro de Osasco; 5ª. Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1016723-55.2025.8.26.0405; Alienação Fiduciária; Agravante: Banco Inter S/A; Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP); Agravada: Adriana Medeiros de Morais; Advogado: Igor Mardirossian Rodrigues (OAB: 452725/SP); Agravado: Rodrigo de Souza Nunes; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008911-10.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelle Macario da Rocha - Pedro Henrique Moreira Dias - Ciência à parte contrária do(s) documento(s) juntado(s), nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIANA BETTAMIO TESSER (OAB 257277/SP), IGOR MARDIROSSIAN RODRIGUES (OAB 452725/SP), PATRICIA TEIXEIRA DE LIMA (OAB 213566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1003958-07.2024.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: LUXURY RESORT E HOTEL LTDA - Apelada: Haydée Rosa Simões - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Francisco Alexandre Macedo Arrais (OAB: 13149/CE) - Aline Rocha Sá (OAB: 19650/CE) - Igor Mardirossian Rodrigues (OAB: 452725/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043095-60.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Moyses Mardirossian Neto - Ifood.com Agência de Serviços de Restaurantes Online S/A - Ante o exposto,JULGO PROCEDENTESos pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) determinar que a ré reative a conta do autor (MOYSES MARDIROSSIAN NETO, CPF 105.183.228-40) em sua plataforma, nas mesmas condições em que se encontrava antes do bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta sentença; ii) condenar a ré ao pagamento de lucros cessantes, no valor deR$ 90,00 (noventa reais) por dia, a contar da data da desativação (19/10/2023) até a data da efetiva reativação da conta, a ser apurado em liquidação de sentença. As rubricas que compõem esse valor total deverão ser corrigidas monetariamente pela variação do IPCA-IBGE (CC 389, parágrafo único, na nova redação dada pela Lei 14.905/24) desde cada desembolso, com juros de mora pela variação da TAXA SELIC mês a mês a contar da data da citação, deduzida a correção monetária calculada pelo IPCA/IBGE (CC 405 c/c CC 406, §1º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24), com a ressalva de que não haverá incidência de juros moratórios (taxa de juros ZERO) se a diferença entre a subtração do IPCA da taxa SELIC for negativa. (CC 406, §3º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24). iii) condenar a ré ao pagamento de indenização pordanos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a qual deverá ser corrigida monetariamente pela variação do IPCA-IBGE (CC 389, parágrafo único, na nova redação dada pela Lei 14.905/24) desde a data desta sentença, com juros de mora pela variação da TAXA SELIC mês a mês a contar da data da citação, deduzida a correção monetária calculada pelo IPCA/IBGE (CC 405 c/c CC 406, §1º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24), com a ressalva de que não haverá incidência de juros moratórios (taxa de juros ZERO) se a diferença entre a subtração do IPCA da taxa SELIC for negativa. (CC 406, §3º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24). Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: IGOR MARDIROSSIAN RODRIGUES (OAB 452725/SP), SAMARA MAGALHÃES KHOURY (OAB 202399/RJ), GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI (OAB 474360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008911-10.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelle Macario da Rocha - Pedro Henrique Moreira Dias - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. - ADV: IGOR MARDIROSSIAN RODRIGUES (OAB 452725/SP), ADRIANA BETTAMIO TESSER (OAB 257277/SP), PATRICIA TEIXEIRA DE LIMA (OAB 213566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011118-87.2011.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cristina Teixeira Fermento - José Luiz Fermento - - Helglys Bertholini Fermento - - Alessandra Bertholini Fermento Rodrigues - - Andressa Bertholini Fermento - CONDOMINIO EDIFICIO SERRA DA CANTAREIRA - Vistos, etc. 1.Anoto decisão a fls. 579. 2.Fls. 570/572 e 576/578: as despesas de manutenção dos bens do espólio são encargos do próprio espólio, motivo pelo qual não se pode automaticamente atribuí-las à inventariante. A sua responsabilização por perdas e danos decorrentes de eventual má-administração deverá ser perseguida em demanda cível autônoma, em que se dará a oportunidade às partes de exercer completamente suas garantias constitucionais o contraditório e da ampla defesa. Outrossim, eventual malversação de rendas do espólio deverá ser apurada em prestação de constas apensas a estes autos, o que desde já determino à inventariante. Portanto, preste a inventariante contas de sua inventariança a partir de 31.5.11 no prazo de 60 dias, observando-se a distribuição do feito em apenso a estes autos (art. 553, caput, do Código de Processo Civil). 3.Sem prejuízo o quanto decidido acima, o fato é que o espólio ostenta dívidas e deve arcar com as custas processuais e não há provisão de fundos para as liquidar. A solução, pois, é a alienação do bem indicado pela inventariante, qual seja, o apartamento n°11 localizado no edifício SERRA DA CANTAREIRA, cuja matrícula está a fls. 499/507. Antes, porém, é de mister proceder à avaliação oficial do bem. Para tanto, expeça-se mandado de avaliação por oficial de Justiça, cabendo à inventariante o recolhimento da despesa necessária. Int. São Paulo, 15 de julho de 2025. - ADV: DENIS EMANUEL BUENO NOGUEIRA (OAB 223342/SP), IGOR MARDIROSSIAN RODRIGUES (OAB 452725/SP), ANTONIO FREIRIA DE OLIVEIRA (OAB 83555/SP), HEIDY FUKUE HASHIGUCHI TALARICO (OAB 57615/SP), PATRICIA TEIXEIRA DE LIMA (OAB 213566/SP), DENIS EMANUEL BUENO NOGUEIRA (OAB 223342/SP), DENIS EMANUEL BUENO NOGUEIRA (OAB 223342/SP), DENIS EMANUEL BUENO NOGUEIRA (OAB 223342/SP)
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