Josué Alves De Souza

Josué Alves De Souza

Número da OAB: OAB/SP 452761

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josué Alves De Souza possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: JOSUÉ ALVES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 0242300-85.2008.5.02.0501 RECLAMANTE: JONAS CANDIDO DA SILVA RECLAMADO: C S N CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9cd3b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. LUANA BATISTA ALVES PASTRE DESPACHO   Vistos Id. nº 6083fc8: Defiro a expedição de ofício às administradoras de consórcio elencadas, para que os citados órgãos forneçam informações relativas à existência de eventual contrato em nome dos executados. A presente decisão, desde que assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte aos órgãos competentes. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao e-mail vttaboao01@trt02.jus.br, reportando-se ao número do processo. A recusa no atendimento na determinação judicial poderá ser tipificada como crime de desobediência judicial. A parte deverá comprovar o protocolo em 10 dias, mediante petição, sendo certo que serão desconsiderados e-mails enviados à Secretaria da Vara nesse sentido. No mais, aguardem-se o recebimento da resposta do ofício por 30 dias. Com o resultado, voltem os autos conclusos. Intime-se. TABOAO DA SERRA/SP, 04 de julho de 2025. MARCOS VINICIUS COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JONAS CANDIDO DA SILVA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006181-39.2025.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elaine Cristina de Oliveira Justino dos Santos - Vistos. Fls. 66/67: Recebo como aditamento à inicial a fim de constar os confinantes indicados, procedendo-se as anotações necessárias. O pedido de nomeação de perito para a elaboração do memorial descritivo e levantamento topográfico será determinada em fase de instrução, se necessário, após a citação dos réus e confrontantes. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Citem-se e intimem-se os réus, cientificando-os que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, os ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do art. 259 do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSUÉ ALVES DE SOUZA (OAB 452761/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Josué Alves de Souza (OAB 452761/SP) Processo 1006202-15.2025.8.26.0320 - Usucapião - Reqte: Ingrid Oliveira dos Santos - Vistos. 1-Anote-se a conexão destes autos com o processo nº 0000258-88.2021. 2-Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3-Trata-se de Ação de Usucapião Urbano Ordinário ajuizada por Ingrid Oliveira dos Santos em face de Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda, objetivando a declaração de domínio sobre o imóvel descrito como o lado direito do situado à Rua Ricardo Francischet, 150, casa 2, Bairro Jardim dos Jequitibás, Limeira, SP, com área de 100 metros quadrados, parte da matrícula nº 74.516 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Limeira-SP. A requerente alega exercer a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de dona, por mais de cinco anos, desde 11 de abril de 2020, após firmar "contrato de compra e venda de bem imóvel" com terceira pessoa, Sra. Elisângela dos Santos Morais. Afirma ter realizado construção no imóvel, utilizando-o para sua moradia e de sua família. Em sede de tutela provisória de urgência, requer a determinação para que não seja realizada qualquer medida de reintegração ou retirada da autora do imóvel enquanto não apreciado o mérito da presente ação, bem como a comunicação à 5ª Vara Cível acerca da existência desta demanda, onde tramita o processo de reintegração de posse nº 0000258-88.2021.8.26.0320 em face de Larissa Santos Juliani. Argumenta o temor de ameaça à sua posse em virtude de diligência de Oficial de Justiça ocorrida em 09 de maio de 2025. Pois bem. Considerando que na presente ação se discute a aquisição da propriedade por meio de usucapião, que possui natureza petitória, e diante da incompatibilidade de ritos com a pretensão liminar de natureza eminentemente possessória, que demandaria análise aprofundada de requisitos próprios não integralmente compatíveis com o procedimento especial da usucapião nesta fase inaugural, indefiro a tutela de urgência pleiteada nos moldes em que formulada. 4-A parte autora deverá emendar a petição inicial, providenciando, no prazo de 15 (quinze) dias: I-A inclusão e qualificação completa dos confinantes do imóvel usucapiendo. II-Certidão negativa de débito emitida pelo Prefeitura. III-A planta e o memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Josué Alves de Souza (OAB 452761/SP) Processo 1006181-39.2025.8.26.0320 - Usucapião - Reqte: Elaine Cristina de Oliveira Justino dos Santos - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora tendo em vista o documento de fls. Intime-se a autora para que emende a inicial no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos memorial descritivo e levantamento topográfico, assinados por profissional habilitado, do imóvel que pretende usucapir, bem como apresente a qualificação de todos os confinantes sob pena de indeferimento da inicial. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência. Intime-se..
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Josué Alves de Souza (OAB 452761/SP) Processo 1006402-22.2025.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Elaine Cristina de Oliveira Justino dos Santos, Ingrid Oliveira dos Santos - Vistos. 1-Certifique a serventia o ajuizamento dos presentes embargos de terceiro nos autos da ação de nº 0000258-88.2021.8.26.0320. Apense-se. 2-Concedo à embargante os benefícios da justiça. Anote-se. 3-Trata-se de embargos de terceiro opostos por ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA JUSTINO DOS SANTOS e INGRID OLIVEIRA DOS SANTOS contra ROLAMAR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com pedido de imediata suspensão do cumprimento do mandado de reintegração de posse do imóvel localizado na Rua Ricardo Francischet, nº 150, casa 1, Bairro Jardim dos Jequitibás, Limeira/SP, objeto dos autos principais. Requerem os benefícios da justiça gratuita. Pois bem. Analisando os autos e documentos, verifico que o processo principal (nº 0000258-88.2021.8.26.0320) discute a reintegração de posse dos seguintes imóveis: Lote 07 da Quadra Z, Lote 14 da Quadra AJ e Lote 43 da Quadra E, todos do loteamento Jardim dos Jequitibás. Conforme decisão de fls. 154/155 daqueles autos, foi determinada a reintegração de posse em relação aos imóveis correspondentes aos lotes 14 da Quadra AJ e 43 da Quadra E. Posteriormente, as partes firmaram acordo em relação ao primeiro imóvel. Quanto à legitimidade das embargantes, observo que a autora ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA JUSTINO DOS SANTOS juntou documentos (fls. 29/31) que comprovam, em cognição sumária, a posse sobre o Lote 43 da Quadra E, que é um dos imóveis objeto da demanda principal. Tal fato evidencia, ao menos neste momento processual, sua legitimidade para figurar no polo ativo dos presentes embargos. No entanto, em relação à embargante INGRID OLIVEIRA DOS SANTOS, verifico que o documento juntado a fls. 32/35 indica que ela teria adquirido imóvel localizado na Quadra M, Lote 02, o qual não é objeto de discussão nos autos principais, o que, a princípio, afasta sua legitimidade para figurar no polo ativo dos presentes embargos. Assim, DETERMINO a supensão das medidas constritivas em relação ao imóvel correspondente ao Lote 43 da Quadra E, do loteamento Jardim dos Jequitibás, Limeira/SP, com fundamento no art. 678 do Código de Processo Civil, como medida de cautela até a análise definitiva dos presentes embargos. 4-Intime-se a embargante INGRID OLIVEIRA DOS SANTOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua legitimidade para figurar no polo ativo da presente ação, uma vez que, de acordo com o documento juntado a fls. 32/35, ela teria adquirido imóvel localizado na Quadra M, Lote 02, do loteamento Jardim dos Jequitibás, o qual não é objeto de discussão nos autos principais. Intime-se.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA 0242300-85.2008.5.02.0501 : JONAS CANDIDO DA SILVA : C S N CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca95d46 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. LUANA BATISTA ALVES PASTRE DESPACHO   Vistos Id. nº dd3628e: Defiro a pesquisa, em nome dos executados, através da ferramenta indicada. Providencie a secretaria. Intime-se.  TABOAO DA SERRA/SP, 14 de abril de 2025. MARCOS VINICIUS COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JONAS CANDIDO DA SILVA
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