Larissa Da Silva Pinheiro
Larissa Da Silva Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 452785
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
LARISSA DA SILVA PINHEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000398-45.2023.8.26.0673 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo Sa Desenvolve Sp - Jesus Marangoni - - Jesus Marangoni - Vistos. Acerca do pedido de fls. 72/73, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LARISSA DA SILVA PINHEIRO (OAB 452785/SP), LARISSA DA SILVA PINHEIRO (OAB 452785/SP), HEITOR FERREIRA (OAB 461271/SP), HEITOR FERREIRA (OAB 461271/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001428-55.2024.8.26.0326 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.K.T.S.A. - P.A. - P.A. - L.K.T.S.A. - Equivocado o depósito das despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça somente no valor de R$ 37,02. O valor a ser depositado deve observar o margeamento de fls. 108, uma vez que a citação foi pessoal e não pela via remota. Concedo, pois, o prazo de cinco (5) dias para complementar o depósito em R$ 103,06, através da guia própria. Feita a complementação, dê-se ciência à Sra. Oficiala de Justiça que cumpriu a diligência, liberando-se o numerário em seu favor. No mesmo prazo, devem as partes comprovar o recolhimento da taxa devida para expedição do formal de partilha. A seguir, tornem conclusos para homologação do acordo. Intimem-se. Lucelia, 14 de maio de 2025. - ADV: CARLOS EDUARDO BOLDORINI MORIS (OAB 208746/SP), HEITOR FERREIRA (OAB 461271/SP), HEITOR FERREIRA (OAB 461271/SP), LARISSA DA SILVA PINHEIRO (OAB 452785/SP), LARISSA DA SILVA PINHEIRO (OAB 452785/SP), CARLOS EDUARDO BOLDORINI MORIS (OAB 208746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001114-75.2025.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - CLEUSA APARECIDA DIAS LOPES - A parte autora não apresentou comprovante de endereço no seu nome. Assim, a fim de ser confirmada a veracidade do domicílio declarado, expeça-se mandado de constatação, devendo o Sr. Oficial de Justiça verificar se efetivamente a parte autora reside no endereço declinado na inicial. Sem prejuízo, promova a serventia pesquisa on-line, através do Sistema de Informações Eleitorais (SIEL), a fim de constatar o domicílio residencial e eleitoral da parte autora. Lucelia, 05 de junho de 2025. - ADV: LARISSA DA SILVA PINHEIRO (OAB 452785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001114-75.2025.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - CLEUSA APARECIDA DIAS LOPES - EMENDA DA INICIAL - COMPROVANTE DE ENDEREÇO. A inicial carece de aditamento. A parte autora não apresentou comprovante de endereço em seu nome. O comprovante de endereço anexado às fls. 14 encontra-se em nome de terceiro. A parte autora deve demonstrar que tem domicílio nesta Comarca, apresentando comprovante de endereço atualizado em seu próprio nome, e, caso não seja possível, que comprove o vínculo ou o parentesco com a pessoa declinada. Nesse sentido: "Apelação - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais - Sentença de indeferimento da petição inicial - Irresignação do autor. Descumprimento da ordem judicial de juntada de comprovante de residência em nome próprio, ou declaração subscrita pelo titular da conta de consumo apresentada, com o qual não há sequer relação de parentesco evidenciada nos autos - Juízo de origem que agiu com cautela, atendendo às recomendações da Corregedoria Geral de Justiça por meio do Comunicado CG nº 02/2017 do NUMOPEDE - Recomendação nº 159/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também sugere a adoção de medidas para identificar, tratar e prevenir a litigância abusiva - Precedentes deste E. Tribunal - Sentença terminativa mantida. Recurso improvido." (TJSP - 37ª Câmara de Direito Privado - Apelação Cível nº 1031417-14.2024.8.26.0001 - Relator AFONSO CELSO DA SILVA - julgado em 17/02/2025) "GRATUIDADE DA JUSTIÇA - Hipossuficiência financeira demonstrada - Necessidade que não se confunde com miserabilidade - Recurso acolhido no ponto. INDEFERIMENTO INICIAL - Declaratória c/c pedido de indenização por danos morais por descumprimento à LGPD - Determinação de emenda para apresentação de procuração específica, juntada de comprovante de residência em nome próprio e comprovação da hipossuficiência financeira arguida, sob pena de indeferimento da inicial - Providências não atendidas, mesmo depois de lhe ter sido concedido prazos complementares, apenas insistindo que os documentos já coligidos eram suficientes - Determinação que encontra amparo no Comunicado nº 02/2017 da CG e no art. 139/CPC - Indeferimento que era imperativo e do que já havia sido advertida - Precedentes - Sentença mantida no ponto - Recurso da autora parcialmente provido, tão somente para lhe conceder a gratuidade da justiça." (TJSP - 12ª Câmara de Direito Privado - Apelação Cível nº 1001205-35.2024.8.26.0704 - Relator JACOB VALENTE - julgado em 13/02/2025) "Contratos bancários. Empréstimo consignado em cartão de crédito consignado. Indeferimento da petição ante a inércia do autor em apresentar comprovante de endereço residencial. A rigor, o documento considerado ausente não é indispensável ao recebimento da exordial, mostrando-se suficiente a indicação do referido endereço, nos termos do art. 319, I, do CPC. 'In casu', porém, o autor juntou demonstrativo de endereço em nome de terceiro sem esclarecer o vínculo entre ambos. Circunstância a denotar dúvida relevante sobre o domicílio civil na comarca de origem, elemento necessário para aferir a competência do Juízo. Resistência injustificada em fornecer esclarecimentos e documentos facilmente a seu alcance que impõe indeferimento da petição inicial. Recurso desprovido." (TJSP - 24ª Câmara de Direito Privado - Apelação Cível nº 102138-54.202.8.26.097 - Relatora JONIZE SACHI DE OLIVEIRA - julgado em 11/08/2023) Não é crível que a parte autora não possua um único comprovante de endereço em seu nome, de modo a valer-se eventualmente de documentos em nome de terceiros sem qualquer justificativa. Existem diversas formas de comprovar o endereço, tais como: conta de telefonia móvel, comprovantes de pagamento bancários, correspondências recebidas, etc. Assim, concedo à parte autora o prazo de trinta (30) dias para aditamento da inicial, devendo comprovar que efetivamente tem seu domicílio nesta comarca, apresentando comprovante de residência em seu nome, ou, alternativamente, documento comprobatório de que o imóvel esteja locado ou cedido em seu favor, sob pena de inépcia da inicial. Intimem-se. Lucelia, 04 de junho de 2025. - ADV: LARISSA DA SILVA PINHEIRO (OAB 452785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002027-91.2024.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - MARIA APARECIDA COSTA - JOAQUIM NAPOLEÃO DE ABREU COSTA e outro - Diante da expressa concordância dos requeridos, DEFIRO o pedido de redesignação da audiência. Redesigno a audiência para o dia 06 de agosto de 2025, às 14h50min horas. Adeque-se a pauta de audiência. Intimem-se. Lucelia, 05 de junho de 2025. - ADV: BRUNA FERREIRA (OAB 507599/SP), LARISSA DA SILVA PINHEIRO (OAB 452785/SP), BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Larissa da Silva Pinheiro (OAB 452785/SP) Processo 1000910-31.2025.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Reqte: ANTONIA PEREIRA DA SILVA - JUSTIÇA GRATUITA Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. EMENDA DA INICIAL Recebo a petição retro como aditamento à inicial. Façam-se as anotações e retificações necessárias, se o caso. PETIÇÃO INICIAL A petição inicial preenche os requisitos essenciais. Não verifico a hipótese de improcedência liminar do pedido. Inviável a designação de audiência de conciliação no presente momento processual. A uma porque como cabe ao Magistrado, diante das especificidades da causa, adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ou mediação (334 do CPC), nos expressos termos do artigo 139, inciso VI, do mesmo diploma processual, bem como no Enunciado nº 35 da ENFAM. A duas, pois obrigar a parte autora a comparecer à audiência, sob pena de litigância de má fé (art. 334, § 8º, do CPC), sem ao menos confirmar que o réu foi citado e em contrariedade à sua própria vontade, é inequivocamente atividade contrária à liberdade da parte autora, violando-lhe garantias fundamentais. A três, pois a designação de audiência no presente caso é contrária ao interesse social, pois ocupará a pauta, em prejuízo de outras audiências cuja viabilidade é superior, causando relevante demora processual e se posicionando na contramão da duração razoável do processo. CITAÇÃO Proceda-se pelo rito comum. Cite-se para contestação no prazo de quinze (15) dias, expedindo-se o necessário. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Vindo a contestação e alegando a parte requerida fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350 do CPC) e/ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar sobre ela em quinze (15) dias. Havendo participação obrigatória do Ministério Público, abra-se-lhe vista. Intimem-se. Lucelia, 26 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Larissa da Silva Pinheiro (OAB 452785/SP), Heitor Ferreira (OAB 461271/SP) Processo 1000398-45.2023.8.26.0673 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo Sa Desenvolve Sp - Exectdo: Jesus Marangoni, Jesus Marangoni - Vistos. Primeiramente, nos termos do Comunicado nº 211/2019, providencie o executado o recolhimento da taxa de desarquivamento do processo, no valor de R$44,87 (1,212 UFESP), a ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDT), no código 206-2. Prazo: 15 (quinze) dias. Com o aporte, desarquivem-se os autos com reabertura e tornem conclusos para análise do pedido de fls.72/73. No silêncio, mantenham-se os autos em arquivo. Intime-se.
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