Lucas Cesar Bonato Rós
Lucas Cesar Bonato Rós
Número da OAB:
OAB/SP 452812
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Cesar Bonato Rós possui 74 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TJMT, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRF3, TJMT, TJSP
Nome:
LUCAS CESAR BONATO RÓS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
APELAçãO CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024815-53.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Paulo Mauricio Catuchi - Banco BMG S/A - Promova a serventia a intimação do perito para entregar o laudo em dez dias. Int. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), LUCAS CESAR BONATO RÓS (OAB 452812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1025885-42.2022.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Audina Vieira da Cruz (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Ementa. Direito do Consumidor. Contratos de Consumo. Bancários. Apelação Cível. Ação de Anulação de Contrato c/c danos morais. Acordo extrajudicial. homologação. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora. Superveniência pedido de homologação de acordo. II. Dispositivo 2. Homologação do acordo. Apelação cível não conhecida. _________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 932, I. Vistos. Trata-se de apelação interposta pelo autora contra a r. sentença de fls. 211/215, que julgou procedente o pedido. Distribuído o recurso a esta relatoria, sobreveio a petição de fls. 260/261 subscrita pelas partes noticiando a composição, com pedido de homologação, informando ainda que renunciam expressamente da interposição de quaisquer recursos com prazo em curso e/ou que eventualmente tenham interposto, em trâmite perante o Juízo ad quem, reconhecendo desde já o trânsito em julgado da sentença homologatória, independentemente do decurso do prazo, posto que esta transação se encontra realizada com o efeito de coisa julgada; O artigo 932, I, do CPC, estabelece a incumbência do relator do recurso de dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes (destaquei). Ante o exposto, HOMOLOGO, na forma do artigo 932, I, do CPC, o acordo entabulado entre as partes (fls. 260/261), para que produza seus efeitos jurídicos. Em consequência, NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO (fls. 218/226), nos termos do art. 932, III, do CPC. Oportunamente, retornem os autos ao primeiro grau. Int. - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Advs: Aparecido de Castro Fernandes (OAB: 201342/SP) - Lucas Cesar Bonato Rós (OAB: 452812/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006681-24.2025.8.26.0482 (processo principal 1007978-83.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Silvio Henrique Viviani Nunes - Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.a. - Vistos. Na forma do art. 513 §2º, do NCPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte credora poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP), DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB 457933/SP), LUCAS CESAR BONATO RÓS (OAB 452812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007629-63.2025.8.26.0482 (apensado ao processo 1003806-98.2024.8.26.0482) (processo principal 1003806-98.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.K.A. - Vistos. 1- Ante os esclarecimentos prestados, concedo à exequente os beneficios da gratuidade processual. Anote-se. 2- O correto valor da causa (art. 319, inc. V, do CPC) deverá corresponder ao valor executado acrescido de 12 (doze) prestações alimentícias vincendas (art. 292, inc. III, c/c o art. 292, § 1º e § 2º, do CPC). Assim, nos termos do artigo 292, § 3º, do Código de Processo Civil, corrijo de ofício o valor atribuído à causa, a fim de que passe a constar o valor de R$ 8.751,14. Anote-se. 3- INTIME-SE o executado, acima identificado, para que no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar, no importe de R$ 1.783,58, corrigido e acrescido das prestações que se vencerem no curso da ação, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser protestado o pronunciamento judicial, bem como decretada sua prisão civil pelo período de 1 (um) a 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado (artigo 528 e seus parágrafos, do CPC). 4- Servirá a presente de mandado, instruída com senha de acesso aos autos digitais. 5- A presente decisão acompanha em anexo lauda de orientação do Juízo direcionada aos Advogados, Defensores Públicos, membros do Ministério Público, Estagiários, Assistentes, Peritos e demais Auxiliares da Justiça, a fim de aprimorarem as práticas de peticionamento e gerar maior celeridade na tramitação dos feitos judiciais. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUCAS CESAR BONATO RÓS (OAB 452812/SP), APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014448-67.2023.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.S.S. - - L.S.S. - 1- Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC. O processo deverá ser encaminhado para a fila de "processo suspenso", anotando na "observação da fila" o motivo da suspensão e o prazo final; na movimentação unitária, cadastre a suspensão do processo (cód. 61614) e autos no prazo (com anotação apenas do prazo final - cód. 60975). 2- Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, enviem os autos ao arquivo (§ 2º, artigo 921, NCPC), ficando ressalvado que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º, artigo 921, NCPC). 3- Anoto que findo o prazo da suspensão (§ 1º, artigo 921, NCPC), sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§ 4º, artigo 921, NCPC), devendo os autos serem encaminhados à fila de "processo arquivado" e movimentação unitária de "arquivo provisório". - ADV: LUCAS CESAR BONATO RÓS (OAB 452812/SP), LUCAS CESAR BONATO RÓS (OAB 452812/SP), APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP), APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001071-81.2025.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: TANIA CRISTINA CATUCCI Advogados do(a) AUTOR: APARECIDO DE CASTRO FERNANDES - SP201342, LUCAS CESAR BONATO ROS - SP452812 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da designação da perícia médica, que será realizada na sede deste Juizado, com endereço na Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente, SP. Data da perícia: 12/09/2025 às 16h00min - THIAGO ANTONIO - Ortopedista. Destaco que cabe ao patrono da parte autora comunicá-la desta designação, bem como de que deverá comparecer ao exame munida de documento de identidade com foto que permita sua identificação de forma inequívoca, podendo levar também atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementares que possam servir de subsídio à perícia, desde que carreados aos autos e guardem relação com a patologia narrada na exordial, devendo a parte autora anexar cópia da CTPS nos autos (qualificação, anotações gerais, contratos, etc.) e apresentá-la ao Perito, por ocasião do exame pericial (art. 373, I, CPC) , atentando-se o Perito ao quanto inserto nos arts. 3º e 4º da Portaria 1250730/15, deste JEF. Fica desde logo advertida a parte autora que, em caso de não comparecimento à perícia, deverá justificar sua ausência, por meio de documentos, independentemente de ulterior despacho, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. (O presente ato ordinatório foi expedido nos termos do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria n. 20/2019 deste Juizado Especial Federal de Presidente Prudente, publicada no DE da Justiça Federal da 3ª Região no dia 07/01/2020) Presidente Prudente, 6 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003274-50.2024.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente EXEQUENTE: MANUEL PEDRO DOS SANTOS NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: APARECIDO DE CASTRO FERNANDES - SP201342, LUCAS CESAR BONATO ROS - SP452812 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ciência à parte autora da liberação dos valores da condenação, bem como de que o levantamento (saque) bancário dispensa a expedição de ofício ou alvará por este Juizado. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o(a) beneficiário(a) ou advogado(a) com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil – conforme extrato de pagamento dos autos ou consulta ao site http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. A parte autora deverá estar munida de comprovante de residência atualizado, documento de identidade e CPF; o advogado poderá levantar os valores de acordo com as normas da Instituição Bancária Depositária. No tocante ao levantamento do depósito judicial correspondente aos valores de eventuais honorários sucumbenciais ou contratuais destacados, deverá o advogado favorecido comparecer à Agência Bancária Depositária. Providencie a Secretaria a conferência e providências acerca de eventual pedido de expedição de certidão de advogado constituído nos autos e, se em termos, a expedição da certidão manual requerida, conforme a Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01 de dezembro de 2022. No mais, verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, eis que atendido o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei 10.259/2001. Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Presidente Prudente, data da assinatura. Juiz Federal assinado eletronicamente
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