Lucas Rodrigo Costa
Lucas Rodrigo Costa
Número da OAB:
OAB/SP 452815
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Rodrigo Costa possui 63 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LUCAS RODRIGO COSTA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO FISCAL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001291-50.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.G. - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado retro. - ADV: LUCAS RODRIGO COSTA (OAB 452815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500041-46.2025.8.26.0573 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - T.V.A. - Vistos. P.260/266: apresentados memoriais finais pela acusação, intime-se a defesa para o mesmo, no prazo de cinco dias, conforme deliberação constante do termo de audiência de p.253. Após, regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. Cópia digitalizada da presente decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO. Oficie-se. Intime-se. Int. - ADV: LUCAS RODRIGO COSTA (OAB 452815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000882-55.2017.8.26.0581 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Yuri Henrique Cardozo dos Santos - - David Cardozo dos Santos - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado retro. - ADV: LUCAS RODRIGO COSTA (OAB 452815/SP), LUCAS RODRIGO COSTA (OAB 452815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001561-11.2024.8.26.0581 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.J.Z. - - A.L.Z. - POSTO ISSO, declaro EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, incontinenti, alvará de soltura em favor do executado. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Apurem-se eventuais custas finais, expeçam-se certidões de honorários, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. P. R. I. - ADV: LUCAS RODRIGO COSTA (OAB 452815/SP), LUCAS RODRIGO COSTA (OAB 452815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001320-42.2021.8.26.0581 - Inventário - Inventário e Partilha - Andréa de Cássia Lourenção da Silva - Walter Adalberto Lourenção Junior - - Wanderlei Roberto Lourenção - - Valdeci Rogerio Lourenção - - Vanessa de Cassia Lourenção Bronzatto e outro - Espólio de Maria Tereza Lourenção - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - BANCO DO BRASIL SA - - Condominio Edificio Lucerne - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a manifestação da FESP, pag 1130. - ADV: LUCAS RODRIGO COSTA (OAB 452815/SP), LUCAS RODRIGO COSTA (OAB 452815/SP), LUCAS RODRIGO COSTA (OAB 452815/SP), LUCAS RODRIGO COSTA (OAB 452815/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), FERNANDO CANDIDO DA ROCHA (OAB 394323/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001540-35.2024.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Gabriela Cinderela de Rezende - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Int. - ADV: LUCAS RODRIGO COSTA (OAB 452815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002199-10.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Nátalia Silva do Santos - - Paulo Vinícius Tobias de Barros - Vistos No que tange ao pedido de assistência judiciária, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em espécial a natureza e objeto discutidos; a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Nesse passo, já se decidiu que não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ-RT 686/185; STJ- 3ª Turma, Resp 36.730-RS, rel. Min. Antonio de Pádua Ribeiro, j. 20.11.03, não conheceram, v. u. , DJU 15.12.03, p. 301; RT783/314), pois a declaração do interessado não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio (VIDIGAL, Maurício. Lei de assistência judiciária interpretada. São Paulo: Juarez de Oliveira. 2000, p. 39). A luz do texto constitucional descrito alhures, o conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, editou a Deliberação n. 89, de 08 de agosto de 2008, cujo artigo 2º estabelece que: Art. 2º - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009); II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Nesse passo, já se decidiu: Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu o pedido de Justiça gratuita. Presunção relativa de pobreza. Artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, que permite ao Magistrado determinar à parte a apresentação de documentos relativos à alegada miserabilidade. Ausência de prova idônea da insuficiência patrimonial. Agravante que recebe salário mensal de R$ 5.569,15, quantia superior ao critério de 3 salários mínimos adotado pela Defensoria Pública para atendimento aos necessitados e concessão da gratuidade. Benesse corretamente indeferida, de modo a se evitar a malversação do instituto. Pedido, contudo, possível de ser reiterado, mediante a demonstração da hipossuficiência. Recurso improvido, com determinação. (Agravo de Instrumento nº 2177110-93.2016.8.26.0000, Relator(a): Jairo Oliveira Júnior;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Privado TSJP;Data do julgamento: 13/02/2017;Data de registro: 13/02/2017) Entretanto, antes de indeferir o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do artigo 99, §2º do CPC. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, a cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, comprovante de renda mensal atualizado, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Com a juntada dos documentos dos documentos, altere a serventia o tipo de documento para "documentos sigilosos" (cód. 9898). Intime-se. - ADV: LUCAS RODRIGO COSTA (OAB 452815/SP), LUCAS RODRIGO COSTA (OAB 452815/SP)
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