Luiz Fernando Possani Bonfim

Luiz Fernando Possani Bonfim

Número da OAB: OAB/SP 452826

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 108
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: LUIZ FERNANDO POSSANI BONFIM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000293-19.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fábio Henrique Pereira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) e outro - Ciência da juntada da carta AR negativa à fl. 106 - motivo: mudou-se. Manifeste-se o autor, em cinco dias, em termos de prosseguimento da ação, informando novo endereço, recolhendo-se, ainda, as custas/diligências pertinentes, ressalvados os casos de justiça gratuita (o advogado deverá peticionar sob o código 38018 - petição de diligência em novo endereço). Caso seja necessária a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido devidamente instruído com as respectivas taxas. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUIZ FERNANDO POSSANI BONFIM (OAB 452826/SP), MARIANA MACEDO DE OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 462288/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020312-80.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Nova Santa Clara Veículos e Corretora de Seguros Ltda - Luiza Pinheiro Zardo - Vistos. Embora já houvesse nos autos julgado definitivo, comparecem as partes e postulam pela homologação de acordo extrajudicial (fls. 98/100). Dito isso, inexiste óbice para a homologação do acordo superveniente, constituindo-se assim título executivo judicial que prevalece sobre a sentença. De se observar que ficam preservados os termos do julgado, mesmo porque é vedado ao magistrado modificá-los, ressalvadas as exceções legais, e a elas não se subsume o caso vertente. Com essas ressalvas, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes a fls. 98/100, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que doravante se constitui título executivo judicial, sobrepondo-se aos termos do julgado, que prevalece no quanto for omissa a avença. Honorários conforme acordo. Recolhidas as custas porventura em aberto (que ficarão a cargo de quem as assumiu na avença, ou, no silêncio, consoante se impôs na sentença), observadas as formalidades legais, arquivem-se. Eventual inadimplemento deverá ser denunciado pela parte credora, a serem observados os trâmites do artigo 523 do CPC. Intimem-se. - ADV: GLORIA MARIA MOREIRA (OAB 413971/SP), LUIZ FERNANDO POSSANI BONFIM (OAB 452826/SP), MAXIMILIANO ORTEGA DA SILVA (OAB 187982/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013372-64.2025.8.26.0996 (processo principal 0003280-37.2019.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - MURILLO DOS SANTOS LAURINDO DA SILVA - Manifeste-se a Defesa, no prazo de 02 (dois) dias, para apresentação da minuta/contraminuta de Agravo de Execução Penal, bem como proceda à juntada das peças necessárias para instrução do recurso. O peticionamento deverá se dar no próprio incidente/dependente (0013372-64.2025.8.26.0996), por meio do Código de Petição 8299, a fim de evitar expediente em duplicidade. - ADV: LUIZ FERNANDO POSSANI BONFIM (OAB 452826/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010097-79.2023.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.K.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito da prisão. Foi decretada prisão do executado pelo inadimplemento das prestações alimentícias vencidas nos meses de janeiro, fevereiro e março/2023, bem como as parcelas vencidas no curso do processo (fls. 110/111). Houve expedição de mandado de prisão (fls. 121/122). Sobreveio notícia da celebração de acordo entre as partes para quitação do débito em aberto (fls. 131/132 e 176). DECIDO. Não se justifica a manutenção da prisão civil do executado, dada a notícia de celebração de acordo entre as partes, conforme manifestações de fls. 131/132 e 176. Diante do exposto, REVOGO a prisão civil do executado e determino a expedição de contramandado de prisão, COM URGÊNCIA. Após, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública local e Ministério Público. Dil e int. - ADV: LUIZ FERNANDO POSSANI BONFIM (OAB 452826/SP), GLORIA MARIA MOREIRA (OAB 413971/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016270-51.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Takeo Saito - " Manifestar-se, em 05 dias, sobre o AR negativo juntado." - ADV: LUIZ FERNANDO POSSANI BONFIM (OAB 452826/SP), RENATA VERISSIMO NETO PROENÇA (OAB 238291/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005828-26.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sergio de Lucca - - Mara Maria da Silva Lucca - Luiz Fernando Faria e outro - Vistos, 1) Inexistindo preliminares e estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos: A) se houve alterações e/ou edificações, sejam internas ou externas (fachada), nos imóveis, que desrespeitem a harmonia pré determinada ou configurem desrespeito à convenção de condomínio, bem como se houve desrespeito à eventual necessidade de autorização prévia da Assembléia de condôminos; B) havendo modificações, se estas geraram vícios construtivos, com comprometimento da estrutura do imóvel geminado e, consequentemente, danos materiais ao autor, e quais esses danos, se houver; C) eventuais danos morais indenizáveis. 2) Por ora, defiro a produção de prova documental e pericial. Eventual necessidade de prova oral será apreciada posteriormente. 3) Considerando a legislação vigente (artigo 219, do CPC), que dispõe a contagem de prazos processuais em dias úteis, aguarde-se por dez (10) dias, a juntada de eventual documentação complementar que entendam pertinentes à instrução da demanda. Desnecessária a juntada de documentos que já constem dos autos, evitando assim tumulto processual. 4) Para realização da perícia direta e indireta (nos documentos/laudos existentes), nomeio o Engenheiro, Sr. Renato Carlos Mascarenhas Filho (renato@cauaengenharia.com.br), devidamente cadastrado no portal dos auxiliares judiciários do TJSP. Providencie a Serventia o cadastro do Sr. Perito no respectivo portal, intimando-o desta nomeação, bem como para estimar seus honorários profissionais. Com a estimativa, digam as partes e, em caso de oposição quanto ao valor, intime-se o Perito para que se manifeste, tornando os autos conclusos à seguir, para arbitramento. 5) Faculto às partes, no prazo de quinze (15) dias a indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos. 6) Realizada a estimativa, intimem-se as partes para depósito proporcional dos honorários periciais, considerando que autor e réu pugnaram pela produção da prova, que a ambos aproveita. 7) Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de vinte (20) dias. 8) Com a juntada do laudo nos autos, digam as partes, a título de seguimento do feito. 9) Após a realização da perícia e apresentação do laudo e eventuais esclarecimentos, libere-se o pagamento dos honorários. Intimem-se. - ADV: MICAELY SALES FEITOZA (OAB 469791/SP), CLAUDINEI DOS SANTOS (OAB 197640/SP), GLORIA MARIA MOREIRA (OAB 413971/SP), LUIZ FERNANDO POSSANI BONFIM (OAB 452826/SP), MICAELY SALES FEITOZA (OAB 469791/SP), CLAUDINEI DOS SANTOS (OAB 197640/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016583-46.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.T.F. - Y.F. - - J.S.A. e outro - Vistos. 1. Pág./Págs. 127, do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Acolhe-se o pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e, assim, dê-se "a devolução do prazo para contestação da requerida". A partir da publicação desta decisão, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para que a parte ré apresente sua CONTESTAÇÃO, sob pena de revelia. Após, com ou sem a vinda de contestação, a serventia procederá com o andamento de praxe. 2. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ FERNANDO POSSANI BONFIM (OAB 452826/SP), LUIZ FERNANDO POSSANI BONFIM (OAB 452826/SP), ERIKA PIERONI MOREIRA CESAR (OAB 517349/SP), GLORIA MARIA MOREIRA (OAB 413971/SP), ERIKA PIERONI MOREIRA CESAR (OAB 517349/SP), GLORIA MARIA MOREIRA (OAB 413971/SP), LUCIANA APARECIDA MONTEIRO DE MORAES (OAB 165984/SP)
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