Marcio Alvim Da Palma
Marcio Alvim Da Palma
Número da OAB:
OAB/SP 452835
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP, TRF3, STJ
Nome:
MARCIO ALVIM DA PALMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001081-27.2025.8.26.0005/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) RÉU : FISIO MED PRIME FISIOTERAPIA LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELLE VALERI SOARES (OAB SP427913) ADVOGADO(A) : MARCIO ALVIM DA PALMA (OAB SP452835) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ré para providenciar o cadastro no sistema eProc da doutora Aryanne Mythelly Monteiro da Palma - OAB/SP sob nº 362.035, a fim de viabilizar as futuras intimações em seu nome. As instruções de como proceder podem ser obtidas nos links a seguir: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc20.pdf?d=638830038303693499 Local: São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030194-71.2023.8.26.0100 (processo principal 1058312-40.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - M.G.E.C. - N.D.I.S.S. - R.D.S.L.H.I. - Vistos. Fls. 943/945: interposto agravo de instrumento e alcançado efeito suspensivo, suspendo o cumprimento da decisão de fls. 940 e aguarde-se o julgamento do recurso. Após o julgamento, providencie a parte, desde logo, a juntada das decisões proferidas e do trânsito em julgado, e, após, tornem conclusos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Int. - ADV: ARYANNE MYTHELLY MONTEIRO DA PALMA (OAB 362035/SP), GABRIELLE VALERI SOARES (OAB 427913/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), REGINALDO GOMES DA SILVA (OAB 296914/SP), MARCIO ALVIM DA PALMA (OAB 452835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192344-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 28ª Vara Cível; Ação: Cumprimento Provisório de Sentença; Nº origem: 0030194-71.2023.8.26.0100; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Rede D’or São Luiz S/A – Hospital Assunção; Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP); Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP); Interessada: Maria das Graças Emidio Cera; Advogada: Aryanne Mythelly Monteiro da Palma (OAB: 362035/SP); Advogada: Gabrielle Valeri Soares (OAB: 427913/SP); Advogado: Marcio Alvim da Palma (OAB: 452835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2192344-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; ADEMIR MODESTO DE SOUZA; Foro Central Cível; 28ª Vara Cível; Cumprimento Provisório de Sentença; 0030194-71.2023.8.26.0100; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Rede D’or São Luiz S/A – Hospital Assunção; Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP); Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP); Interessada: Maria das Graças Emidio Cera; Advogada: Aryanne Mythelly Monteiro da Palma (OAB: 362035/SP); Advogada: Gabrielle Valeri Soares (OAB: 427913/SP); Advogado: Marcio Alvim da Palma (OAB: 452835/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2185678-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: N. D. I. S. S/A - Agravada: M. das G. E. C. - Interessado: R. D. S. L. S/A - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por N. D. I. S. S/A contra a r. decisão de fls. 844/847 que, nos autos do cumprimento de sentença que lhe promove M. das G. E. C., deliberou: 3. Assim, indefiro desbloqueio da quantia de R$177.510,00, a qual deverá ser vertida em favor da parte autora. Determino, portanto, sua transferência para conta judicial, após o que, mediante apresentação de formulário MLE pela autora, deverá ser por ela levantada. 4. No tocante a quantia de R$1.307.552,37, esta relativa aos serviços hospitalares e materiais, cujo pagamento já foi autorizado ao nosocômio inclusive em sede de AI (2201091-73.2024.8.26.0000), tem-se, também, evidentemente, questão preclusa. Todavia, demonstra a requerida fato novo - não sem demora, é claro - que realizou transferência ao nosocômio a título de pagamento, às fls. 843, na data de 23/05/2025.Assim, em princípio, devido o desbloqueio, antes do qual, porém, determino manifestação do terceiro REDED'OR, confirmando o pagamento, em 48 horas. O silêncio será presumido como concordância, então tornem conclusos. 5. Por fim, a despeito de admitido o ingresso do hospital como terceiro interessado, observo que vem aqui postulando efetivo pagamento pela ré, como se se tratasse de ação de cobrança, sem, todavia, sequer arcar com o pagamento das custas, em conduta que vai muito além da mera assistência da parte autora, nos termos do artigo 119 e seguintes do CPC. Inclusive, chegou a requerer, às fls. 602, penhora de ativos da ré, sem, sequer, pagar as taxas necessárias, pleito que restou indeferido às fls. 603/604. É bem verdade que referida decisão foi alterada em sede de AI (fls. 690/694), todavia, o terceiro que intervem não é isento do dever de pagar custas processuais e taxas do processo que, como sabido, tem natureza tributária. Não se olvide que o hospital, por manter relação jurídica com ambas as partes, qualifica-se como assistente litisconsorcial, assim, deve ser considerado um verdadeiro litisconsorte e, portanto, sujeito aos mesmos ônus e deveres processuais que o assistido, incluindo o dever de pagar custas. Assim, determino que Rede D'or São Luiz S/A, realize o pagamento de custas processuais, à razão de 1,5% do valor econômico da pretensão por si exercida (pagamento) e, ainda, as taxas da pesquisa/penhora Sisbajud relativas ao pedido de fl. 602, sob pena de penhora. Alega a agravante que comprovou o cumprimento tempestivo da obrigação fixada em sede liminar, inclusive custeando integralmente os honorários do médico particular escolhido pela própria agravada, mesmo dispondo de equipe credenciada. Aduz que a documentação juntada aos autos evidencia o adimplemento da obrigação, tornando indevido e desproporcional o bloqueio da quantia de R$ 177.510,00 a título de multa, invocando o princípio da menor onerosidade do devedor para que a constrição patrimonial seja liberada. Sustenta que o processo principal ainda aguarda julgamento de Recurso Especial, não havendo trânsito em julgado, o que afasta a existência de título executivo judicial definitivo. Defende que, demonstrado o cumprimento voluntário, é injustificada a manutenção das astreintes, razão pela qual postula sua exclusão ou redução. Agravo tempestivo e preparado. É o relatório. 2. Embora regularmente admitido o cumprimento provisório da sentença, não se mostra juridicamente viável o levantamento imediato de valores vinculados à multa, por ausência de trânsito em julgado do acórdão proferido no processo de conhecimento. A despeito de a r. decisão recorrida ter reconhecido o descumprimento da tutela de urgência, o pagamento ou levantamento de qualquer quantia vinculada a essa penalidade somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado, conforme dispõe o § 3º do art. 537 do Código de Processo Civil. Com efeito, ainda que a fixação das astreintes não se sujeite à coisa julgada material, sendo passível de reavaliação pelo juízo até a fase de execução, isso não autoriza a liberação imediata de valores em favor da parte exequente enquanto pendente o julgamento definitivo da controvérsia. Dessa forma, presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, mostra-se adequada a concessão parcial da tutela recursal para, sem obstar o regular prosseguimento do cumprimento provisório, impedir o levantamento de valores até o trânsito em julgado do processo de conhecimento, preservando-se, assim, a utilidade do recurso e a estabilidade da execução. 3. Intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se no prazo legal (art. 1.019, II, NCPC). 4. Comunique-se à origem, preferencialmente pela via eletrônica, servindo a presente decisão como ofício. 5. Oportunamente, tornem conclusos os autos. Intimem-se. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Aryanne Mythelly Monteiro da Palma (OAB: 362035/SP) - Marcio Alvim da Palma (OAB: 452835/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Reginaldo Gomes da Silva (OAB: 296914/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026990-19.2023.8.26.0100 (processo principal 1048771-80.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - F.C.A.S. - - L.E.A. - N.D.I.S.S. - Fls. 219/226: Ciência as partes. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), ARYANNE MYTHELLY MONTEIRO DA PALMA (OAB 362035/SP), ARYANNE MYTHELLY MONTEIRO DA PALMA (OAB 362035/SP), GABRIELLE VALERI SOARES (OAB 427913/SP), GABRIELLE VALERI SOARES (OAB 427913/SP), MARCIO ALVIM DA PALMA (OAB 452835/SP), MARCIO ALVIM DA PALMA (OAB 452835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008886-14.2025.8.26.0001 (processo principal 1006144-72.2020.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Serviços de Saúde - Reinaldo Domingos Stasi - Luiz Fernando Pinheiro Franco - Diante do quanto previsto na Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, providencie o exequente o recolhimento das custas iniciais, que deve corresponder a 2% do valor da execução, observado os valores mínimos e máximos fixados, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, apresente novo cálculo do débito, acrescido das custas que antecipar. - ADV: ARYANNE MYTHELLY MONTEIRO DA PALMA (OAB 362035/SP), SANDRA MARA TAVARES E SANTOS (OAB 149234/SP), MARCIO ALVIM DA PALMA (OAB 452835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183614-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Théo de Souza Corrêa (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Danielle Correa de Souza Carvalho (Representando Menor(es)) - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2183614-03.2025.8.26.0000 Relator(a): JAIR DE SOUZA Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado Agravante: Danielle Correa de Souza Carvalho Repres. Menor(es), Théo de Souza Corrêa Menor representado Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida nos autos de origem a fls. 326: (...) Não se olvida da apresentação de agravo de instrumento contra referido julgado (ora informado), e provimento respectivo (V. Acórdão de fls. 320/325), exigindo apenas que se aguarde o trânsito em julgado. Pontuo que também não houve comunicação oficial do desfecho da apelação, subsistindo tramitação do incidente na forma provisória. Inconformada, a parte recorrente, alega, em síntese, que a decisão merece reforma, posto que, o levantamento da quantia é necessário para que confira efetividade à tutela de urgência concedida nos autos principais, sendo teratológico condicionar o levantamento dos valores ao trânsito em julgado, sob pena de a liminar somente surtir efeitos quando o processo judicial for finalizado o que é um contrassenso, dada a natureza do instituto e a sua finalidade (resguardar o direito do perecimento). Pleiteia a concessão da tutela de urgência, o provimento do recurso e a reforma da decisão. É o necessário. Gratuidade da justiça concedida na origem. À vista do disposto no artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil, cabível a interposição do presente recurso, na modalidade de instrumento. Na estreita via deste agravo, cabe analisar, tão somente, o preenchimento dos requisitos do artigo 300, do CPC, que prevê a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Nesse cenário, ausentes, pois, os requisitos a justificar a concessão da medida. Dito isto, indefiro o pedido liminar na forma postulada, que poderá ser revisto. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. À Douta P.G.J. Após, conclusos. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. JAIR DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Aryanne Mythelly Monteiro da Palma (OAB: 362035/SP) - Marcio Alvim da Palma (OAB: 452835/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2372929-84.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: A. B. do V. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: A. C. B. (Representando Menor(es)) - Agravado: S. F. S. de S. S. E. LIMITADA - Vistos. Ao Cartório: providencie-se a republicação do despacho de fl. 29 (intime-se a parte agravada para oferecer resposta no prazo legal art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil) em nome do novo patrono habilitado, Dr. André Menescal Guedes, OAB/CE 23.931-A, OAB/MA 19.212 e OAB/SP 324.495 (fls. 32 e seguintes), tendo em vista que a anterior certidão de publicação (fl. 30) refere-se à intimação realizada em nome dos antigos procuradores, antes da juntada do substabelecimento. Após, voltem conclusos para julgamento. Reservado o numero de voto 13515. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Aryanne Mythelly Monteiro da Palma (OAB: 362035/SP) - Marcio Alvim da Palma (OAB: 452835/SP) - Andre Menescal Guedes (OAB: 23931/CE) - Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014054-67.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - S.C.J. - N.D.I.S.S. - Vistos. Fls. 245/246: A parte ré encontra-se devidamente representada nos autos (cf. fl. 66). Antes de se apreciar eventual exasperação das astreintes ou a adoção de outras medidas coercitivas voltadas à efetivação da tutela provisória de urgência deferida às fls. 54/57, intime-se a parte ré, por intermédio de seus patronos, para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, informe se a decisão foi integralmente cumprido e, em caso negativo, apresente justificativa circunstanciada. Com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, tornem os autos à fila "Conclusos - Urgente". Encaminhem-se, por ora, à fila "Aguardando Decurso do Prazo". Intime-se. - ADV: GABRIELLE VALERI SOARES (OAB 427913/SP), MARCIO ALVIM DA PALMA (OAB 452835/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ARYANNE MYTHELLY MONTEIRO DA PALMA (OAB 362035/SP)