Marcio Alvim Da Palma

Marcio Alvim Da Palma

Número da OAB: OAB/SP 452835

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJSP, STJ, TRF3
Nome: MARCIO ALVIM DA PALMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2183614-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento Provisório de Sentença; Nº origem: 0007461-93.2023.8.26.0009; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Théo de Souza Corrêa (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Aryanne Mythelly Monteiro da Palma (OAB: 362035/SP); Advogado: Marcio Alvim da Palma (OAB: 452835/SP); Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP); Advogada: Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0044419-96.2023.8.26.0100 (processo principal 1100205-11.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - M.F.B.S.H. - - A.F.B. - N.D.I.S.S. - Vistos. Fls. 257/258 e 283/284: manifeste-se a executada, em cinco dias, sobre o alegado descumprimento da ordem judicial. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ARYANNE MYTHELLY MONTEIRO DA PALMA (OAB 362035/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), MARCIO ALVIM DA PALMA (OAB 452835/SP), GABRIELLE VALERI SOARES (OAB 427913/SP), LUCIENE PEREIRA VIEIRA (OAB 367744/SP), ARYANNE MYTHELLY MONTEIRO DA PALMA (OAB 362035/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP), LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1141191-07.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - T.C.D. - C.N.U.C.C. - Vistos. Tendo em vista que já transcorrido o prazo legal para apresentação do laudo pericial, intime-se a perita para apresentar o laudo pericial em juízo, imediatamente. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), MARCIO ALVIM DA PALMA (OAB 452835/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500181-29.2025.8.26.0008 - Inquérito Policial - Apropriação de Coisa Havida por Erro, Caso Fortuito ou Força da Natureza - Justiça Pública - Camilla Honorato de Oliveira - THIAGO LUIS ROSARIO NAVARRO e outro - PELA MMA. JUÍZA FOI DITO QUE: "Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação" Nada mais" - ADV: ARYANNE MYTHELLY MONTEIRO DA PALMA (OAB 362035/SP), MARCIO ALVIM DA PALMA (OAB 452835/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2174395-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Roberto Santos Rego (Representando Menor(es)) - Agravado: Bernardo Manesco Rego (Menor(es) representado(s)) - Voto n.º 9000 Vistos, 1 Processe-se. 2 Por ausentes os requisitos a tanto necessários, fica indeferido o efeito suspensivo. A execução está tramitando após decisão definitiva (com trânsito em julgado), não se entrevendo equívoco na decisão agravada. 3 - Intime-se a parte contrária, para, no prazo legal e querendo, apresentar contraminuta. 4 Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça, retornando conclusos. Int. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Advs: Leandro Parras Abbud (OAB: 162179/SP) - Leandro Godines do Amaral (OAB: 162628/SP) - Aryanne Mythelly Monteiro da Palma (OAB: 362035/SP) - Marcio Alvim da Palma (OAB: 452835/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019088-37.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Roberto Pinheiro Franco - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos. Fls. 273/275 - Ante a integral satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente MLE. Após, arquivem-se os autos, com baixa. P.R.I. - ADV: ARYANNE MYTHELLY MONTEIRO DA PALMA (OAB 362035/SP), GEOVANA FAGUNDES GARCIA OLIVEIRA (OAB 375070/SP), FERNANDA PONTES DE ALENCAR (OAB 198704/RJ), MARCIO ALVIM DA PALMA (OAB 452835/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0089190-29.2021.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: DANIELE XAVIER VIANA Advogado do(a) AUTOR: MARCIO ALVIM DA PALMA - SP452835 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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