Matheus Santos Almeida

Matheus Santos Almeida

Número da OAB: OAB/SP 452857

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Santos Almeida possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: MATHEUS SANTOS ALMEIDA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500081-54.2025.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.H.C.D. - Vistos. Resposta à acusação retro: Manifeste-se o Ministério Público. Int. Assis, 23 de junho de 2025. - ADV: MATHEUS SANTOS ALMEIDA (OAB 452857/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001623-67.2025.8.26.0047 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.G.P.R. - O.M.G.P. - Vistos. Por primeiro, justifique a requerente sua ausência no estudo social designado junto ao setor técnico, para o qual foi devidamente intimada. PRAZO: QUINZE DIAS. No mais, decorridos mais de sessenta dias da determinação de fls. 152, no silêncio da autora, indefiro a ela os benefícios da justiça gratuita. Assim, recolha os honorários periciais no prazo supra deferido, bem como apresente impugnação à contestação apresentada a fls. 170/172. Int. - ADV: MATHEUS SANTOS ALMEIDA (OAB 452857/SP), MARIANA PEREIRA RICIERI (OAB 475772/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1002704-85.2024.8.26.0047; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER; Foro de Assis; Vara do Ofício da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1002704-85.2024.8.26.0047; Revisão; Apelante: B. da S. N. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Matheus Santos Almeida (OAB: 452857/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelante: B. da S. N. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Matheus Santos Almeida (OAB: 452857/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelante: F. T. da S. (Representando Menor(es)); Advogado: Matheus Santos Almeida (OAB: 452857/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: V. A. G. N. (Revel); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002542-73.2025.8.26.0047 (processo principal 1005257-76.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Debora Torres de Sousa Freitas - Havpida Assistência Médica S.a. - AO EXEQUENTE (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - Tendo em vista a Certidão supra de que decorreu o prazo sem notícia de pagamento da dívida nos autos, providencie o(a) exequente novo cálculo do débito, acrescido da multa e dos honorários advocatícios. Nada Mais. - ADV: MATHEUS SANTOS ALMEIDA (OAB 452857/SP), ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504697-43.2023.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Marco Antônio Tricarico Galhardi - - Jane Aparecida V Galhardi - - Thereza Bueno Ribeiro e outros - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença aforada pelo Ministério Público em face dos devedores Marco Antonio Tricarico Galhardi, Jane Aparecida Vicengte Galhardi, Espólio de Ari Ribeiro, Thereza Bueno Ribeiro e Aspano Timóteo Sobrinho. A sentença objeto do presente cumprimento impôs aos réus a seguinte obrigação: "II) JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus Marco Antonio Tricarico Galhardi, Jane Aparecida Vicente Galhardi, Ari Ribeiro, Thereza Bueno Ribeiro e Aspano Timóteo Sobrinho: (...) (c) condená-los ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na recomposição das condições primitivas do solo, retirando do local vestígios do parcelamento, tais como casas, construções de qualquer natureza, postes, marcos de quadras e vias, sob pena de multa diária e 100 (cem) salários mínimos, em favor do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados. Tal obrigação é para cada um dos réus em relação à área que ocupa. (...)". Os devedores da obrigação foram regularmente intimados e deixaram de cumpri-la, conforme constatado certificado à fls. 153. Assim, fixo a multa diária imposta aos devedores da obrigação na ordem de R$ 500,00, até o limite, inicialmente, de R$ 100.000,00, que poderá ser majorada. Assim, intime-se novamente para cumprimento da obrigação, agora no prazo de 30 dias, sob pena de incidência da multa diária acima. Sem prejuízo, dada a inadimplência dos devedores, fica consolidada a multa de 100 salários mínimos fixada na sentença objeto do presente cumprimento. Intime-se. - ADV: MATHEUS SANTOS ALMEIDA (OAB 452857/SP), MATHEUS SANTOS ALMEIDA (OAB 452857/SP), KATIA CRISTIANE GONÇALVES MENDES (OAB 370946/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501593-43.2023.8.26.0047 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Cássio Lara do Amaral - Vistos. 1. O d. Defensor requer a concessão de INDULTO com fundamento no artigo 2º, X, do Decreto 11.846/2023, aduzindo preencher os requisitos legais (fl. 86/88). Manifestou-se o d. Exequente pelo indeferimento (fl. 93). É a síntese. Decido. A pretensão não merece procedência. Com efeito, o executado foi condenado por infração ao art. 35, caput, da Lei 11.343/06 (fl. 3). Deste modo, não se encontra preenchido o requisito objetivo para a concessão do benefício, haja vista a existência de vedação prevista no art. 1º, XVIII, do Decreto 11.846/2023. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTEo pedido de Indulto. 2. Consoante se verifica em certidão de fl. 77, o executado encontra-se em cumprimento de pena, e o término está previsto para 07/06/2026. Dispõe o art. 116, parágrafo único, do Código Penal, que depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo, assim, não há que se falar em decurso do prazo prescricional enquanto o executado está cumprindo uma de suas penas, ainda que em regime aberto. Portanto, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, verificando-se que não foram localizados bens à penhora, determino o arquivamento provisório dos autos, remetendo-os à fila própria. Enquanto não houver informações acerca do cumprimento e extinção da pena privativa de liberdade, é desnecessário o encaminhamento dos autos à conclusão, devendo a z. serventia proceder a pesquisas, a fim de obter informações acerca de eventual extinção, da seguinte forma: A. Caso a data prevista para o término de cumprimento de pena seja superior a 5 anos, as pesquisas deverão ser de forma quinquenal. B. Caso a data prevista para o término de cumprimento de pena seja inferior a 5 anos, as pesquisas deverão ser de forma anual. Sendo juntada aos autos a notícia de extinção da pena privativa de liberdade, cumulativamente imposta ao executado, deverá ser dado vista ao d. Exequente. Caso o d. Exequente localize bens do executado passíveis de penhora, poderá requerer o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução, nos termos do artigo 40, § 3º, da Lei nº 6.830/80. 3. Habilite-se o d. Defensor (procuração à fl. 89). Intimem-se. - ADV: HENRIQUE HORACIO BELINOTTE (OAB 68265/SP), MATHEUS SANTOS ALMEIDA (OAB 452857/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008512-13.2020.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unimaq Maquinas Agricolas Ltda - Marcmed Distribuidora de Medicamentos Ltda - Vistos. Fls. 308: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (noventa dias), enquanto a exequente diligencia pela localização de bens passíveis de penhora. Decorrido, intime-se para manifestação em termos de prosseguimento. Int. Assis, 09 de junho de 2025. - ADV: MATHEUS SANTOS ALMEIDA (OAB 452857/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP)
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