Pedro Criado Morelli
Pedro Criado Morelli
Número da OAB:
OAB/SP 452882
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJPR
Nome:
PEDRO CRIADO MORELLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores. Observe o devedor que poderá, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, e, assim, evitar o pagamento de honorários, multa de 10% e custas da fase de cumprimento de sentença. Os depósitos em conta judicial deverão ser vinculados a este juízo e devem ser feitos no site deste tribunal, pelo link a seguir https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos, e o comprovante de depósito deverá ser juntados aos autos eletrônicos. Caso o devedor não realize o pagamento espontâneo, observe o credor que, em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá protocolar o pedido respectivo nestes autos. Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá por quitado o débito, bem como indicar os dados bancários para transferência dos valores (nome, CPF/CNPJ, conta, agência e banco ou PIX). Não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, caso não tenha sido deferido o benefício da justiça gratuita à parte sucumbente. Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2354823-74.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Tatiane Catroque Simal (Justiça Gratuita) - Agravado: Júnior Cesar da Silva - Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final da controvérsia, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Fabiano Fabiano (OAB: 163908/SP) - Pedro Criado Morelli (OAB: 452882/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000256-29.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - L.H.D. - Homologo o cálculo retro, em relação ao sentenciado L. H. D., CPF: 330.256.848-79, MT: 1384505-2, RG: 42215314, RJI: 245356499-59, recolhido no(a) Centro de Ressocialização de Araçatuba. - ADV: PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7001938-58.2013.8.26.0032 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Naygon Tofaneli do Nascimento - Vistos. 1- Diante do cumprimento, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta ao sentenciado Naygon Tofaneli do Nascimento, nos autos do processo criminal nº: - 0011463-67.2012.8.26.0664 da 1ª Vara da Comarca de Votuporanga/SP (PEC 7001938-58.2013); - 0007429-73.2017.8.26.0664 da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga/SP (PEC 7000807-89.2018); -0002173-85.2018.8.26.0189 da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis/SP (PEC 7000999-22.2018). Anote-se. Expeça-se alvará de soltura clausulado, exceto se já houver alvará ou ordem de liberação emitido(a) e lançado(a) junto ao BNMP com relação aos respectivos autos. Mais, no tocante a eventual guia de execução ativa no BNMP com relação ao presente PEC, seja expedida nos presentes autos ou no processo de conhecimento respectivo, deverá ser baixada mediante emissão da certidão de arquivamento da guia. Tendo em vista entendimento do E. STJ emanado no julgamento da Proposta de Afetação nos Recursos Especiais n. 1.785.861 e 1.785.383 - SP, acolhendo a tese segundo a qual em condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade do apenado e, sem notícias nos presentes autos acerca de tal adimplemento, por ora, impossível a declaração da extinção da punibilidade do sentenciado. Observe-se, por fim, que, na hipótese de eventual cumprimento da reprimenda pecuniária ou do advento do termo prescricional, cumprirá à parte provocaro desarquivamento do feito, a fim de que seja reconhecida a extinção da punibilidade do condenado. 2- Nos termos do Provimento CG n. 04/2020 que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça no tocante à execução da multa penal, bem como diante da Resolução n. 838/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sabendo-se que as decisões relativas à pena de multa somente poderão ser realizadas no próprio processo de sua execução, smj, nada há a ser decidido acerca da matéria, haja vista a expressa impossibilidade de qualquer pronunciamento judicial no processo de execução da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. Assim, tendo em vista que a legitimidade ativa para a execução da pena de multa pertence ao Ministério Público, aguarde-se manifestação ministerial futura a respeito perante o juízo competente. Tendo em vista que esta decisão atende ao requerido pelo Ministério Público e é benéfica ao sentenciado, desde logo declaro o trânsito em julgado para as partes, haja vista a ocorrência da preclusão lógica. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Aracatuba, 30 de junho de 2025. - ADV: RENAN ANTON DEL MOURO (OAB 451076/SP), PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004489-91.2024.8.26.0664 (processo principal 1006037-37.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Farmácia Santa Luzia de Votuporanga Ltda - Glaucia Francieli de Oliveira - Vistos. A seguir o detalhamento da(s) transferência(s). Aguarde-se o(s) comprovante(s) de depósito judicial, que desde já converto em penhora. Intime(m)-se o(s) executado(s), através de seu(s) procurador(es), via Diário Oficial, da referida penhora, no valor de R$60,51, cientificando-o(s) de que poderá(ão), por simples petição, arguir(em) questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação de impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, § 11, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo sem qualquer arguição do(s) executado(s), abra-se vista a parte exequente para que se manifeste requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: LAÍS FERREIRA DE SOUZA (OAB 429388/SP), PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP), MILTON FRANCISCO DE SOUZA (OAB 283421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0106758-09.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Valéria Criado Morelli - Agravante: PAULO GILBERTO PINAR MORELLI - Agravado: CAMILA LISBOA AMORIM - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Pedro Criado Morelli (OAB: 452882/SP) - Renata Heloise Cassiano Casachi (OAB: 311914/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504588-55.2022.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ADRIANO LEONARDO DOS SANTOS - Vistos. F. 449: Trata-se de requerimento do Ministério Público para a realização de concurso policial na tentativa de se encontrar a ré Catiane e tentativa de citação pessoal da ré Jocely, em endereços apurados pela acusação. Autorizo a realização de concurso policial na tentativa de se localizar a ré CATIANE EVELYN MOREIRA DE OLIVEIRA, no prazo de 10 dias Havendo a localização da ré, cite-se pessoalmente. Desde já, providencie-se sua citação por edital. Em relação à ré JOCELY MARCELA ANDRADE DE PAULA, providencie-se tentativa de citação nos endereços e telefones apurados pelo parquet. Infrutífera a diligência, cite-se por edital. Intimem-se. - ADV: PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP), PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP), PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006156-61.2025.8.26.0664 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Gomes - Maria de Lourdes da Silva Gomes - Rosilene Aparecida Gomes - - Júnior César Gomes - - Rafael Pilar Gomes - - José Roberto Gomes - - Antonio Roberto Gomes - - Claudinei Aparecido Gomes - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Nomeio inventariante a herdeira Maria Aparecida Gomes, independentemente de compromisso. Processe-se, observando-se o(a) procurador(a) e certificando a serventia: 1. A representação de todos os interessados e seus cônjuges; 2. Se houve a apresentação da declaração de bens, herdeiros e plano de partilha e se estão em conformidade com o disposto no artigo 653 do Código de Processo Civil ou pedido de adjudicação, devendo para tanto ser observado o valor de mercado / venal do bem: Agravo de Instrumento - Inventário - Determinação de recolhimento complementar do ITCMD - Valor que deve integrar a base de cálculo na forma como detalhada pela Fazenda Pública - Lei Estadual 10.705/00 indica a base de cálculo do ITCMD o valor venal do bem (entendido como valor de mercado) - Necessidade de anuência da Fazenda quanto ao valor atribuído ao bem pelo contribuinte - Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2175743-97.2017.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2018; Data de Registro: 06/03/2018). 3. Se todas as documentações dos herdeiros (certidão de casamento, óbito e nascimento) foram juntadas, devendo estar atualizadas em até 60 dias; 4. Se toda a documentação de comprovação de posse dos bens imóveis foi apresentada; 5. Juntada de certidões negativas de débitos municipais e federais acerca dos bens imóveis eventualmente arrolados, em nome do(a) inventariado(a); 5.1. Pesquisas junto ao Renajud, Sisbajud, Infojud, Arisp e de indisponibilidade de bens em nome do falecido e de herdeiros renunciantes, neste último caso, bem como requisite-se certidão de eventual testamento junto ao RCTO. 6. Para apuração do valor de transmissão judicial causa mortis, cumpra o(a) inventariante o que determina o art. 21 do Decreto-Lei nº 46.655/2002. Prazo: 30 dias. 6.1. Após, apresente cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda Estadual referente à declaração e recolhimento do ITCMD e, por conseguinte, aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado, relatando se concorda ou não com o procedimento adotado e demonstrado pelo contribuinte; 7. Intime-se o Município de Votuporanga para se manifestar, caso queira, em cinco dias, conforme ofício PGM/CF nº03/2017, arquivado em cartório. 8. Na falta de algum item deverá o(a) inventariante ser intimado(a) para regularização no prazo de 30 dias. 9. Por último, deverá verificar a serventia, a final, se o feito encontra-se regularmente instruído. Estando em ordem, tornem conclusos para homologação da partilha. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP), PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP), PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP), PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP), PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP), PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP), PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP), PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010653-11.2025.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Sebastiana de Souza - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010653-11.2025.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Pedro Criado Morelli - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)
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