Pedro Henrique Florentino Piantamar

Pedro Henrique Florentino Piantamar

Número da OAB: OAB/SP 452885

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010624-57.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Kelly Cristina Florentino - - Sandra Maria Vieira Florentino - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO as rés,solidariamente, ao pagamento de: (a) indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00 para cada autor, com correção a contar da data de publicação desta sentença, mais juros de mora contados da citação; (b) indenização por danos materiais no montante de R$ 1.933,00, corrigidos desde o desembolso, mais juros de mora contados da citação A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, do seguinte modo: (1) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905, de 2024), a correção monetária dar-se-á nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês (12% ao ano); (2) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905, de 2024), os índices serão os seguintes: (a) IPCA, quando incidir apenas correção monetária; (b) taxa SELIC, com dedução do IPCA, quando incidirem apenas os juros de mora (artigo 406, § 1º, do Código Civil), adotando-se, para este caso, a metodologia divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução nº 5.171, de 2024); (c) taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais corrigidas desde o efetivo desembolso, mais honorários advocatícios do patrono da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, o que faço com fundamento no Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado: (a) INTIME-SE a parte vencedora para dar início ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias. Não sendo requerida a execução naquele prazo, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do Comunicado CG n. 1.789/2017 (código SAJ 61614), com anotações de praxe. Havendo requerimento de cumprimento de sentença, os autos deverão ser remetidos a arquivo definitivo (Código S AJ 61.615). (b) nos termos do Provimento nº CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte vencedora seja beneficiária de justiça gratuita (total ou parcialmente), INTIME-SE a parte VENCIDA (se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal) por meio de seu advogado, ou pessoalmente (caso não possua advogado), para providenciar o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS, no prazo de 60 (sessenta) dias, aquelas sob pena de inscrição em dívida ativa. Ressalta-se que despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados. Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento. Se houver pagamento, EXPEÇA-SE certidão de quitação de custas. Caso contrário, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa. (c) EXPEÇA-SE a respectiva Certidão de Honorários ao advogado dativo, se o caso. P.I. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP), PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004283-66.2024.8.26.0506 (processo principal 1055443-50.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael dos Santos Piantamar - - Conceição Aparecida Ferreira Batista Nicolino - Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano Viagens e Turismos S/a) - Fls. 274/275: defiro a expedição de ofício para as empresas indicadas para bloqueio do valor remanescente informado. Cumpra-se. - ADV: LEONARDO HENRIQUE FRANCISCO (OAB 452164/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), LEONARDO HENRIQUE FRANCISCO (OAB 452164/SP), PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP), PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005553-58.2022.8.26.0066 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ALINE CORDEIRO NOVAES - Constate o Oficial de Justiça, se efetivamente a executada ALINE CORDEIRO NOVAES, reside no endereço declinado às fls.117/118. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 5000580-31.2024.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JULIANA DA MATA SANTOS PEDROSO CPF: 092.876.516-47 UNIMED DE BEBEDOURO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 60.633.369/0001-63 Intima as partes acerca do inteiro teor da sentença de ID.10484841269 GABRIELA ZUANAZZI LUQUERINE Frutal, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002579-35.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Forplant Agrícola Ltda Epp - Fernando Antonio Ferraz de Arruda- Me - Vistos. Fls. 205/206- Não obstante as alegações apresentadas, impõe-se a reafirmação dos termos constantes da certidão de fls. 200. Vejamos: Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial. A parte executada foi citada por meio de edital, tendo sido nomeado curador especial para sua representação processual. Às fls. 177/179, o curador apresentou "contestação por negativa geral", a qual foi recebida, na sentença de fls. 186/187, como embargos à execução. Os referidos embargos foram julgados improcedentes. O Comunicado CG nº 571/2022 dispõe, de forma expressa: Execução de título extrajudicial - Não se expede certidão nos embargos à execução, somente havendo previsão de adiantamento nos autos da execução, nos seguintes termos: para o réu da execução (autor dos embargos), quando os embargos forem julgados procedentes ou parcialmente procedentes. Dessa forma, à luz do referido comunicado, é incabível a expedição de certidão de honorários advocatícios em caso de improcedência dos embargos à execução. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP), LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2214935-90.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaboticabal - Agravante: Fabio Luiz Alvarenga de Moraes - Agravado: Valdívia Soares Penteado - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DE 20% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DO EXECUTADO. AGRAVANTE QUE ALEGA A IMPENHORABILIDADE DA VERBA DE NATUREZA SALARIAL, NOS TERMOS DO ART. 833, IV DO CPC. NÃO CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE PARCELA CORRESPONDENTE A 20% DO SALÁRIO PERCEBIDO PELO EXECUTADO, DIANTE DA DEMONSTRAÇÃO DE GANHOS MENSAIS DE CERCA DE R$ 14.742,25. INEXISTE PROVA DE PREJUÍZO AO EXECUTADO, EM RAZÃO DA SIGNIFICATIVA MONTA POR ELE PERCEBIDA. PRECEDENTES DO COLENDO STJ E DESTA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Edison Simionato (OAB: 352768/SP) - Leandro Henrique Rodrigues do Nascimento (OAB: 319306/SP) - Urias de Souza (OAB: 108191/SP) - Guilherme Hauck (OAB: 181626/SP) - Carlos Augusto Dias Lacerda (OAB: 327280/SP) - Pedro Henrique Florentino Piantamar (OAB: 452885/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003285-52.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vida Nova Ii - Mariana Aparecida Machado Rosa - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls.224. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP), ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039516-10.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - D.G.F.F. - R.S.P.M. - 1) Réplica (s) juntada (s) aos autos e documentos que a (s) instruíram: oportuniza-se manifestação da (s) parte (s) contrária (s), no prazo de 15 dias. 2) Em mesmo prazo, especifiquem as partes, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: " Rol de Testemunha", com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP), LEONARDO HENRIQUE FRANCISCO (OAB 452164/SP), VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001734-95.2025.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S.R.S. - M.A.S.R. - Vistos. Ciente e dê-se ciência ao MP. Aguarde-se, no mais, pela realização da perícia. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA MARIA D CALANTANIO (OAB 114761/SP), PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000883-42.2025.8.26.0602 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba na data de 24/06/2025.
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