Pedro Henrique Florentino Piantamar

Pedro Henrique Florentino Piantamar

Número da OAB: OAB/SP 452885

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010624-57.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Kelly Cristina Florentino - - Sandra Maria Vieira Florentino - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO as rés,solidariamente, ao pagamento de: (a) indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00 para cada autor, com correção a contar da data de publicação desta sentença, mais juros de mora contados da citação; (b) indenização por danos materiais no montante de R$ 1.933,00, corrigidos desde o desembolso, mais juros de mora contados da citação A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, do seguinte modo: (1) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905, de 2024), a correção monetária dar-se-á nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês (12% ao ano); (2) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905, de 2024), os índices serão os seguintes: (a) IPCA, quando incidir apenas correção monetária; (b) taxa SELIC, com dedução do IPCA, quando incidirem apenas os juros de mora (artigo 406, § 1º, do Código Civil), adotando-se, para este caso, a metodologia divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução nº 5.171, de 2024); (c) taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais corrigidas desde o efetivo desembolso, mais honorários advocatícios do patrono da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, o que faço com fundamento no Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado: (a) INTIME-SE a parte vencedora para dar início ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias. Não sendo requerida a execução naquele prazo, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do Comunicado CG n. 1.789/2017 (código SAJ 61614), com anotações de praxe. Havendo requerimento de cumprimento de sentença, os autos deverão ser remetidos a arquivo definitivo (Código S AJ 61.615). (b) nos termos do Provimento nº CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte vencedora seja beneficiária de justiça gratuita (total ou parcialmente), INTIME-SE a parte VENCIDA (se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal) por meio de seu advogado, ou pessoalmente (caso não possua advogado), para providenciar o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS, no prazo de 60 (sessenta) dias, aquelas sob pena de inscrição em dívida ativa. Ressalta-se que despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados. Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento. Se houver pagamento, EXPEÇA-SE certidão de quitação de custas. Caso contrário, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa. (c) EXPEÇA-SE a respectiva Certidão de Honorários ao advogado dativo, se o caso. P.I. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP), PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004283-66.2024.8.26.0506 (processo principal 1055443-50.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael dos Santos Piantamar - - Conceição Aparecida Ferreira Batista Nicolino - Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano Viagens e Turismos S/a) - Fls. 274/275: defiro a expedição de ofício para as empresas indicadas para bloqueio do valor remanescente informado. Cumpra-se. - ADV: LEONARDO HENRIQUE FRANCISCO (OAB 452164/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), LEONARDO HENRIQUE FRANCISCO (OAB 452164/SP), PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP), PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005553-58.2022.8.26.0066 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ALINE CORDEIRO NOVAES - Constate o Oficial de Justiça, se efetivamente a executada ALINE CORDEIRO NOVAES, reside no endereço declinado às fls.117/118. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP)
  4. Mais 7 processo(s) disponível(is) para usuários logados
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou